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norma nº 326/2013

Tipo Lei
Número / Ano 326 / 2013
Date 2013-05-09
EmentaAltera a Lei Nº 300/2011 de 15 de Julho de 2011 e adota outras providências
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CNPJ: 07.620.396/0001-19
CGF 06.920.271-0
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 326/2013 DE 09 DE MAIO DE 2013.
Ementa: Altera a Lei nº 300/2011 de
15 de julho de 2011 e adota outras
providências. ,
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO,
FRANCISCO LUIZ TAVARES DE ARAÚJO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, etc.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o valor do percentual
estabelecido na Lei nº 300/2011 de 15 de julho de 2011, conforme abaixo especificado:
“Parágrafo Único - O incentivo referido
no caput deste artigo corresponderá ao percentual de 30% (trinta por cento) do valor
repassado pelo Ministério da Saúde a título de incentivo do Piso de Atenção Variável /
Agentes Comunitários de Saúde - ACS a cada Agente Comunitário de Saúde cadastrado no
CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, que será repassado a Associação
de Agentes Comunitários de Saúde de Barro, mediante Convênio celebrado com o ente
público municipal.”
Art. 2º - As despesas decorrentes desta
Lei correrão por conta de dotações próprias dos orçamentos do Poder Executivo para o
exercício e dos subseqientes.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Paço da Prefeitura Municipal de Barro — Ceará, aos nove dias do mês de maio de
2013.
FRANCISCO LUIZ TAVARES DE JO
PREFEITO MUNICIPAL

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