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norma nº 274/2010

Tipo Lei
Número / Ano 274 / 2010
Date 2010-05-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal de Barro-CE a delegar competência a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, nos termos da Lei Estadual Nº 14.318/2009, para realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Agentes de Cidadania e adota outras providências.
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Administração ,
» q £R ESTADO DO CEARA
s (7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
Av. Francisco Auderley Cardoso, s/n - Centro - Barro-CE
BARRO Fone: (088) 3554-1715 Fax: (088) 3554-1015
ferradaGente C.N.P.J. 07.620.396/0001-19 Inscrição Estadual: 06.620.271-0
LEI Nº. 274/2010 BARRO/CE, 04 DE MAIO DE 2010.
EMENTA: Autoriza o Poder
Executivo Municipal de Barro — Ce a
delegar competência a Secretaria da
Segurança Pública e Defesa Social do
Estado do Ceará, nos termos da lei
estadual nº.14.318/2009, para
realização do processo seletivo
simplificado para a contratação de
agentes de cidadania e adota outras
providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os atos necessários para
implementar, a nível municipal, o “Programa de Proteção a Cidadania PRO-
CIDADANIA”, regulado pela Lei Estadual nº.14.318 de 07 de abril de 2009, em
consonância com o convenio nº.105/2010-SSPDS/COAF/NUCON, firmado com a
Secretaria da Segurança Pública e Defeso Social do Estado do Ceará.
Art. 2º - Para execução desta Lei, o Município fica autorizado a realizar as contratações
temporárias de Agentes de Cidadania na quantidade necessária para atingir os objetivos
do termo de convenio a que se refere o art. 1º desta Lei.
Parágrafo Único — A remuneração dos Agentes de Cidadania será de R$ 550,00
(quinhentos e cingiienta reais) para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º - A contratação dos Agentes de Cidadania será sempre precedida da realização
de processo seletivo simplificado para esta finalidade.
$ 1º. Fica delegada competência a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do
Estado do Ceará para a realização do processo seletivo simplificado necessário a
contratação dos Agentes de Cidadania.
8 2º. As regras do processo seletivo, a que se refere o parágrafo anterior, serão fixadas
em edital que estabelecerá, também, o valor máximo a ser pago pelo candidato pela
inscrição no certame, para ajudar no custeio das despesas a serem efetuadas com os
procedimentos do processo seletivo.
NT po ESTADO DO CEARÁ
e a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
Av. Francisco Auderley Cardoso, s/n - Centro - Barro-CE
| Fone: (088) 3554-1715 Fax: (088) 3554-1015
Terra = Gente C.N.P.J. 07.620.396/0001-19 Inscrição Estadual: 06.620.271-0
Art. 4º - As relações entre servidores contratados e a Administração Pública Municipal
serão de natureza estatutária, reguladas por Lei municipal.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão á conta das dotações
orçamentárias próprias
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barro - Ceará, aos quatro dias do mês de maio de 2010.
JOSÉ MARQUINÉLIO TAVARES
PREFEIT CIPAL

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