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norma nº 269/2010

Tipo Lei
Número / Ano 269 / 2010
Date 2010-03-18
EmentaAutoriza abrir adicional ao Vigente Orçamento da Prefeitura Municipal, o Crédito Especial no Valor de R$ 100,00 (cem reais), para fins que indica.
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Administração
ESTADO DO CEARÁ
à PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARRO
ses
ente P 07.620.396/0001-19 CGF 06.920.271-0
ADM. BARRO, TERRA DA GENTE
DS
LEINº., 269/2010 DE 18 DE MARÇO DE 2010.
y EMENTA: Autoriza abrir adicional ao vigente
Orçamento da Prefeitura Municipal de Barro, o
Crédito Especial no valor de R$ 100,00 (cem reais),
para fins que indica.
. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO,
— ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, etc.
|
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL
“apíovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a chefe do Poder Executivo, de forma
excepcional, autorizado abrir adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipal
e Barro, o Crédito Especial no valor de R$ 100,00 (cem reais), para a regularização de
cia pi ao Tribunal de Contas, elecênriado com a à preço do SIM-2010,
8 1º - O presente Crédito Especial, para fins
“contábeis, terá finalidade somente escritural para correção de dados já enviados ac
Sistema de Informações Municipais — SIM, através da Lei Orçamentária Anual
(Orçamento do Município).
= ' $2º - A ocorrência a ser corrigida no Sistema de
| informações Municipais — SIM, está relacionada com o arquivo BD201001. BAL —
; Balancetes de Despesas Orçamentárias, informado pelo Relatório de ccorrência do
TCM nº 835/2010 — R, que é parte integrante desta lei.
. $ 3º - Para cumprimento do caput deste artigo,
torna-se necessário a abertura do Credito Especial, para que toda Unidade
Orçamentária, remetida ao SIM no Orçamento Municipal, tenha obrigatoriamente pelo
- menos um projeto/atividade, condição necessária para a correta remessa do SIM de
fjaneiro de 2010; cujas dotações orçamentárias serão definidas pelo Decreto do
Executivo Municipal.
Art. 2º - Os recursos necessários a cobertura de
“Crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma do artigo 43,
ca Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação parcial de dotação
orçamentária conforme discriminação no Decreto de Abertura de Credito mencionado
no art. 1º desta Lei, os quais retornarão a dotação de origem, através de estorno ou
| suplementação e anulação de dotações orçamentárias abertas através de Crédito
Especial.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario, retroagindo os seus efeitos
financeiros a 1º de janeiro de 2010.
Paço da Prefeitura Municipal de Barro-CE, aos 18
fdias do mês de março de 2010.
JOSÉ MARQUÍWÉLIO TAVARES
PREFEIT NICIPAL

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