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norma nº 300/2011

Tipo Lei
Número / Ano 300 / 2011
Date 2011-06-15
EmentaCria Gratificação de Incentivo para custear despesas de deslocamento, ajuda de custo para manutenção dos agentes comunitários que integram o PACS e autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros a Associação de Agentes Comunitários de Saúde com vistas ao pagamento de incentivo.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
Av, Francisco Auderley Cardoso, s/n - Centro - Barro-CE
Fone: (088) 3554-1715 Fax: (088) 3554-1015
CN.PJ. 07.620.396/0001-19 Inscrição Estadual: 06.620.271-0
LEINº 300/2011 de 15 de julho de 2011.
EMENTA: Cria gratificação de incentivo para
custear despesas com deslocamento, ajuda de
custo para manutenção dos agentes comunitários
que integram o PACS e autoriza o Poder
Executivo a repassar recursos financeiros &
Associação de Agentes Comunitários de Saúde
com vistas ao pagamento de incentivo.
. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legai, e em conformidade com & Lei Federal
nº. 8.142/90.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a gratificação de incentivo
financeiro a fim de custear despesas com deslocamento, ajuda de custo e, manutenção dos
Agentes Comunitários de Saúde que integram o Programa Agente Comunitário de Saúde —
PACS.
Parágrafo Único — O incentivo referido no caput
deste artigo corresponderá ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor repassado
pelo Ministério da Saúde a titulo de incentivo do Piso da Atenção Variável / Agentes
Comunitários de Saúde — ACS a cada Agente Comunitário de Saúde cadastrado no CNES -
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, que será repassado a Associação dos Agentes
Comunitários de Saúde de Barro, mediante Convênio celebrado com o ente público municipal.
Art.2º - Serão beneficiados por esta Lei os Agentes
Comunitários de Saúde associados à Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Barro €
integrantes do Programa Agentes Comunitários de Saúde — PACS e em pleno exercício de suas
funções, com vista à mútua cooperação para intensificar o desenvolvimento das ações
preventivas na Saúde Pública do Município de Barro.
Art. 3º - A gratificação de incentivo financeiro, para
custear despesas com deslocamento, ajuda de custo e manutenção dos Agentes Comunitários de
Saúde, não será incorporado ao vencimento para nenhum efeito e não aplicará como base de
cálculo de quaisquer vantagens de caráter pessoal.
Art. 4º - Os efeitos desta Lei cessarão no momento
em que o Ministério da Saúde através do Fundo Nacional de Saúde extinguir ou suspender o
repasse ao Município, a titulo de incentivo do Piso da Atenção Variável/Agentes Comunitários
de Saúde — ACS, destinado ao PSF/PACS, para a finalidade descrita na presente lei.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
Av. Francisco Auderley Cardoso, s/n - Centro - Barro-CE
Fone: (088) 3554-1715 Fax: (088) 3554-1015
C.N.P.J. 07.620.396/0001-19 Inscrição Estadual: 06.620.271-0
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei serão
atendidas por conta das dotações orçamentárias especificas.
Art. 6º - O valor da gratificação de que se trata a
presente Lei será reajustado de acordo com o percentual de reajuste do incentivo financeiro
repassado mensalmente aos municípios pelo Ministério da Saúde.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, sendo que os seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de maio de 2011, revogadas as
disposições em contrário, em especial as leis nº 171/2006 de 22 de maio de 2006 e modificação
feita através da Lei nº 225/2008 de 03 de março de 2008.
Paço da Prefeitura Municipal de Barro - CE, aos
quinze dias do mês de julho de 2011.
JOSÉ MARQ IO TAVARES
PREFEIT CIPAL

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