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norma nº 348/2013

Tipo Lei
Número / Ano 348 / 2013
Date 2013-10-18
EmentaPleiteia a Aprovação de Loteamento denominado "LOTEAMENTO PADRE CÍCERO" e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
| CNPJ: 07.620.396/0001-19
CGF 06.920.271-0
) o F F Ó GABINETE DO
PREFEITO
Trabalhando comvvocêl
LEI Nº 348/2013 DE 18 DE OUTUBRO DE 2013.
EMENTA: Pleiteia de aprovação de
loteamento denominado
“LOTEAMENTO PADRE CÍCERO”, e
da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso
de suas atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o loteamento
denominado, “LOTEAMENTO PADRE CÍCERO”, na zona urbana desta
Cidade, limitando-se ao Leste, com o Terminal Rodoviário Raimundo Inácio de
Sousa e Posto de Combustível Santa Maria; ao Oeste, com o terreno pertencente
a Isabela Magalhães Silveira Mello e Juliana Magalhães Silveira; ao Norte, com
terrenos pertencente a Maria Vilací Muzio de Paiva; ao Sul, Loteamento Pedro
Silveira I e herdeiros de Januário Alves Feitosa, constantes de uma área total de
45.291,50m? ( quarenta e cinco mil, duzentos e noventa e um metro € cinquenta
centímetros quadrados), tudo conforme PLANTA anexada.
Parágrafo Único - O imóvel acima
mencionado será dividido em 12 (doze) quadras, com total de 191 (cento e
novena e um) lotes planejados tudo conforme demostrados e comprovados
através da cópia da PLANTA em anexo.
Art. 2º - O Loteamento de que trata a
presente Lei Ficará encravado nos limites do Baixio Velho, e as Ruas passarão a
ter as seguintes denominações.
Rua 1 — José Valdo Andrade Silveira;
Rua 2 — José Vilemar Andrade Silveira;
Rua 3 — José Wagner Andrade Silveira;
Rua 4 — Francisco Mendes Diniz;
Rua 5 — Maria Ferreira de Jesus;
Rua 6 — Maria Alice Andrade Silveira; PL
Rua 7 — José Vanderlei Andrade Silveira;
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CNPJ: 07.620.396/0001-19
CGF 06.920.271-0
| F H E GABINETE DO
PREFEITO
Trabalhando com você!
Rua 8 — Ana Karine de Deus Silveira;
Rua 9 — Sofia Feitosa Souza.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barro, Estado do Ceará, aos dezoito dias do
mês de outubro de dois mil e treze.
F CISCO LUIZ TAVARE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO

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