| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 508 / 2021 |
| Date | 2021-10-22 |
| Ementa | Denomina de "José Monteiro Sobrinho" a estrada vicinal, bairro Pedro Silveira do Sítio Riacho do Meio, em Barro - Ceará e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO CNPJ 07.620.396/0001-19 CGF 06.920.271-0 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 508/2021 Barro/CE., 22 de Outubro de 2021. EMENTA: Denomina de “JOSÉ MONTEIRO SOBRINHO” a estrada vicinal, bairro Pedro Silveira do Sítio Riacho do Meio, em Barro — Ceará e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCICIO DE BARRO - CE, no uso de suas atribuições legais, etc. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado de “JOSÉ MONTEIRO SOBRINHO” a estrada vicinal, bairro Pedro Silveira ao Sítio Riacho do Meio, em Barro — Ceará. Paragrafo Único - A estrada vicinal, localizada na Zona Urbana, precisamente na Fazenda Cumbe (Casa Grande) no loteamento Pedro Silveira, após a nova Avenida Adonis Mendes, inicia a Estrada José Monteiro Sobrinho em direção a Oeste, passando pelo Barreiro Branco, Mufumbo, Sítio Raposa, chegado ao Riacho do Meio no seu ponto final, encontrado a estada principal que liga ao Distrito de Santo Antônio, tendo a extensão do seu inicio 08Km até o seu final. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barro, Estado do Ceará, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de outubro do ano dois mil e um. eb áia, SILVA y VE PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCICIO Rua Firmino Tavares, s/n, Centro, Gabinete do Prefeito - CEP.63380-000 — Barro/CE Site: http://www.barro.ce.gov.br Email: prefeitura.barro.ceG)gmail.com Fone (0**88) 3554-1160