| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 273 / 2010 |
| Date | 2010-05-04 |
| Ementa | Autoriza o Município de Barro, Estado do Ceará, a firmar Convênio com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará |
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Administração ç ATZ ESTADO DO CEARA »» “PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO tm, a Ed Av. Francisco Auderley Cardoso, s/n - Centro - Barro-CE y Oo Fone: (088) 3554-1715 Fax: (088) 3554-1015 Terra da Gente C.N.P.J. 07.620.396/0001-19 Inscrição Estadual: 06.620.271-0 LEI Nº 273/2010 Barro-CE, 04 de maio de 2010. EMENTA: Autoriza o Município de Barro, Estado do Ceará, a firmar Convenio com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Município de Barro, Estado do Ceará, autorizado a firmar Convenio com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará. Art. 2º - O Convenio com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará tem por objeto a implantação do Programa de Proteção a Cidadania - Pró-Cidadania, instituído pela Lei Estadual nº 14.318 de 07de abril de 2009, no Município de Barro (Município Convenente), de acordo com as metas previstas no respectivo Plano de Trabalho aprovados pela SSPDS/CE. Art. 3º - As despesas decorrentes do Convenio correrão por conta da dotação orçamentária própria deste Município. Art. 4º - Ficam convalidados os atos anteriormente praticados relacionados ao Convenio entre o Município de Barro-CE e a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PRI URA MUNICIPAL DE BARRO, Estado do Ceará, aos 04 dias do mês de maio decdois mil e flez. JOSÉ MARQUINÉLIO TAVARES PREFEITO MUNICIPAL