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norma nº 528/2022

Tipo Lei
Número / Ano 528 / 2022
Date 2022-12-16
EmentaRENOMEIA E RECONHECE OS CENTROS DE EDUCAÇÃO INANTIL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id266

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texto integral #

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LE1 N" 5214/202.2 DR U DR ~MORO 2 22 
RINONIRIA P. ItUCONIIRCH OS CUNTROS 
EDLICAÇÂO IN rIL r DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no um) 
de sl12$ atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgánica do Municipio, ETC. 
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de Barro aprovou c eu sanciono c 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1" - Renomeia a Creche Nossa Senhora de Fátima que passa a ser denominada de 
Centro de Educação Infantil Sossego da Mamãe. 
§ Único - O Centro de Educação Infantil Sossego da Mamãe com CNPJ n° 
14118.974/0001-89 c INEP 23222310 está localizada à Rua Major Januário, S/N, Centro, Barro 
— Ceará c está vinculada à Secretaria Municipal da Educação. 
Art. 2° - Reconhece o Centro de Educação Infantil Joana Benicio de Luna com 
CNPJ n° 12.562.881/0001-13 c INEP 23193344, situado à Av. Alderley Cardoso, S/N, Bairro 
Trajano Nogueira, Barro - Ceará e está vinculada à Secretaria Municipal da Educação de Barro - 
Ceará. 
5 Único — O efeito do referido reconhecimento dar-se-á para que seja realizado o 
credenciamento da instituição junto ao Conselho Estadual de Educação do Ceará. 
Art. 3° - Reconhece o Centro de Educação Infantil Expedita Maria da Piedade com 
CNPJ n° 14.119.786/0001-75 c INEP 23193336, situado Monsenhor Vicente Bezerra, S/N, 
Disrito de lata, Barro - Ceará e está vinculada à Secretaria Municipal da Educação. 
5 único — O efeito do referido reconhecimento dar-se-á para que seja realizado o 
credenciamento da instituição junto ao Conselho Estadual de Educação do Ceará. 
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emociontti, cognitivo e social tia criança e !mantiver a tiMpiiaçao tk fill" eXPeriènei" 
conhecimentos, estimulando seu interesse pe.() I imteesso de IN11150/11T14100 da natureza C peia 
conviv(ncia em sociedade (1.1)13, Art. 29 p. 223),
5 Único — Os Centros de Educaçào Infantil tem sua modalidade de Ensino ofertado à 
crilnçax de 2 nnos a 5 anos e II meses de Idade. 
Art. 5° . Esta lei entrIt em vigor a partir de sua publicaçào, revogadas as disposições em 
contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de 13arro/CE, aos 16 de dezembro de 2022. 
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PREFEITO MUNICIPAL 
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