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norma nº 271/2010

Tipo Lei
Número / Ano 271 / 2010
Date 2010-03-29
EmentaDenomina as Ruas que indica e dá outras providências
native_id327

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

N
,
Administração
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
e cima Av. Francisco Auderley Cardoso, s/n - Centro - Barro-CE
pps Fone: (088) 3554-1715 Fax: (088) 3554-1015
Tega da Gente CN.P. 07.620.396/0001-19 inscrição Estad 420.271-0
i
LEÍ Nº. 271/2010 DE 29 DE MARÇO DE 2019.
t EMENTA: Denomina as ruas que indica e dá
i outras providências.
t
O PREFEITO MUNICIPAL BE BARRO,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
|
Art. 1º - Ficam denominadas as ruas na sede do
Muhicípio de Barro - Ceará nos termos a seguir:
4
I — Rua Pedro Justino Neto: Partindo da Rua João
Leite. subindo no sentido Norte/Sul até alcançar as terras de Manoel Messias de Souza (na
altura da residência de Moacir Justino);
É H — Rua Olindina Donaria de Jesus: Partindo da rua
João Leite, subindo no sentido Norte/Sul, até alcançar as terras de Antonio Passo (na altura
da residência de Toinho Zuza):
[O]
HI — Rua Natalício Timóteo de Sá: Partindo da Rua
Manoel Higino Pereira, subindo no sentido Norte/Sul até alcançar as terras de Manoel
Messias de Souza (na altura da residência de João Costa);
' IV — Rua José Bezerra do Nascimento: Partindo da
Rua Pedro Justino Neto, subindo no sentido Poente/Nascente até alcançar o terreno de
Antonio Passo (na aitura da residência de Lourival Bezerra);
1
, — Rua Maria Conceição de Jesus: Partindo da Rua
Natalícia Timóico de Sá, subindo no sentido Poente/Nascente aié alcançar o terreno de
Antonio Passo;
' VI — Rua Manoel Higino Pereira: Partindo da Rua
Pedro Justino Neto, subindo no sentido Poente/Nascente até alcançar a Rua Olinda Maria
de Jesus (na altura da residência de Chico Pequeno):
t
Acministração
YZ ESTADO DO CEARÁ
vo € PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
A, Av. Francisco Auderley Cardoso, s/n - Centro - Barro-CE
Fone: (088) 3554-1715 Fax: (088) 3554-1015
Tetra da Gente C.N.P.J. 07.620.396/0001-19 Inscrição Estadu
VIH — Rua Manuel Nunes da Silva (Neco Nunes):
Partindo da Rua Manoel Higino Pereira, subindo no sentido Norte/Sul até alcançar as terras
de Manoe! Messias de Souza (na altura da residência de Sebastião),
| VHI — Rua Heitor Pinheiro Teles: Partindo do Muro
da fesidência de Milton Magalhães, a esquerda do campo de futebol, subindo no sentido
Norte/Sul, até alcançar o açude do Cumbe;
t
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
'
; Paço da Prefeitura Municipal de Barro, Estado do
Celrá, aos vinte e nove dias do mês de março do ano dois mil e dez.
!
JOSÉ MARQUINÉLIO TAVARES
PREFEITO MUNICIPAL

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