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norma nº 273/2010

Tipo Lei
Número / Ano 273 / 2010
Date 2010-05-04
EmentaAutoriza o Município de Barro, Estado do Ceará, a firmar Convênio com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará
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Administração ç
ATZ ESTADO DO CEARA
»» “PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
tm, a Ed Av. Francisco Auderley Cardoso, s/n - Centro - Barro-CE
y Oo Fone: (088) 3554-1715 Fax: (088) 3554-1015
Terra da Gente C.N.P.J. 07.620.396/0001-19 Inscrição Estadual: 06.620.271-0
LEI Nº 273/2010 Barro-CE, 04 de maio de 2010.
EMENTA: Autoriza o Município de Barro, Estado
do Ceará, a firmar Convenio com a Secretaria de
Segurança Pública e Defesa Social do Estado do
Ceará.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Município de Barro, Estado do Ceará, autorizado a firmar
Convenio com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará.
Art. 2º - O Convenio com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa
Social do Estado do Ceará tem por objeto a implantação do Programa de Proteção a Cidadania -
Pró-Cidadania, instituído pela Lei Estadual nº 14.318 de 07de abril de 2009, no Município de
Barro (Município Convenente), de acordo com as metas previstas no respectivo Plano de
Trabalho aprovados pela SSPDS/CE.
Art. 3º - As despesas decorrentes do Convenio correrão por conta da
dotação orçamentária própria deste Município.
Art. 4º - Ficam convalidados os atos anteriormente praticados relacionados
ao Convenio entre o Município de Barro-CE e a Secretaria de Segurança Pública e Defesa
Social do Estado do Ceará.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PRI URA MUNICIPAL DE BARRO, Estado do Ceará,
aos 04 dias do mês de maio decdois mil e flez.
JOSÉ MARQUINÉLIO TAVARES
PREFEITO MUNICIPAL

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