| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 302 / 2011 |
| Date | 2011-09-14 |
| Ementa | Modifica o Art. 7º da Lei Nº 137/2005 de 04 de Março de 2005, bem como modifica o ANEXO ÚNICO, item 2, da Lei Nº 264/2009 e adota outras providências. |
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Administração ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO Rua Jose Leite Cabral, 246 - Centro - Barro - CE Fone-Fax: (088) 3554-1014 C.N.P,J. 07.620.396/0001-19 Inscrição Estadual: 06.620.271-0 Lei nº 202/2011. Barro/CE, 14 de setembro de 2011. EMENTA: Modifica o artigo 7º da Lei nº 137/2005 de 04 de março de 2005, bem como modifica o ANEXO ÚNICO, item 2, da Lei nº 264/2009 e adcta outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promuigo a seguinte lei: Art. 1º - Fica modificado o artigo 7º da Lei nº 137/2005 de 04 de março de 2005, que passará a ter a AO seguinte redação: “Art. 7º - A Procuradoria Geral do Município é uma instituição permanente, essencia! ao exercício das funções administrativas e jurisdicionais, subordinada diretamente e unicamente ao Chefe do Poder Executivo, sendo responsável pela defesa dos interesses do Município em juízo e/ou fora dele, sob a égide dos princípios ca legalidade e da indisponibilidade do interesse público, bem como responsáve! pela função de consultoria superior da Administração, e ainda, tem por finalidade o controle interno da legalidade dos atos do Poder Executivo e dos demais Órgãos da Administração.” Art. 2º - Fica modificado o ANEXO ÚNICO, item 2, da Lei nº 264/2009 quanto ao Cargo de Procurador Geral, que passará a ter a seguinte redação: ANEXO ÚNICO 2- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO [ Nomenclatura Do Cargo Símb. | Quant. | Venc. | Grat. | Remuneração | Procurador Geral PGM o1 R$ 2.000,08 | R$ 1.500,00 | | R$3.500,00 Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Procuradoria Geral do Município para o corrente exercício e os subsequentes Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de agosto de 2011. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO, Estado do Ceará, aos 14 de setembro de 2011. Ê ly JOSE MARQUINÉLIO TAVARES Prefeitp Municipal