| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 322 / 2013 |
| Date | 2013-04-23 |
| Ementa | Altera o valor da Remuneração do Cargo de Agente Pró-Cidadania e adota outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE airo Trabolhando- com você! LEI Nº 322/2013 CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF 06.920.271-0 GABINETE DO PREFEITO DE 23 DE ABRIL DE 2013 EMENTA: altera o valor da remuneração do cargo de Agente Pró-cidadania e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, FRANCISCO LUIZ TAVARES DE ARAÚJO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Altera o valor da remuneração do cargo de Agente de Pró-cidadania o qual será de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) para uma jornada de 40 ( quarenta) horas semanais. Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão á conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Paço da prefeitura Municipal de Barro — Ceará, aos vinte e três dias do mês de abril de 2013. oO f FRANCISCO LUIZ TAVARES DE PREFEITO MUNICIPAL o JO