| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 321 / 2013 |
| Date | 2013-04-23 |
| Ementa | Cria no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, Cargos de Provimento Efetivo para realização de Concurso Público Municipal na forma que indica, e da outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF 06.920.271-0 GABINETE DO PREFEITO Trabalhando com você! LEI Nº 321/2013 DE 23 DE ABRIL DE 2013 EMENTA: Cria no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal Cargos de provimento efetivo para a realização de concurso público Municipal na forma que indica e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e etc. FAÇO SABER que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei Cria, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Barro, Cargos Efetivos descritos no Anexo Único, parte integrante desta Lei. Art. 2º - Os cargos criados por esta Lei serão providos mediante prévia aprovação em Concurso Público de Provas ou de provas e Títulos, de acordo com o grau de atribuições e responsabilidade de cada cargo. 8 1º. A descrição das atribuições e responsabilidades inerentes aos cargos criados nos termos deste artigo será oportunamente estabelecida por Decreto do Prefeito Municipal. 82º. Os valores constantes no Anexo Único, desta Lei, são referentes aos vencimentos básicos, sobre o qual incidem as gratificações adicionais e demais vantagens legalmente atribuídas aos respectivos cargos. Art. 3º. Os valores previstos no Anexo Único desta Lei, estão relacionados a carga horária de 40 horas/ Semana. Art. 4º. Os cargos criados por esta Lei serão providos mediante prévia aprovação em Concurso Público de provas ou de provas e títulos, de acordo com o grau de atribuições e responsabilidades de cada cargo. Art. 5º. A investidura nos cargos públicos, criados por esta lei, é permitida aos candidatos que comprovem preencher, dentre outros legalmente exigidos, os seguintes requisitos: IR Ser brasileiro nato ou naturalizado; H. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade; PREFEITURA MUNICIPAL DE CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF 06.920.271-0 GABINETE DO PREFEITO IR Estar quite com o serviço militar, exceto para os candidatos do sexo feminino e com a Justiça Eleitoral, para todos os candidatos; Iv. Possuir habilitação exigida para o desempenho das atribuições do cargo; Parágrafo Único - A Administração poderá exigir a apresentação de outros requisitos estabelecidos em Lei ou no edital do Concurso Público. Art. 6º. O vencimento base será atualizado anualmente, no mês de janeiro, pelos índices oficiais de inflação registrados no ano anterior. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do vigente orçamento Art. 8º. Esta Lei enta em vigor na data da sua publicação Paço da Prefeitura Municipal de Barro, Estado do Ceará, aos vinte três dias do mês de bril de 2013. edi FRANCISCO LUIZ TAVARES ARAUJO Prefeito Municipal de Barro ANEXO I DO PROJETO DE LEI nº 320/2013 CARGO VAGAS | VENCIMENTO | CARGA BÁSICO HORÁRIA AUXILIAR DE SERVIÇOS 50 R$ 678,00 E AGENTE ADMINISTRATIVO 16 R$ 678,00 = RECEPCIONISTA 12 R$ 678,00 B DIGITADOR 10 R$ 678,00 - ATENDENTE DE CONSULTÓRIO 04 R$ 678,00 : DENTÁRIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM 18 R$ 678,00 - TÉCNICO DE RAIO X 03 R$ 678,00 - ENFERMEIRO 06 R$ 2.000,00 E AUXILIAR DE LABORATÓRIO 02 R$ 678,00 - ATENDENTE DE FARMÁCIA 02 R$ 678,00 E AGENTE DE MANUTENÇÃO 02 R$ 678,00 - (ELÉTRICO/HUDRÁULICO) FISIOTERAPEUTA (Hospital Municipal Santo Antonio) 02 R$ 1.500,00 - FISCA 04 R$ 678,00 E L AMBIENTAL AGENTE DE URBANISMO 02 R$ 678,00 - SECRETÁRIO ESCOLAR 04 R$ 933,00 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO 05 R$ 850,70 100 hs ESPECIAL PROFESSOR DA ÁREA DE LINGUAGEM, CÓDIGOS E SUAS 08 R$ 850,70 100 hs TECNOLOGIAS PROFESSOR DA ÁREA DE CIÊNCIAS NATURAIS, 06 R$ 850,70 100 hs MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS AUXILIAR DE PROFESSOR 06 R$ 678,00 100 hs PROFESSOR FUNDAMENTAL I 06 R$ 850,70 100 hs ELETRICISTA 02 R$ 678,00 E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO 04 R$ 850,70 100 hs FÍSICA MOTORISTA — CATEGORIA D 12 800,00 - MOTORISTA — CATEGORIA B 04 700,00 -