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norma nº 301/2011

Tipo Lei
Número / Ano 301 / 2011
Date 2011-06-15
EmentaAltera o valor da Remuneração do Cargo de Agente Comunitário de Saúde e adota outras providências.
native_id319

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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
Av. Francisco Auderley Cardoso, s/n - Centro - Barro-CE
Fone: (088) 3554-1715 Fax: (088) 3554-1015
C.N.P.J. 07.620.396/0001-19 Inscrição Estadual: 06.62
EEINº 301/2011 Barro — CE, 15 de julho de 2011.
EMENTA: Altera o vio da
remuneração do cargo de Agente
Comunitário de Saúde e adota outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o valor da remuneração do cargo de Agente Comunitário ds
estabelecido na Lei nº 242/2009 de 18 de março de 2009, Anexo Único, com
abaixo especificado:
Parágrafo Único — Agente Comunitário de Saúde — Vencimento Base: R:
(quinhentos e cingiienta reais) — Insalubridade: R$ 110,00 (cento e de
correspondentes a 20% (vinte por cento) do vencimento base.
Art. 2º - O vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde será atualizado
anualmente, no mês de janeiro, pelos índices oficiais de inflação registrados no ano
anterior.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dota
próprias dos orçamentos do Poder Executivo para o corrente exercício e
subsegientes.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, em especial e unicamente, A REMUNERAÇÃO (QUADRO) previ a
Lei nº 296/2011 de 20 de maio de 2011. Os efeitos financeiros da presente Lei
retroagirão a 1º de maio de 2011.
Paço da Prefeitura Municipal de Barro, Estado do Ceará, aos seis dias do mês de junho
de dois mil e onze.

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