| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 314 / 2012 |
| Date | 2012-12-06 |
| Ementa | Implanta o Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Barro, Ceará. |
| native_id | 305 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO CNPJ 07.620.396/0001-19 CGF 06.920.271-0 BARRO - CEARA ST Lei nº 314, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012 Implanta o piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica do município de Barro, Ceará. O prefeito municipal de Barro, Ceará. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica implantado o piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica do município de Barro, nos termos da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Art. 2º O piso deverá ser implantado de forma integralizada, e valerá a partir do dia 1º de janeiro de 2013. Art. 3º Para efeito de implantação do piso, não serão consideradas as vantagens pessoais. Art. 4º O piso deverá ser implantado proporcionalmente à jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Barro, Ceará, 06 de dezembro de 2012 PREFEITO Rua José Leite Cabral nº 246 Centro - Barro/CE CEP 63.380.000 CNPJ: 07.620.396/0001-19 FONE: 88.3554.12.08