| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 339 / 2013 |
| Date | 2013-08-20 |
| Ementa | Altera o Art. 1º da Lei Nº 288/2010 de 27 de Outubro de 2010 e adota outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 3 CNPJ: 07.620.396/0001-19 É CGF 06.920.271-0 GABINETE DO PREFEITO Trabalhando com vocêl LEI Nº 339/2013 DE 20 DE AGOSTO DE 2013. Altera o art. 1º da Lei nº 288/2010 de 27 de outubro de 2010 e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o art. 1º da Lei nº 288/2010 de 27 de outubro de 2010, conforme abaixo especificado: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso de imóvel (s) Público (s) na zona Rural e Zona Urbana do Município, que esteja no momento da solicitação da concessão sem funcionamento em favor do Município (Pessoa Jurídica de Direito Público Interno), por tempo determinado, para instalação e funcionamento de ações para atendimento de interesse público da comunidade local.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barro, Estado do Ceará, aos 20 dias do mês de agosto de dois mil e treze. FRANCISCO LUIZ TAVARES D UJO Prefeito Municipal de Barro