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norma nº 345/2013

Tipo Lei
Número / Ano 345 / 2013
Date 2013-09-24
EmentaPleiteia a Aprovação de Loteamento denominado "LOTEAMENTO GRANVILLE", e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
CNPJ: 07.620.396/0001-19
CGF 06.920.271-0
E | F F 1] GABINETE DO
PREFEITO
É Trabalhando com você!
LEI Nº 345/2013 DE 24 DE SETEMBRO DE 2013.
Pleiteia de aprovação de loteamento
denominado “LOTEAMENTO
GRANVILLE”, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso
de suas atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou € eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o loteamento
denominado, “LOTEAMENTO GRANVILLE”, na zona urbana desta Cidade,
limitando-se ao Leste, com o terreno pertencente a José Nilton Alves de Souza é
sua Mulher; ao Oeste, com o terreno pertencente aos Herdeiros de Aurílio
Cardoso de Lima; ao Norte, com terrenos pertencentes aos Herdeiros de Aurílio
Cardoso de Lima e a José Nilton Alves de Souza e sua Mulher e ao Sul, com a
estrada do Olho D'agua do Barro, hoje denominada Rua do Poço da Pedra;
constantes de uma área total de 122.101,10m? ( cento e vinte e dois mil, cento e
um metro e dez centímetros quadrados), tudo conforme PLANTA anexada.
Parágrafo Único —- O imóvel acima
mencionado será dividido em 15 (quinze) quadras, com total de 560 (quinhentos
e sessenta) lotes planejados tudo conforme demostrados e comprovados através
da cópia da PLANTA em anexo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barro, Estado do Ceará, aos 24 dias do mês
de setembro de dois mil e treze.
FRANCISCO LUIZ TAVARES ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO
FRANCISCO LUIZ TAVARES DE ARAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO
CPF. 325.450.103.91

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