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norma nº 336/2013

Tipo Lei
Número / Ano 336 / 2013
Date 2013-06-19
EmentaInstitui na Estrutura da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o Núcleo Municipal de Habitação de Interesse Social e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
CNPJ: 07.620.396/0001-19
CGF 06.920.271-0
GABINETE DO PREFEITO
Trabalhando com você!
LEINº 336/2013 DE 19 DE JUNHO DE 2013.
EMENTA: Institui na Estrutura da
Secretaria do Trabalho e assistência
Social o Núcleo Municipal da habitação
de interesse Social e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, FRANCISCO LUIZ TAVARES DE
ARAÚJO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc
FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lai:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir na Estrutura da
Secretaria do Trabalho e Assistência Social o Núcleo Municipal de Habitação de Interesse
Social.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal promoverá os atos Administrativos necessários
ao cumprimento do presente Projeto de Lei.
Art. 3º - O Núcleo Municipal de Habitação de Interesse Social de que trata este Projeto
de Lei, tem por objetivo promover a habitação de Interesse Social no Município do Barro-CE,
visando a diminuição do déficit Habitacional da População de Baixa Renda, tanto no âmbito
urbano como rural e a necessidade de atuar na adequação do ordenamento territorial.
Art. 4º - Para implantar o Núcleo Municipal de Habitação de Interesse Social, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de recursos financeiros provenientes do
FPM e / ou FMAS e suplementar se necessário, de modo a dispor de uma estruturação adequada
no que se refere a recursos físicos e humanos.
Art. 5º - As atividades e / ou ações do Núcleo deverá ser planejadas e executadas
através da equipe estruturada e devidamente capacitada, podendo envolver diversas Secretarias
Estaduais e Municipais.
Parágrafo Único — A Equipe conterá com:
01 Coordenador (a);
01 Engenheiro (a);
01 Assistente Social (a);
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CNPJ: 07.620.396/0001-19
GABINETE DO PREFEITO
Trabalhando com você!
01 Auxiliar de Serviços (a);
01 Digitador (a);
01 Agente Administrativo (a).
Art. 6º - São de competência da equipe do Núcleo as atribuições de Planejar,
acompanhar, orientar e executar ações, projetos, mobilizações e/ou qualquer ato à
Habitação de Interesse Social.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias do vigente orçamento.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Barro, Estado do Ceará, aos dezenove dias do mês
de junho de 2013.
Francisco Luiz Tavares de Aráújo
Prefeito Municipal

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