br-locleg corpus explorer

← Barro (CE)

norma nº 295/2011

Tipo Lei
Número / Ano 295 / 2011
Date 2011-05-05
EmentaAltera o §1º do Art. 6º da Lei Nº 262/2009 de 09 de Novembro de 2009, em conformidade ao Inciso XVI, alínea C, do Art. 37 da Constituição Federal de 1988.
native_id314

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
Ay. Francisco Auderley Cardoso, s/n - Centro - Barro-CE
Fone: (088) 3554-1715 Fax: (088) 3554-1015
C.N.P.J. 07.620.396/0001-19 Inscrição Estadual: 06.620.271-0
LEINº 295 /2011 Barro — CE, 05 de maio de 2011.
EMENTA: altera o 8 1º, art. 6º, da Lei nº
262/2009 de 09 de dezembro de 2009, em
conformidade ao inciso XVI, alínea c, do art.
37 da Constituição Federal de 1988.
O Prefeito do Município de Barro, Estado do
Ceará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - O & 1º, art. 6º, da Lei nº
262/2009 de 09 de dezembro de 2009 passará a ter a seguinte redação:
“g 1º - Excetua-se do disposto no
caput deste artigo a contratação de professores, pesquisadores e
profissionais da saúde com profissão regulamentada, condicionada à
formal comprovação de compatibilidade de horários.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação, convalidados os atos praticados a partir de 1º de abril de
2011.
Paço da Prefeitura Municipal o - Ceará, 05 de maio de 2011.
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE BARRO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CNP).: 00.374.857/0001-71
Home Page: http: / Awww.camaramunicipaldebarro.ce.gov.br
ARRO - CE E-mail: cambarroQcamaramunicipaldebarro.ce.gov.br
BA
Ofício nº 6/2011
Barro, 28 de abril de 2011.
Senhora Procuradora,
Cumprimentando-a cordialmente utilizo-me do presente para passar às mãos de V.Exa. cópia
do documento abaixo discriminado:
e LEINº. 295/2011;
EMENTA: Altera o $ 1º, art. 6º, da Lei nº 262/2009 de 09 de dezembro de
2009, em conformidade ao inciso XVI, alinea c, do art. 37 da Constituição
Federal de 1988.
Aprovada nesta Casa Legislativa, em Sessão Ordinária realizada no dia 28 de abril do
corrente ano, para serem tomadas às devidas providências.
Sem mais para o momento e certo de contar com o pronto atendimento, renovo votos de
elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
MA meu de Mina SÊ,
MARIA PEREIRA DE LIRA SILVA
PRESIDENTE
Ima Sra. ,
Dra. Cícera Dorlene Andrade da Silva
Procuradora Geral do Município
Nesta
End.: Praça Gregório Alves Feitosa, nº 036
Tel.: (088) 3554-1013 / Tel.iFax: (088) 3554-1418
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE BARRO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CNP).: 00.374.857/0001-71
Home Page: http: //www.camaramunicipaldebarro.ce.gov.br
E-mail: cambarroQOcamaramunicipaldebarro.ce.gov.br
LEI Nº 295/2011 DE 28 DE ABRIL DE 2011.
EMENTA: Altera o $ 1º, art. 6º, da Lei nº
262/2009 de 09 de dezembro de 2009, em
conformidade ao inciso XVI, alinea c, do art. 37
da Constituição Federal de 1988.
. FAÇO SABER a V.Exa. PREFEITO MUNICIPAL
que a CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO-CE, aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. O 8 1º, art. 6º, da Lei nº 262/2009 de 09 de dezembro de
2009, passará a ter a seguinte redação:
“8 1º - Excetua-se do disposto no caput deste artigo a
contratação de professores, pesquisadores e profissionais da saúde com
profissão regulamentada, condicionada à formal comprovação de
compatibilidade de horários”.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
convalidados os atos praticados a partir de 1º de abril de 2011.
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO, Estado do
Ceará, aos 28 (vinte e oito) dias de abril de 2011.
/
ma Peneimec da Vans S Ultram Qua SDn7? S-
MARIA PEREIRA DE LIRA SILVA As, ENES DOS SANTOS
PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO
End.: Praça Gregório Alves Feitosa, nº 036
Tel.: (088) 3554-1013 / Tel./Fax: (088) 3554-1418

open original →