| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 342 / 2013 |
| Date | 2013-08-27 |
| Ementa | Dispõe sobre Permuta de Terrenos da Municipalidade com o Governo do Estado do Ceará a fim da Construção da Escola Técnica Profissionalizante do Município de Barro-CE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF 06.920.271-0 d F Fr FI) GABINETE DO PREFEITO Trabalhando com você! LEI Nº 342/2013 DE 27 DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre Permuta de Terrenos da Municipalidade com o Governo do Estado do Ceará a fim da Construção da Escola Técnica Profissionalizante do Município de Barro - CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo à seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal fazer permuta do imóvel “BITÃO”, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis sob nº R-1-684, lavrado em 02 de agosto de 1984, com o imóvel do Governo do estado do Ceará, localizado no Bairro Bela Vista, no Município de Barro — CE, com área de 15.000m?, devidamente registrado em cartório, para a construção de uma Escola Técnica profissionalizante. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a registrar a permuta a que se refere o artigo anterior junto ao Cartório de Registros de Imóveis desta Comarca. Art. 3º - Ficará revertido ao Município, e sem nenhum efeito a presente permuta, se não tiver início a construção da obra, dentro de 12 meses a contar da data da publicação. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barro, Estado do Ceará, aos 27 dias do mês de agosto de dois mil e treze. FRANCISCO LUIZ TAVARES DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Barro