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norma nº 322/2013

Tipo Lei
Número / Ano 322 / 2013
Date 2013-04-23
EmentaAltera o valor da Remuneração do Cargo de Agente Pró-Cidadania e adota outras providências.
native_id276

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
airo
Trabolhando- com você!
LEI Nº 322/2013
CNPJ: 07.620.396/0001-19
CGF 06.920.271-0
GABINETE DO PREFEITO
DE 23 DE ABRIL DE 2013
EMENTA: altera o valor da
remuneração do cargo de Agente
Pró-cidadania e adota outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, FRANCISCO LUIZ TAVARES DE ARAÚJO, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Altera o valor da remuneração do cargo de Agente de Pró-cidadania o qual será de R$
630,00 (seiscentos e trinta reais) para uma jornada de 40 ( quarenta) horas semanais.
Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão á conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da prefeitura Municipal de Barro — Ceará, aos vinte e três dias do mês de abril de 2013.
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FRANCISCO LUIZ TAVARES DE
PREFEITO MUNICIPAL
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