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norma nº 342/2013

Tipo Lei
Número / Ano 342 / 2013
Date 2013-08-27
EmentaDispõe sobre Permuta de Terrenos da Municipalidade com o Governo do Estado do Ceará a fim da Construção da Escola Técnica Profissionalizante do Município de Barro-CE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
CNPJ: 07.620.396/0001-19
CGF 06.920.271-0
d F Fr FI) GABINETE DO
PREFEITO
Trabalhando com você!
LEI Nº 342/2013 DE 27 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre Permuta de Terrenos da Municipalidade
com o Governo do Estado do Ceará a fim da
Construção da Escola Técnica Profissionalizante do
Município de Barro - CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso
de suas atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e
promulgo à seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal fazer permuta
do imóvel “BITÃO”, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis sob nº
R-1-684, lavrado em 02 de agosto de 1984, com o imóvel do Governo do estado
do Ceará, localizado no Bairro Bela Vista, no Município de Barro — CE, com
área de 15.000m?, devidamente registrado em cartório, para a construção de uma
Escola Técnica profissionalizante.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a registrar a permuta a que
se refere o artigo anterior junto ao Cartório de Registros de Imóveis desta
Comarca.
Art. 3º - Ficará revertido ao Município, e sem nenhum efeito a presente
permuta, se não tiver início a construção da obra, dentro de 12 meses a contar da
data da publicação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barro, Estado do Ceará, aos 27 dias do
mês de agosto de dois mil e treze.
FRANCISCO LUIZ TAVARES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal de Barro

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