| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 347 / 2013 |
| Date | 2013-10-15 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Barro-CE, a celebrar Convênio com a União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Ceará - UNDIME/CE. |
| native_id | 301 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF 06.920.271-0 GABINETE DO PREFEITO Trabalhando com você! LEI Nº 347/2013 DE 15 DE OUTUBRO DE 2013. EMENTA: Autoriza a Prefeitura Municipal de Barro — CE, a celebrar Convênio com a União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Ceará — UNDIME/CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar Convênio com a UNDIME/CE (União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Ceará), tendo como objetivo estabelecer um sistema de cooperação entre os convenientes, visando, ainda, oferecer condições que compatibilizem os altos interesses da Educação Municipal. Parágrafo Único — A cooperação estabelecida no “caput” deste artigo ocorrerá de acordo com os dispositivos estabelecidos no Convênio. Art. 2º - Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento. Art. 3º - Ficam convalidados todos os atos anteriormente praticados relacionados entre o Município do Barro — Ceará e a União dos dirigentes Municipais de Educação do Estado do Ceará — UNDIME/CE. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barro, Estado do Ceará, aos quinze dias do mês de outubro de dois mil e treze. aa Lo 4 HA FRARONCO TOO TAVARES DEARAÚJO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO