| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 307 / 2012 |
| Date | 2012-03-07 |
| Ementa | Cria no quadro de Cargos Efetivos da Prefeitura Municipal de Barro o Cargo de Agente da Autoridade de Trânsito e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO Av. Francisco Auderley Cardoso, s/n - Centro - Barro-CE Fone: (088) 3554-1715 Fax: (088) 3554-1015 C.N.P.J. 07.620.396/0001-19 Inscrição Estadual: 06.620.271-0 Terra da Gente LEI Nº 307/2012. Barro — CE, 07 de março de 2012. EMENTA: Cria no quadro de cargos efetivos da Prefeitura municipal de Barro o cargo de Agente da Autoridade de Trânsito e dá outras providências. . O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais etc. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o cargo efetivo de Agente da Autoridade de Trânsito, na estrutura do Quadro Geral permanente do Município. Art.2º - O Agente da Autoridade de Trânsito terá como principal atribuição aquela estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro. Art. 3º - Para fins de fiel cumprimento ao preceito da presente lei, fica autorizado ainda o Poder Executivo à promover qualificação profissional dos Agentes da Autoridade de Trânsito, através de cursos, preparando-os para o exercício, desempenho e deveres inerentes à função, comprometendo-os com a segurança do trânsito e com o exercício da cidadania. Parágrafo Único — Para a consecução do objetivo geral o curso deverá: D Dotar o agente fiscalizador de conhecimentos teóricos e práticos, métodos e técnicas específicas sobre fiscalização de trânsito, habilitando-o a exercer sua função; I1) Conhecimentos sobre primeiros socorros, psicologia e sociologia do trânsito, para que possam desempenhar com eficiência e qualidade suas funções profissionais; HI) Fornecer conceitos de ética e cidadania, buscando desenvolver a consciência no exercício profissional. Art. 4º - Ficam criadas de 15 (quinze) vagas de Agente da Autoridade de Trânsito, providas através de concurso público, de acordo com a tabela a seguir: CARGO VAGAS VENCIMENTO CARGA BÁSICO HORÁRIA Agente da Autoridade de Trânsito 15 (quinze) R$ 700,00* 40h/s *acrescido do percentual de 30% (trinta por cento) referente à gratificação de periculosidade. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO Av. Francisco Auderley Cardoso, s/n - Centro - Barro-CE Fone: (088) 3554-1715 Fax: (088) 3554-1015 C.N.PJ. 07.620.396/0001-19 Inscrição Estadual: 06.620.271-0 Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal estabelecerá através de Decreto as atribuições referentes ao cargo ora criado, seus deveres, responsabilidades e ambiente de trabalho. Art. 5º - A categoria do Agente da Autoridade de Trânsito ficará subordinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Formação Profissional, Obras e Infra-Estrutura. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do vigente orçamento, e, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional ao orçamento, se necessário, para atender as despesas decorrentes do disposto nesta Lei. Paço da Prefeitura Municipal de Barro - CE, aos sete Bt Ay ada, AU PREFEITO MUNICIPAL dias do mês de março de 2012.