| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 274 / 2010 |
| Date | 2010-05-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal de Barro-CE a delegar competência a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, nos termos da Lei Estadual Nº 14.318/2009, para realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Agentes de Cidadania e adota outras providências. |
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Administração , » q £R ESTADO DO CEARA s (7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO Av. Francisco Auderley Cardoso, s/n - Centro - Barro-CE BARRO Fone: (088) 3554-1715 Fax: (088) 3554-1015 ferradaGente C.N.P.J. 07.620.396/0001-19 Inscrição Estadual: 06.620.271-0 LEI Nº. 274/2010 BARRO/CE, 04 DE MAIO DE 2010. EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal de Barro — Ce a delegar competência a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, nos termos da lei estadual nº.14.318/2009, para realização do processo seletivo simplificado para a contratação de agentes de cidadania e adota outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os atos necessários para implementar, a nível municipal, o “Programa de Proteção a Cidadania PRO- CIDADANIA”, regulado pela Lei Estadual nº.14.318 de 07 de abril de 2009, em consonância com o convenio nº.105/2010-SSPDS/COAF/NUCON, firmado com a Secretaria da Segurança Pública e Defeso Social do Estado do Ceará. Art. 2º - Para execução desta Lei, o Município fica autorizado a realizar as contratações temporárias de Agentes de Cidadania na quantidade necessária para atingir os objetivos do termo de convenio a que se refere o art. 1º desta Lei. Parágrafo Único — A remuneração dos Agentes de Cidadania será de R$ 550,00 (quinhentos e cingiienta reais) para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3º - A contratação dos Agentes de Cidadania será sempre precedida da realização de processo seletivo simplificado para esta finalidade. $ 1º. Fica delegada competência a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará para a realização do processo seletivo simplificado necessário a contratação dos Agentes de Cidadania. 8 2º. As regras do processo seletivo, a que se refere o parágrafo anterior, serão fixadas em edital que estabelecerá, também, o valor máximo a ser pago pelo candidato pela inscrição no certame, para ajudar no custeio das despesas a serem efetuadas com os procedimentos do processo seletivo. NT po ESTADO DO CEARÁ e a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO Av. Francisco Auderley Cardoso, s/n - Centro - Barro-CE | Fone: (088) 3554-1715 Fax: (088) 3554-1015 Terra = Gente C.N.P.J. 07.620.396/0001-19 Inscrição Estadual: 06.620.271-0 Art. 4º - As relações entre servidores contratados e a Administração Pública Municipal serão de natureza estatutária, reguladas por Lei municipal. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão á conta das dotações orçamentárias próprias Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barro - Ceará, aos quatro dias do mês de maio de 2010. JOSÉ MARQUINÉLIO TAVARES PREFEIT CIPAL