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norma nº 305/2011

Tipo Lei
Número / Ano 305 / 2011
Date 2011-12-31
EmentaAltera a Lei Nº 298/2011 e denomina as Ruas e Avenida do Loteamento Residencial Parque do Cumbe localizado na Sede do Município de Barro, Ceará.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
Av. Francisco Auderley Cardoso, s/n - Centro - Barro-CE
' BAR Fone: (088) 3554-1715 Fax: (088) 3554-1015
Terra da Gente C.N.P.J. 07.620.396/0001-19 Inscrição Estadual: 06.620.271-0
LEIN?. 305/2011 De 13 de dezembro de 2011.
EMENTA: Altera Lei nº 298/2011 e denomina as ruas
e Avenida do loteamento projeto residencial Parque
do Cumbe localizado na sede do Município de Barro -
Ceará.
. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO
DO CEARA, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art, 1º - Ficam alterados os incisos XV, XVII, XXI, da
Lei nº 298/2011 de 02 de junho de 2011, denominando ruas e avenida do loteamento
projeto residencial Parque do Cumbe localizado na sede do Município de Barro - Ceará nos
termos a seguir:
Xv — Continuação da José Fernandes Nogueira (Lei
nº.13/91), LW 01;
(..)
XVII — continuação da Rua Firmino Tavares, LW 02;
A)
XXI — Continuação da Rua Major Januário, LW 06;
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barro, Estado do
Ceará, aos treze dias do mês de dezembro do ano dois mil e onze.
juinélio Tavares
Prefeito MUnicipal
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
Av. Francisco Auderley Cardoso, s/n - Centro - Barro-CE
Administração
BAR Fone: (088) 3554-1715 Fax: (088) 3554-1015
Terra da Gente N.P.J. 07.620.396/0001-19 Inscrição Estadual: 06.620.271-0
PORTARIA Nº 20424/2012 31 de maio de 2012.
EMENTA: Constituição da Comissão para avaliação
de bens inservíveis do Patrimônio do Município
para fins de alienação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir a Comissão para avaliação de bens
inservíveis do Patrimônio do Município para fins de alienação, nos termos a seguir:
WALTER HINTON TAVARES FILHO - PRESIDENTE
JOSÉ RENATO DA SILVA - MEMBRO
FRANCISCO ASSIS DE LIMA JÚNIOR - MEMBRO
Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo primeiro terá
a responsabilidade de avaliar, fazer orçamento, e declarar a possibilidade de recuperação do
bem ou de que bem o bem é inservível, recomendando a sua alienação.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. s
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO,
ESTADO DO CEARÁ, aos trinta e um dias do mês aio dg dois mil e doze. :
inélio Tavares
Prefeito Miinicipal

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