| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 323 / 2013 |
| Date | 2013-05-09 |
| Ementa | Adequação da Lei Nº 013/1993 de 27 de Abril de 1993 que Cria o Conselho Municipal de Saúde - CMS e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF 06.920.271-0 GABINETE DO PREFEITO Trabalhando com você! LEINº 323/2013 DE 09 DE MAIO DE 2013. EMENTA: Adequação da lei de nº 016/1993 de 27 de abril de 1993 que cria o Conselho Municipal de Saúde — CMS e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, FRANCISCO LUIZ TAVARES DE ARAÚJO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica instituído o Conselho Municipal de Saúde do Barro-CMS como órgão deliberativo Máximo do sistema unificado e descentralizado de Saúde no Município, cabendo- lhes definir, acompanhar e avaliar a política Municipal na área, em consonância com a Política Estadual de Saúde. Art. 2º - São competências do Conselho Municipal de Saúde do Barro-CMS, promover a iniciativa popular através da participação local nos assuntos relacionados à Saúde; I Participar na elaboração do Plano Municipal de Saúde; D- Analisar e aprovar o Plano Municipal de Saúde; TI- Apresentar sugestões e assessoramento para a implantação e efetivação de medidas inerentes a solução dos problemas de Saúde da população local; IV- Acompanhar e analisar a execução do plano de Saúde do Município; V- Analisar e aprovar a programação orçamentária anual bem como, acompanhar e aprovar a execução orçamentária; Art. 3º - A composição do Conselho Municipal de Saúde “CMS, obedecerá ao critério da paridade entre os representantes de instituições Públicas e de órgãos Governamentais afins e Os representantes da sociedade civil organizada escolhidos pela população do Município. Art. 4º - Serão membros do Conselho Municipal de Saúde do Barro-Ceará — CMS; I-— Secretaria Municipal de Saúde, que é membro nato; II — Secretaria Municipal de Educação; HI — Secretaria Municipal de Governo e articulação Politica; IV — Secretaria Municipal de Agricultura; V — Hospital Municipal Santo Antônio; VI — Representante do Segmento Trabalhadores de Saúde (Nível Superior, Nível Médio e Nível Elementar); VII — Representantes de Comunidades (Serrota, Engenho Velho, Cuncas, Santo Antônio, Riachão, Iara, Monte Alegre); VII — Representantes das Igrejas; PREFEITURA MUNICIPAL DE CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF 06.920.271-0 GABINETE DO PREFEITO Trabalhando com você! IX — Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; X — Representante da FECOMB (Federação das Entidades Comunitárias do Município de Barro); PARAGRAFO ÚNICO — A Presidência do Conselho Municipal de Saúde do Barro Ceará — CMS, será eleita entre seus pares, juntamente com a mesa diretora e terá um mandato de dois anos. Art. 5º - Cada Conselheiro terá o mandato de dois anos podendo ser reconduzido ao cargo por igual período. Parágrafo 1º - A substituição do conselheiro poderá ocorrer antes do prazo acima indicado por decisão da entidade ou instituição representada. Parágrafo 2º - No caso de ocorrência de vaga, o novo Conselheiro completará o mandato do seu antecessor. Art. 6º- O exercício do mandato dos Conselheiros será gratuito e seus serviços considerados relevantes ao Município. Art. 7 * - O Conselho elaborará e aprovará seu regimento interno no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua instalação. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barro, Estado do Ceará, aos nove dias do mês de maio de 2013. FRANCISCO LUIZ TAVARES DE ÁRÁLIO Prefeito Municipal de Barro q