| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 301 / 2011 |
| Date | 2011-06-15 |
| Ementa | Altera o valor da Remuneração do Cargo de Agente Comunitário de Saúde e adota outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO Av. Francisco Auderley Cardoso, s/n - Centro - Barro-CE Fone: (088) 3554-1715 Fax: (088) 3554-1015 C.N.P.J. 07.620.396/0001-19 Inscrição Estadual: 06.62 EEINº 301/2011 Barro — CE, 15 de julho de 2011. EMENTA: Altera o vio da remuneração do cargo de Agente Comunitário de Saúde e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o valor da remuneração do cargo de Agente Comunitário ds estabelecido na Lei nº 242/2009 de 18 de março de 2009, Anexo Único, com abaixo especificado: Parágrafo Único — Agente Comunitário de Saúde — Vencimento Base: R: (quinhentos e cingiienta reais) — Insalubridade: R$ 110,00 (cento e de correspondentes a 20% (vinte por cento) do vencimento base. Art. 2º - O vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde será atualizado anualmente, no mês de janeiro, pelos índices oficiais de inflação registrados no ano anterior. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dota próprias dos orçamentos do Poder Executivo para o corrente exercício e subsegientes. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial e unicamente, A REMUNERAÇÃO (QUADRO) previ a Lei nº 296/2011 de 20 de maio de 2011. Os efeitos financeiros da presente Lei retroagirão a 1º de maio de 2011. Paço da Prefeitura Municipal de Barro, Estado do Ceará, aos seis dias do mês de junho de dois mil e onze.