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norma nº 334/2013

Tipo Lei
Número / Ano 334 / 2013
Date 2013-06-19
EmentaDispõe sobre a Criação da Gratificação Especial (GE) para os profissionais Auxiliares de Enfermagem, Plantonistas do Hospital Municipal Santo Antônio e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
] CNPJ: 07.620.396/0001-19
) CGF 06.920.271-0
GABINETE DO PREFEITO
Trabalhando com você!
LEINº 334/2013 DE 19 DE JUNHO DE 2013.
Ementa: “Dispões Sobre a Criação da
Gratificação Especial (GE) para os
profissionais Auxiliares de
Enfermagem, plantonistas do Hospital
Municipal Santo Antônio e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, FRANCISCO LUIZ TAVARES DE
ARAÚJO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º- Fica criada na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal a
Gratificação Especial (GE).
Art. 2º - Farão jus a Gratificação Especial, os Auxiliares de Enfermagem e/ou
Técnicos de Enfermagem, concursados ou contratados que estejam exercendo suas funções
como plantonista do Hospital Municipal Santo Antônio em regime de escala de
revezamento.
Art. 3º - O valor da Gratificação será no valor de R$ 150,00 ( cento e cinquenta reais)
pago juntamente com o vencimento mensal ao servidor de que trata o Art. 2º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei não se aplica aos servidores que prestam serviços juntos a Atenção
Básica deste Município.
Art. 5º - ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros
retroativos a 1º de maio de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barro, estado do Ceará, aos dezenove dias do mês de
junho de 2013.
FRANCISCO LUIZ TAVARES BE ÁRAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL

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