| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 510 / 2021 |
| Date | 2021-10-29 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Barro - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2022. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO CNPJ 07.620.396/0001-19 CGF 06.920.271-0 BARRO —-CE. LEI Nº 510/2021 BARRO — CE, 29 DE OUTUBRO DE 2021. EMENTA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARRO - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2022. A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRO - CE, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, etc. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Barro para o exercício financeiro de 2022, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público. Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 66.571.392,00 (sessenta e seis milhões, quinhentos e setenta e um mil, trezentos e noventa e dois reais). Art. 3º - As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na Legislação vigente discriminadas na parte II, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: 1. [RECEITA DO TESOURO ARS [11 [RECEITAS CORRENTES ARS] | — |Impostos. taxas e contribuições de melhoria | R$] | [Contribuições rs] | [ReceitaPatrimonial |R$] | |ReceitadeServiços ARS] [frransferências Correntes [R$] — 5680501400 Qu eteisComtes (8 tt nm [1.2 | RS | [RS | [RS | RS | [| RS] R$ | E Re 12 [RECEITA DE CAPITAL 13.809.182,00 || |Operações de Crédito 50.000,00 || | Alienação de Bens || | Transferências de Capital 2. | DEDUÇÕES DE RECEITAS | | | Deduções do FUNDEB to 5. 773 200, .00 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO CNPJ 07.620.396/0001-19 CGF 06.920.271-0 BARRO - CE. E Sn io nn ||| [TOTAL ORÇADO [RS | 66.571.392,00 Art. 4º - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada: I - No Orçamento Fiscal, em R$ 41.756.225,50 (quarenta e um milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, duzentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos). II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 24.815.166,50 (vinte e quatro milhões, oitocentos e quinze mil, cento e sessenta e seis reais e cinquenta centavos). Art. 5º - A Despesa fixada a Conta de Recursos previstos nesta Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo, apresenta por Orgãos os seguintes desdobramentos: o DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS FISCAL | SEGURIDADE | TOTAL | CAMARA MUNICIPAL 2.140.000,00] - | 2.140.000,00 | PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 121.880,00] - | 121.880,00 ! SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.500,00 3.002.039,00] 3.003.539,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 171.600,00 21.813.127,50/ 21.984.727,50 SEC. MUN. DE OBRAS E INFRAESTRUTURA 8.290.742,00 8.290.742,00 SEC. MUNICIPAL DA AGRICULTURA E DA PESCA 1.474.808,00 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 20.539.283,50 SEC. MUN.DO MEIO AMB. E REC. HÍDRICOS | 2.273.296,00 1.474.808,00 20.539.283,50 LS] 8) + 195) to So) SN [o] So RESERVA DE CONTINGÊNCIA 120.500,00 120.500,00 GABINETE DO PREFEITO 591.255,00 591.255,00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E 1) a aa 1.568.153,00 1.568.153,00 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 61.105,00 61.105,0 SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER 311.996,00 - SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 384.704,00 384.704,00 E E 00] 00) SECRETARIA DE FINANÇAS 3.197.122,00) | 3197.1220 7) 00) 311.996,00 | 384.704,00 | "SEC. MUN. PLANEJAMENTO E GESTÃO — ELAS 111.510,00 111.510,00 SEC. MUN. DE TRANSPORTE - SEMUT 215.271,00 215.271,00 SEC MUNIC. DA MULHER E DIREITOS pre 111.000,00 111.000,00 OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO 70.500,00 70.500,00 TOTAL 41.756.225,50| | 24.815.166,50 PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo poderá: ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO CNPJ 07.620.396/0001-19 CGF 06.920.271-0 BARRO -CE. I - Designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias. Art. 6º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir Créditos “Adicionais Suplementares: I — até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes: a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por lei, na forma do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; b) de excesso de arrecadação; c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; d) do produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las. Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no OGU (Orçamento Geral da União) e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e Federais. Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar Operações de Crédito por Antecipação de Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento previsto, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro de 2022, observadas as normas legais vigentes, no tocante ao endividamento. PARÁGRAFO ÚNICO - Para garantia das Operações de Crédito de que trata este artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM. Art. 9º - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2022 e os extraordinários, quando reabertos na forma do parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente lei. Art. 10º — É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a constante da presente lei. Art. 11º — Fica o Plano Plurianual revisado na forma do presente orçamento, no que pertine ao exercício financeiro de 2022. Art. 12º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barro, de 2021. tado do Ceará, aos 29 dias do mês de outubro PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCICIO