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norma nº 307/2012

Tipo Lei
Número / Ano 307 / 2012
Date 2012-03-07
EmentaCria no quadro de Cargos Efetivos da Prefeitura Municipal de Barro o Cargo de Agente da Autoridade de Trânsito e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
Av. Francisco Auderley Cardoso, s/n - Centro - Barro-CE
Fone: (088) 3554-1715 Fax: (088) 3554-1015
C.N.P.J. 07.620.396/0001-19 Inscrição Estadual: 06.620.271-0
Terra da Gente
LEI Nº 307/2012. Barro — CE, 07 de março de 2012.
EMENTA: Cria no quadro de cargos efetivos da
Prefeitura municipal de Barro o cargo de
Agente da Autoridade de Trânsito e dá outras
providências.
. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO
DO CEARA, no uso de suas atribuições legais etc.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o cargo efetivo de Agente da
Autoridade de Trânsito, na estrutura do Quadro Geral permanente do Município.
Art.2º - O Agente da Autoridade de Trânsito terá como
principal atribuição aquela estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 3º - Para fins de fiel cumprimento ao preceito da
presente lei, fica autorizado ainda o Poder Executivo à promover qualificação profissional dos
Agentes da Autoridade de Trânsito, através de cursos, preparando-os para o exercício, desempenho
e deveres inerentes à função, comprometendo-os com a segurança do trânsito e com o exercício da
cidadania.
Parágrafo Único — Para a consecução do objetivo geral o
curso deverá:
D Dotar o agente fiscalizador de conhecimentos teóricos
e práticos, métodos e técnicas específicas sobre fiscalização de trânsito, habilitando-o a exercer sua
função;
I1) Conhecimentos sobre primeiros socorros, psicologia e
sociologia do trânsito, para que possam desempenhar com eficiência e qualidade suas funções
profissionais;
HI) Fornecer conceitos de ética e cidadania, buscando
desenvolver a consciência no exercício profissional.
Art. 4º - Ficam criadas de 15 (quinze) vagas de Agente
da Autoridade de Trânsito, providas através de concurso público, de acordo com a tabela a seguir:
CARGO VAGAS VENCIMENTO CARGA
BÁSICO HORÁRIA
Agente da Autoridade de Trânsito 15 (quinze) R$ 700,00* 40h/s
*acrescido do percentual de 30% (trinta por cento) referente à gratificação de periculosidade.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
Av. Francisco Auderley Cardoso, s/n - Centro - Barro-CE
Fone: (088) 3554-1715 Fax: (088) 3554-1015
C.N.PJ. 07.620.396/0001-19 Inscrição Estadual: 06.620.271-0
Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal
estabelecerá através de Decreto as atribuições referentes ao cargo ora criado, seus deveres,
responsabilidades e ambiente de trabalho.
Art. 5º - A categoria do Agente da Autoridade de
Trânsito ficará subordinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Formação
Profissional, Obras e Infra-Estrutura.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do vigente orçamento, e, fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional ao orçamento, se necessário, para atender as
despesas decorrentes do disposto nesta Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Barro - CE, aos sete
Bt Ay ada, AU
PREFEITO MUNICIPAL
dias do mês de março de 2012.

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