| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 2013 |
| Date | 2013-05-09 |
| Ementa | Altera a Lei Nº 300/2011 de 15 de Julho de 2011 e adota outras providências |
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CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF 06.920.271-0 GABINETE DO PREFEITO LEINº 326/2013 DE 09 DE MAIO DE 2013. Ementa: Altera a Lei nº 300/2011 de 15 de julho de 2011 e adota outras providências. , O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, FRANCISCO LUIZ TAVARES DE ARAÚJO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o valor do percentual estabelecido na Lei nº 300/2011 de 15 de julho de 2011, conforme abaixo especificado: “Parágrafo Único - O incentivo referido no caput deste artigo corresponderá ao percentual de 30% (trinta por cento) do valor repassado pelo Ministério da Saúde a título de incentivo do Piso de Atenção Variável / Agentes Comunitários de Saúde - ACS a cada Agente Comunitário de Saúde cadastrado no CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, que será repassado a Associação de Agentes Comunitários de Saúde de Barro, mediante Convênio celebrado com o ente público municipal.” Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias dos orçamentos do Poder Executivo para o exercício e dos subseqientes. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Paço da Prefeitura Municipal de Barro — Ceará, aos nove dias do mês de maio de 2013. FRANCISCO LUIZ TAVARES DE JO PREFEITO MUNICIPAL