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norma nº 327/2013

Tipo Lei
Número / Ano 327 / 2013
Date 2013-05-09
EmentaPLEITEIA A APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO DENOMINADO "LOTEAMENTO PEDRO SILVEIRA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
CNPJ: 07.620.396/0001-19
CGF 06.920.271-0
GABINETE DO PREFEITO
Trabalhando com você!
LEI Nº 327/2013 DE 09 DE MAIO DE 2013.
EMENTA: PLEITEIA A APROVAÇÃO DE
LOTEAMENTO DENOMINADO “” LOTEAMENTO
PEDRO SILVEIRA “” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, FRANCISCO
LUIZ TAVARES DE ARAÚJO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica aprovado o loteamento denominado,
“” LOTEAMENTO PEDRO SILVEIRA *”, na Zona Urbana desta cidade, limitando-se ao norte com
imóvel do Sr. José Vilemain Andrade Silveira; a Leste com Posto Texaco; ao Sul com o Imóvel
do Sr. Milton Tavares Magalhães; e Oeste com Imóvel da Sra. Maria Vanilda Andrade Silveira;
constantes de uma área total de 23.307,69 m? ( vinte e três mil, trezentos e sete, e sessenta e
nove), tudo conforme PLANTA anexada apresentada.
Parágrafo Único — O imóvel acima mencionado
será divido em 06 ( seis) quadras, com total de 136 (cento e trinta e seis) lotes planejados,
tudo conforme demonstradas e comprovados através da cópia da planta em anexo.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barro — Ceará, aos nove dias do mês de maio de
2013.
FRANCISCO LUIZ TAVARES DE ÁRAUIO
PREFEITO MUNICIPAL

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