| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 348 / 2013 |
| Date | 2013-10-18 |
| Ementa | Pleiteia a Aprovação de Loteamento denominado "LOTEAMENTO PADRE CÍCERO" e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE | CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF 06.920.271-0 ) o F F Ó GABINETE DO PREFEITO Trabalhando comvvocêl LEI Nº 348/2013 DE 18 DE OUTUBRO DE 2013. EMENTA: Pleiteia de aprovação de loteamento denominado “LOTEAMENTO PADRE CÍCERO”, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o loteamento denominado, “LOTEAMENTO PADRE CÍCERO”, na zona urbana desta Cidade, limitando-se ao Leste, com o Terminal Rodoviário Raimundo Inácio de Sousa e Posto de Combustível Santa Maria; ao Oeste, com o terreno pertencente a Isabela Magalhães Silveira Mello e Juliana Magalhães Silveira; ao Norte, com terrenos pertencente a Maria Vilací Muzio de Paiva; ao Sul, Loteamento Pedro Silveira I e herdeiros de Januário Alves Feitosa, constantes de uma área total de 45.291,50m? ( quarenta e cinco mil, duzentos e noventa e um metro € cinquenta centímetros quadrados), tudo conforme PLANTA anexada. Parágrafo Único - O imóvel acima mencionado será dividido em 12 (doze) quadras, com total de 191 (cento e novena e um) lotes planejados tudo conforme demostrados e comprovados através da cópia da PLANTA em anexo. Art. 2º - O Loteamento de que trata a presente Lei Ficará encravado nos limites do Baixio Velho, e as Ruas passarão a ter as seguintes denominações. Rua 1 — José Valdo Andrade Silveira; Rua 2 — José Vilemar Andrade Silveira; Rua 3 — José Wagner Andrade Silveira; Rua 4 — Francisco Mendes Diniz; Rua 5 — Maria Ferreira de Jesus; Rua 6 — Maria Alice Andrade Silveira; PL Rua 7 — José Vanderlei Andrade Silveira; PREFEITURA MUNICIPAL DE CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF 06.920.271-0 | F H E GABINETE DO PREFEITO Trabalhando com você! Rua 8 — Ana Karine de Deus Silveira; Rua 9 — Sofia Feitosa Souza. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barro, Estado do Ceará, aos dezoito dias do mês de outubro de dois mil e treze. F CISCO LUIZ TAVARE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO