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norma nº 279/2010

Tipo Lei
Número / Ano 279 / 2010
Date 2010-05-14
EmentaProíbe o suo de pulseiras coloridas alusivas a jogos de conotação sexual na Rede de Ensino Pública do Município de Barro e dá outras providências.
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Administr: ão É
ATZ ESTADO DO CEARÁ
=»: É PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
aii E dd Av. Francisco Auderley Cardoso, s/n - Centro - Barro-CE
BARRO Fone: (088) 3554-1715 Fax: (088) 3554-1015
Terra da Gente C.N.P.J. 07.620.396/0001-19 Inscrição Estadual: 06.620.271-0
LEI Nº 279/2010 DE 14 DE MAIO DE 2010.
EMENTA: Proíbe o uso de pulseiras coloridas
alusivas a jogos de conotação sexual na rede de
ensino público do Município do Barro e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica proibido o uso das pulseiras
coloridas alusivas a jogos de conotação sexual na rede de ensino público do
Município do Barro, Estado do Ceará.
Parágrafo Único — É incumbência dos diretores
e do corpo docente das unidades estaduais de ensino e dos pais ou
responsáveis realizar reuniões para esclarecer tal vedação e orientá-los em
relação às situações envolvendo questões sexuais, bem como alertar para os
potenciais prejuízos ao desenvolvimento da criança e do adolescente
acarretados pelo comportamento mencionado no caput deste artigo.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ba
2010.
4, aos 14 dias do mês de maio de
JOSÉ MARQUINÉLIO TAVARES
PREFEITO MUNICIPAL

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