| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 2013 |
| Date | 2013-06-19 |
| Ementa | Institui na Estrutura da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o Núcleo Municipal de Habitação de Interesse Social e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF 06.920.271-0 GABINETE DO PREFEITO Trabalhando com você! LEINº 336/2013 DE 19 DE JUNHO DE 2013. EMENTA: Institui na Estrutura da Secretaria do Trabalho e assistência Social o Núcleo Municipal da habitação de interesse Social e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, FRANCISCO LUIZ TAVARES DE ARAÚJO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lai: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir na Estrutura da Secretaria do Trabalho e Assistência Social o Núcleo Municipal de Habitação de Interesse Social. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal promoverá os atos Administrativos necessários ao cumprimento do presente Projeto de Lei. Art. 3º - O Núcleo Municipal de Habitação de Interesse Social de que trata este Projeto de Lei, tem por objetivo promover a habitação de Interesse Social no Município do Barro-CE, visando a diminuição do déficit Habitacional da População de Baixa Renda, tanto no âmbito urbano como rural e a necessidade de atuar na adequação do ordenamento territorial. Art. 4º - Para implantar o Núcleo Municipal de Habitação de Interesse Social, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de recursos financeiros provenientes do FPM e / ou FMAS e suplementar se necessário, de modo a dispor de uma estruturação adequada no que se refere a recursos físicos e humanos. Art. 5º - As atividades e / ou ações do Núcleo deverá ser planejadas e executadas através da equipe estruturada e devidamente capacitada, podendo envolver diversas Secretarias Estaduais e Municipais. Parágrafo Único — A Equipe conterá com: 01 Coordenador (a); 01 Engenheiro (a); 01 Assistente Social (a); PREFEITURA MUNICIPAL DE CNPJ: 07.620.396/0001-19 GABINETE DO PREFEITO Trabalhando com você! 01 Auxiliar de Serviços (a); 01 Digitador (a); 01 Agente Administrativo (a). Art. 6º - São de competência da equipe do Núcleo as atribuições de Planejar, acompanhar, orientar e executar ações, projetos, mobilizações e/ou qualquer ato à Habitação de Interesse Social. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do vigente orçamento. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Barro, Estado do Ceará, aos dezenove dias do mês de junho de 2013. Francisco Luiz Tavares de Aráújo Prefeito Municipal