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norma nº 339/2013

Tipo Lei
Número / Ano 339 / 2013
Date 2013-08-20
EmentaAltera o Art. 1º da Lei Nº 288/2010 de 27 de Outubro de 2010 e adota outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
3 CNPJ: 07.620.396/0001-19
É CGF 06.920.271-0
GABINETE DO PREFEITO
Trabalhando com vocêl
LEI Nº 339/2013 DE 20 DE AGOSTO DE 2013.
Altera o art. 1º da Lei nº 288/2010 de 27 de
outubro de 2010 e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso
de suas atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o art. 1º da Lei nº 288/2010 de 27 de outubro de 2010, conforme
abaixo especificado:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito
real de uso de imóvel (s) Público (s) na zona Rural e Zona Urbana do
Município, que esteja no momento da solicitação da concessão sem
funcionamento em favor do Município (Pessoa Jurídica de Direito
Público Interno), por tempo determinado, para instalação e
funcionamento de ações para atendimento de interesse público da
comunidade local.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barro, Estado do Ceará, aos 20 dias do mês
de agosto de dois mil e treze.
FRANCISCO LUIZ TAVARES D UJO
Prefeito Municipal de Barro

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