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norma nº 321/2013

Tipo Lei
Número / Ano 321 / 2013
Date 2013-04-23
EmentaCria no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, Cargos de Provimento Efetivo para realização de Concurso Público Municipal na forma que indica, e da outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
CNPJ: 07.620.396/0001-19
CGF 06.920.271-0
GABINETE DO PREFEITO
Trabalhando com você!
LEI Nº 321/2013 DE 23 DE ABRIL DE 2013
EMENTA: Cria no Quadro de Pessoal do
Poder Executivo Municipal Cargos de
provimento efetivo para a realização
de concurso público Municipal na
forma que indica e da outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
etc.
FAÇO SABER que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei Cria, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Barro,
Cargos Efetivos descritos no Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Os cargos criados por esta Lei serão providos mediante prévia
aprovação em Concurso Público de Provas ou de provas e Títulos, de acordo com o grau de
atribuições e responsabilidade de cada cargo.
8 1º. A descrição das atribuições e responsabilidades inerentes aos cargos
criados nos termos deste artigo será oportunamente estabelecida por Decreto do Prefeito
Municipal.
82º. Os valores constantes no Anexo Único, desta Lei, são referentes aos
vencimentos básicos, sobre o qual incidem as gratificações adicionais e demais vantagens
legalmente atribuídas aos respectivos cargos.
Art. 3º. Os valores previstos no Anexo Único desta Lei, estão relacionados a
carga horária de 40 horas/ Semana.
Art. 4º. Os cargos criados por esta Lei serão providos mediante prévia
aprovação em Concurso Público de provas ou de provas e títulos, de acordo com o grau de
atribuições e responsabilidades de cada cargo.
Art. 5º. A investidura nos cargos públicos, criados por esta lei, é permitida aos
candidatos que comprovem preencher, dentre outros legalmente exigidos, os seguintes
requisitos:
IR Ser brasileiro nato ou naturalizado;
H. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CNPJ: 07.620.396/0001-19
CGF 06.920.271-0
GABINETE DO PREFEITO
IR Estar quite com o serviço militar, exceto para os candidatos do
sexo feminino e com a Justiça Eleitoral, para todos os
candidatos;
Iv. Possuir habilitação exigida para o desempenho das atribuições
do cargo;
Parágrafo Único - A Administração poderá exigir a apresentação de outros
requisitos estabelecidos em Lei ou no edital do Concurso Público.
Art. 6º. O vencimento base será atualizado anualmente, no mês de janeiro,
pelos índices oficiais de inflação registrados no ano anterior.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias do vigente orçamento
Art. 8º. Esta Lei enta em vigor na data da sua publicação
Paço da Prefeitura Municipal de Barro, Estado do Ceará, aos vinte três dias do
mês de bril de 2013.
edi
FRANCISCO LUIZ TAVARES ARAUJO
Prefeito Municipal de Barro
ANEXO I DO PROJETO DE LEI nº 320/2013
CARGO VAGAS | VENCIMENTO | CARGA
BÁSICO HORÁRIA
AUXILIAR DE SERVIÇOS 50 R$ 678,00 E
AGENTE ADMINISTRATIVO 16 R$ 678,00 =
RECEPCIONISTA 12 R$ 678,00 B
DIGITADOR 10 R$ 678,00 -
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO 04 R$ 678,00 :
DENTÁRIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 18 R$ 678,00 -
TÉCNICO DE RAIO X 03 R$ 678,00 -
ENFERMEIRO 06 R$ 2.000,00 E
AUXILIAR DE LABORATÓRIO 02 R$ 678,00 -
ATENDENTE DE FARMÁCIA 02 R$ 678,00 E
AGENTE DE MANUTENÇÃO 02 R$ 678,00 -
(ELÉTRICO/HUDRÁULICO)
FISIOTERAPEUTA (Hospital
Municipal Santo Antonio) 02 R$ 1.500,00 -
FISCA 04 R$ 678,00 E
L AMBIENTAL
AGENTE DE URBANISMO 02 R$ 678,00 -
SECRETÁRIO ESCOLAR 04 R$ 933,00 -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO 05 R$ 850,70 100 hs
ESPECIAL
PROFESSOR DA ÁREA DE
LINGUAGEM, CÓDIGOS E SUAS 08 R$ 850,70 100 hs
TECNOLOGIAS
PROFESSOR DA ÁREA DE
CIÊNCIAS NATURAIS, 06 R$ 850,70 100 hs
MATEMÁTICA E SUAS
TECNOLOGIAS
AUXILIAR DE PROFESSOR 06 R$ 678,00 100 hs
PROFESSOR FUNDAMENTAL I 06 R$ 850,70 100 hs
ELETRICISTA 02 R$ 678,00 E
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO 04 R$ 850,70 100 hs
FÍSICA
MOTORISTA — CATEGORIA D 12 800,00 -
MOTORISTA — CATEGORIA B 04 700,00 -

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