| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 337 / 2013 |
| Date | 2013-06-19 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal alienar Bens Móveis pertencentes ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Barro e adota outras providências. |
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Trabalhando com você LEINº 337/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, PREFEITURA MUNICIPAL DE CNP): 07.620.396/0001-19 CGF 06.920.271-0 GABINETE DO PREFEITO DE 19 DE JUNHO DE 2013. Autoriza o Chefe do Executivo Municipal alienar Bens Moveis pertencentes ao patrimônio da prefeitura Municipal de Barro e adota outras providências. FRANCISCO LUIZ TAVARES DE ARAÚJO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc. FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica autorizado o Chefe do poder Executivo Municipal a alienar Bens móveis pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal de serviço público. Barro, considerados inservíveis para o Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Barro, estado junho de 2013. do Ceará, aos dezenove dias do mês de . Did uti, = ZA. FRANCISCO LUIZ TAVARES UJO PREFEITO MUNICIPAL