| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 271 / 2010 |
| Date | 2010-03-29 |
| Ementa | Denomina as Ruas que indica e dá outras providências |
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N , Administração ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO e cima Av. Francisco Auderley Cardoso, s/n - Centro - Barro-CE pps Fone: (088) 3554-1715 Fax: (088) 3554-1015 Tega da Gente CN.P. 07.620.396/0001-19 inscrição Estad 420.271-0 i LEÍ Nº. 271/2010 DE 29 DE MARÇO DE 2019. t EMENTA: Denomina as ruas que indica e dá i outras providências. t O PREFEITO MUNICIPAL BE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: | Art. 1º - Ficam denominadas as ruas na sede do Muhicípio de Barro - Ceará nos termos a seguir: 4 I — Rua Pedro Justino Neto: Partindo da Rua João Leite. subindo no sentido Norte/Sul até alcançar as terras de Manoel Messias de Souza (na altura da residência de Moacir Justino); É H — Rua Olindina Donaria de Jesus: Partindo da rua João Leite, subindo no sentido Norte/Sul, até alcançar as terras de Antonio Passo (na altura da residência de Toinho Zuza): [O] HI — Rua Natalício Timóteo de Sá: Partindo da Rua Manoel Higino Pereira, subindo no sentido Norte/Sul até alcançar as terras de Manoel Messias de Souza (na altura da residência de João Costa); ' IV — Rua José Bezerra do Nascimento: Partindo da Rua Pedro Justino Neto, subindo no sentido Poente/Nascente até alcançar o terreno de Antonio Passo (na aitura da residência de Lourival Bezerra); 1 , — Rua Maria Conceição de Jesus: Partindo da Rua Natalícia Timóico de Sá, subindo no sentido Poente/Nascente aié alcançar o terreno de Antonio Passo; ' VI — Rua Manoel Higino Pereira: Partindo da Rua Pedro Justino Neto, subindo no sentido Poente/Nascente até alcançar a Rua Olinda Maria de Jesus (na altura da residência de Chico Pequeno): t Acministração YZ ESTADO DO CEARÁ vo € PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO A, Av. Francisco Auderley Cardoso, s/n - Centro - Barro-CE Fone: (088) 3554-1715 Fax: (088) 3554-1015 Tetra da Gente C.N.P.J. 07.620.396/0001-19 Inscrição Estadu VIH — Rua Manuel Nunes da Silva (Neco Nunes): Partindo da Rua Manoel Higino Pereira, subindo no sentido Norte/Sul até alcançar as terras de Manoe! Messias de Souza (na altura da residência de Sebastião), | VHI — Rua Heitor Pinheiro Teles: Partindo do Muro da fesidência de Milton Magalhães, a esquerda do campo de futebol, subindo no sentido Norte/Sul, até alcançar o açude do Cumbe; t Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ' ; Paço da Prefeitura Municipal de Barro, Estado do Celrá, aos vinte e nove dias do mês de março do ano dois mil e dez. ! JOSÉ MARQUINÉLIO TAVARES PREFEITO MUNICIPAL