| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 528 / 2022 |
| Date | 2022-12-16 |
| Ementa | RENOMEIA E RECONHECE OS CENTROS DE EDUCAÇÃO INANTIL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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f o LE1 N" 5214/202.2 DR U DR ~MORO 2 22 RINONIRIA P. ItUCONIIRCH OS CUNTROS EDLICAÇÂO IN rIL r DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no um) de sl12$ atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgánica do Municipio, ETC. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de Barro aprovou c eu sanciono c promulgo a seguinte Lei: Art. 1" - Renomeia a Creche Nossa Senhora de Fátima que passa a ser denominada de Centro de Educação Infantil Sossego da Mamãe. § Único - O Centro de Educação Infantil Sossego da Mamãe com CNPJ n° 14118.974/0001-89 c INEP 23222310 está localizada à Rua Major Januário, S/N, Centro, Barro — Ceará c está vinculada à Secretaria Municipal da Educação. Art. 2° - Reconhece o Centro de Educação Infantil Joana Benicio de Luna com CNPJ n° 12.562.881/0001-13 c INEP 23193344, situado à Av. Alderley Cardoso, S/N, Bairro Trajano Nogueira, Barro - Ceará e está vinculada à Secretaria Municipal da Educação de Barro - Ceará. 5 Único — O efeito do referido reconhecimento dar-se-á para que seja realizado o credenciamento da instituição junto ao Conselho Estadual de Educação do Ceará. Art. 3° - Reconhece o Centro de Educação Infantil Expedita Maria da Piedade com CNPJ n° 14.119.786/0001-75 c INEP 23193336, situado Monsenhor Vicente Bezerra, S/N, Disrito de lata, Barro - Ceará e está vinculada à Secretaria Municipal da Educação. 5 único — O efeito do referido reconhecimento dar-se-á para que seja realizado o credenciamento da instituição junto ao Conselho Estadual de Educação do Ceará. t r1 4 4.1 . •4•1~ .- W.fállideffil i • ."..ow 1 41 "1" Oh ~ai• Diaitalizado com CamScanner • rffl 411 4 -4 GOVI !uri 44110"," Barro 411.11•101~1~0. 111~ 01.11 emociontti, cognitivo e social tia criança e !mantiver a tiMpiiaçao tk fill" eXPeriènei" conhecimentos, estimulando seu interesse pe.() I imteesso de IN11150/11T14100 da natureza C peia conviv(ncia em sociedade (1.1)13, Art. 29 p. 223), 5 Único — Os Centros de Educaçào Infantil tem sua modalidade de Ensino ofertado à crilnçax de 2 nnos a 5 anos e II meses de Idade. Art. 5° . Esta lei entrIt em vigor a partir de sua publicaçào, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de 13arro/CE, aos 16 de dezembro de 2022. Adi fi;:idejurgut PREFEITO MUNICIPAL 7 7 r ~ai if ,11a51 . 4 '14 kr211 Diaitalizado com CamScanner