| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 310 / 2012 |
| Date | 2012-04-02 |
| Ementa | Altera o Anexo Único da Lei Nº 242/2009 de 18 de Março de 2009 quanto ao Valor da Remuneração dos Cargos de Enfermeiro e Cirurgião Dentista do PSF. |
| native_id | 308 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Administração Fa ESTADO DO CEARÁ : PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO E a Av. Francisco Auderley Cardoso, s/n - Centro - Barro-CE ) Fone: (088) 3554-1715 Fax: (088) 3554-1015 TerradaGente | C.N.P,J. 07.620.396/0001-19 Inscrição Estadual: 06.620.271 LEI Nº 310/2012. Barro — CE, 02 de abril de 2012. EMENTA: altera o Anexo Único da Lei nº 242/2009 de 18 de março de 2009 quanto ao valor da remuneração dos cargos de Enfermeiro e Cirurgião Dentista do PSF. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Barro aprovou e eu sanciono a seguinte — Lei: Art. 1º - altera o Anexo Único da Lei nº 242/2009 de 18 de março de 2009 quanto ao valor da remuneração dos cargos de Enfermeiro e Cirurgião Dentista do PSF previsto no, conforme abaixo especificado: ANEXO ÚNICO Cargo/ Carga | Salário | Insalu- Gratificação | Remune Função Horária | Básico | bridade | pelo aumento | -ração Semanal de Produtividade Enfermeiro | 40/HS | 1.800,00 | 360.00 1.140,00 3.300,00 Dentista 40/HS 1.800,00 360,00 1.140,00 3.300,00 Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária id própria do vigente orçamento. Paço da Prefeitura Municipal de Barro, aos dois dias do mês de abril de 2012. , Ur JOSE MARQUINÉLIO TAVARES PREFEITO MUNICIPAL