| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 300 / 2011 |
| Date | 2011-06-15 |
| Ementa | Cria Gratificação de Incentivo para custear despesas de deslocamento, ajuda de custo para manutenção dos agentes comunitários que integram o PACS e autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros a Associação de Agentes Comunitários de Saúde com vistas ao pagamento de incentivo. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO Av, Francisco Auderley Cardoso, s/n - Centro - Barro-CE Fone: (088) 3554-1715 Fax: (088) 3554-1015 CN.PJ. 07.620.396/0001-19 Inscrição Estadual: 06.620.271-0 LEINº 300/2011 de 15 de julho de 2011. EMENTA: Cria gratificação de incentivo para custear despesas com deslocamento, ajuda de custo para manutenção dos agentes comunitários que integram o PACS e autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros & Associação de Agentes Comunitários de Saúde com vistas ao pagamento de incentivo. . O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legai, e em conformidade com & Lei Federal nº. 8.142/90. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a gratificação de incentivo financeiro a fim de custear despesas com deslocamento, ajuda de custo e, manutenção dos Agentes Comunitários de Saúde que integram o Programa Agente Comunitário de Saúde — PACS. Parágrafo Único — O incentivo referido no caput deste artigo corresponderá ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor repassado pelo Ministério da Saúde a titulo de incentivo do Piso da Atenção Variável / Agentes Comunitários de Saúde — ACS a cada Agente Comunitário de Saúde cadastrado no CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, que será repassado a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Barro, mediante Convênio celebrado com o ente público municipal. Art.2º - Serão beneficiados por esta Lei os Agentes Comunitários de Saúde associados à Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Barro € integrantes do Programa Agentes Comunitários de Saúde — PACS e em pleno exercício de suas funções, com vista à mútua cooperação para intensificar o desenvolvimento das ações preventivas na Saúde Pública do Município de Barro. Art. 3º - A gratificação de incentivo financeiro, para custear despesas com deslocamento, ajuda de custo e manutenção dos Agentes Comunitários de Saúde, não será incorporado ao vencimento para nenhum efeito e não aplicará como base de cálculo de quaisquer vantagens de caráter pessoal. Art. 4º - Os efeitos desta Lei cessarão no momento em que o Ministério da Saúde através do Fundo Nacional de Saúde extinguir ou suspender o repasse ao Município, a titulo de incentivo do Piso da Atenção Variável/Agentes Comunitários de Saúde — ACS, destinado ao PSF/PACS, para a finalidade descrita na presente lei. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO Av. Francisco Auderley Cardoso, s/n - Centro - Barro-CE Fone: (088) 3554-1715 Fax: (088) 3554-1015 C.N.P.J. 07.620.396/0001-19 Inscrição Estadual: 06.620.271-0 Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias especificas. Art. 6º - O valor da gratificação de que se trata a presente Lei será reajustado de acordo com o percentual de reajuste do incentivo financeiro repassado mensalmente aos municípios pelo Ministério da Saúde. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que os seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de maio de 2011, revogadas as disposições em contrário, em especial as leis nº 171/2006 de 22 de maio de 2006 e modificação feita através da Lei nº 225/2008 de 03 de março de 2008. Paço da Prefeitura Municipal de Barro - CE, aos quinze dias do mês de julho de 2011. JOSÉ MARQ IO TAVARES PREFEIT CIPAL