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norma nº 314/2012

Tipo Lei
Número / Ano 314 / 2012
Date 2012-12-06
EmentaImplanta o Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Barro, Ceará.
native_id305

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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
CNPJ 07.620.396/0001-19 CGF 06.920.271-0
BARRO - CEARA
ST
Lei nº 314, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012
Implanta o piso salarial dos profissionais do
magistério público da educação básica do município
de Barro, Ceará.
O prefeito municipal de Barro, Ceará.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica implantado o piso salarial dos profissionais do magistério público da educação
básica do município de Barro, nos termos da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 2º O piso deverá ser implantado de forma integralizada, e valerá a partir do dia 1º de janeiro
de 2013.
Art. 3º Para efeito de implantação do piso, não serão consideradas as vantagens pessoais.
Art. 4º O piso deverá ser implantado proporcionalmente à jornada de 40 (quarenta) horas
semanais.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Barro, Ceará, 06 de dezembro de 2012
PREFEITO
Rua José Leite Cabral nº 246 Centro - Barro/CE CEP 63.380.000 CNPJ: 07.620.396/0001-19
FONE: 88.3554.12.08

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