| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 2010 |
| Date | 2010-05-14 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal fazer doação de imóveis em favor do Estado do Ceará para construção de uma Escola Técnica e dá outras providências. |
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Administração Pa ESTADO DO CEARÁ *- €. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO E Av. Francisco Auderley Cardoso, s/n - Centro - Barro-CE e ' Fone: (088) 3554-1715 Fax: (088) 3554-1015 BARRO C.N.P.J. 07.620.396/0001-19 Inscrição Estadual: 06.620.271-0 LEINº 278/2010 de 14 de maio de 2010. EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Ds. Municipal fazer doação de imóveis em favor do Estado do Ceará para a construção de uma Escola Técnica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promuigo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, em favor do Estado do Ceará para a construção de uma Escola Técnica no Município de Barro, os imóveis situados no antigo Sítio Cumbe, atualmente área urbana denominada Alto da Boa Vista, registrados junto ao Cartório de Registro de Imóveis deste Município sob nº R-1-1.484, Livro 2-4 e, nº R-1-1.944, Livro 2-4. Parágrafo Único - O primeiro imóvel, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis deste Município sob nº R-1-1.484, Livro 2-4, a ser doado em favor do Estado do Ceará, mede 102m (cento e dois metros) de comprimento por 60m (sessenta metros) de largura, totalizando uma área de 6.120m? (seis mil cento e vinte metros quadrados) e limita-se ao leste, ao oeste e ao sul com imóvel de José Marquinélio Tavares, e ao norte com a Rua Projetada. O segundo imóvel, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis deste Município sob nº R-1-1.944, Livro 2-4, a ser doado em favor do Estado do Ceará, mede 102m (cento e dois metros) de comprimento por 90m (noventa metros) de largura, totalizando uma área de 9.180m? (nove mil cento e oitenta metros quadrados) e limita-se ao leste, ao oeste e ao sul com imóvel de José Marquinélio Tavares, e ao norte com imóvel do Município. Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a registrar a doação a que se refere o artigo anterior junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 3º. Os efeitos desta lei terão vigência a partir de 14 de maio de 2010. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barro-Ceará-46s iás do mês de maio de 2010. Ev JOSÉ MARQUINÉLIO TAVARES PREFEITO MUNICIPAL / á