| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 2010 |
| Date | 2010-05-14 |
| Ementa | Proíbe o suo de pulseiras coloridas alusivas a jogos de conotação sexual na Rede de Ensino Pública do Município de Barro e dá outras providências. |
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Administr: ão É ATZ ESTADO DO CEARÁ =»: É PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO aii E dd Av. Francisco Auderley Cardoso, s/n - Centro - Barro-CE BARRO Fone: (088) 3554-1715 Fax: (088) 3554-1015 Terra da Gente C.N.P.J. 07.620.396/0001-19 Inscrição Estadual: 06.620.271-0 LEI Nº 279/2010 DE 14 DE MAIO DE 2010. EMENTA: Proíbe o uso de pulseiras coloridas alusivas a jogos de conotação sexual na rede de ensino público do Município do Barro e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica proibido o uso das pulseiras coloridas alusivas a jogos de conotação sexual na rede de ensino público do Município do Barro, Estado do Ceará. Parágrafo Único — É incumbência dos diretores e do corpo docente das unidades estaduais de ensino e dos pais ou responsáveis realizar reuniões para esclarecer tal vedação e orientá-los em relação às situações envolvendo questões sexuais, bem como alertar para os potenciais prejuízos ao desenvolvimento da criança e do adolescente acarretados pelo comportamento mencionado no caput deste artigo. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Ba 2010. 4, aos 14 dias do mês de maio de JOSÉ MARQUINÉLIO TAVARES PREFEITO MUNICIPAL