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norma nº 317/2013

Tipo Lei
Número / Ano 317 / 2013
Date 2013-03-08
EmentaDispõe sobre a Reajuste Salarial dos Auxiliares de Monitor de Creche da Rede Municipal de Ensino e Adota outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
h CNPJ: 07.620.396/0001-19
| CGF 06.920.271-0
GABINETE DO PREFEITO
Ê Trabalhando com vocêl
08 DE MARÇO DE 2013
LEI Nº 317/2013
EMENTA: Dispõe sobre o reajuste salarial dos auxiliares
de monitor de creche da Rede Municipal de Ensino e
adota outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e etc.
FAÇO SABER que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido o reajuste salarial incidente sobre salário base dos auxiliares de
monitor de creche da Rede Municipal de Educação, no percentual de 80% ( oitenta por cento) de forma linear,
vigente a partir de 1º de fevereiro de 2013.
Art. 2º - As despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Paço da Prefeitura Municipal de Barro, Estado do Ceará, aos oito dias do mês de março de
2013.
EA
FRANCISCO LUIZ TAVARES DE ARAUJO
Prefeito Municipal de Barro
o Tavares, s/n, Centro — ,
Fone (0**88) 3554-1014

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