| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 2011 |
| Date | 2011-05-05 |
| Ementa | Altera o §1º do Art. 6º da Lei Nº 262/2009 de 09 de Novembro de 2009, em conformidade ao Inciso XVI, alínea C, do Art. 37 da Constituição Federal de 1988. |
| native_id | 314 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO Ay. Francisco Auderley Cardoso, s/n - Centro - Barro-CE Fone: (088) 3554-1715 Fax: (088) 3554-1015 C.N.P.J. 07.620.396/0001-19 Inscrição Estadual: 06.620.271-0 LEINº 295 /2011 Barro — CE, 05 de maio de 2011. EMENTA: altera o 8 1º, art. 6º, da Lei nº 262/2009 de 09 de dezembro de 2009, em conformidade ao inciso XVI, alínea c, do art. 37 da Constituição Federal de 1988. O Prefeito do Município de Barro, Estado do Ceará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O & 1º, art. 6º, da Lei nº 262/2009 de 09 de dezembro de 2009 passará a ter a seguinte redação: “g 1º - Excetua-se do disposto no caput deste artigo a contratação de professores, pesquisadores e profissionais da saúde com profissão regulamentada, condicionada à formal comprovação de compatibilidade de horários.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, convalidados os atos praticados a partir de 1º de abril de 2011. Paço da Prefeitura Municipal o - Ceará, 05 de maio de 2011. ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE BARRO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CNP).: 00.374.857/0001-71 Home Page: http: / Awww.camaramunicipaldebarro.ce.gov.br ARRO - CE E-mail: cambarroQcamaramunicipaldebarro.ce.gov.br BA Ofício nº 6/2011 Barro, 28 de abril de 2011. Senhora Procuradora, Cumprimentando-a cordialmente utilizo-me do presente para passar às mãos de V.Exa. cópia do documento abaixo discriminado: e LEINº. 295/2011; EMENTA: Altera o $ 1º, art. 6º, da Lei nº 262/2009 de 09 de dezembro de 2009, em conformidade ao inciso XVI, alinea c, do art. 37 da Constituição Federal de 1988. Aprovada nesta Casa Legislativa, em Sessão Ordinária realizada no dia 28 de abril do corrente ano, para serem tomadas às devidas providências. Sem mais para o momento e certo de contar com o pronto atendimento, renovo votos de elevada estima e apreço. Atenciosamente, MA meu de Mina SÊ, MARIA PEREIRA DE LIRA SILVA PRESIDENTE Ima Sra. , Dra. Cícera Dorlene Andrade da Silva Procuradora Geral do Município Nesta End.: Praça Gregório Alves Feitosa, nº 036 Tel.: (088) 3554-1013 / Tel.iFax: (088) 3554-1418 ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE BARRO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CNP).: 00.374.857/0001-71 Home Page: http: //www.camaramunicipaldebarro.ce.gov.br E-mail: cambarroQOcamaramunicipaldebarro.ce.gov.br LEI Nº 295/2011 DE 28 DE ABRIL DE 2011. EMENTA: Altera o $ 1º, art. 6º, da Lei nº 262/2009 de 09 de dezembro de 2009, em conformidade ao inciso XVI, alinea c, do art. 37 da Constituição Federal de 1988. . FAÇO SABER a V.Exa. PREFEITO MUNICIPAL que a CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO-CE, aprovou a seguinte Lei: Art. 1º. O 8 1º, art. 6º, da Lei nº 262/2009 de 09 de dezembro de 2009, passará a ter a seguinte redação: “8 1º - Excetua-se do disposto no caput deste artigo a contratação de professores, pesquisadores e profissionais da saúde com profissão regulamentada, condicionada à formal comprovação de compatibilidade de horários”. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, convalidados os atos praticados a partir de 1º de abril de 2011. PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO, Estado do Ceará, aos 28 (vinte e oito) dias de abril de 2011. / ma Peneimec da Vans S Ultram Qua SDn7? S- MARIA PEREIRA DE LIRA SILVA As, ENES DOS SANTOS PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO End.: Praça Gregório Alves Feitosa, nº 036 Tel.: (088) 3554-1013 / Tel./Fax: (088) 3554-1418