| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 2010 |
| Date | 2010-09-28 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal de Direitos do Idoso e dá outras providências. |
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NT? ESTADO DO CEARÁ Cd PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO Av. Francisco Auderley Cardoso, s/n - Centro - Barro-CE Fone: (088) 3554-1715 Fax: (088) 3554-1015 C.N.P.J. 07.620.396/0001-19 Inscrição Estadual: 06.620.271-0 LEI Nº 287/2010. DE 28 de setembro de 2010. EMENTA: Cria o Fundo Municipal de Direitos do Idoso e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono & promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Direitos do Idoso, instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas aos idosos no Município de Barro — CE. Art. 2º - Constituirão as receitas do Fundo Municipal de Direitos do Idoso: I — recursos provenientes de Órgãos da União ou dos Estados vinculados a Política Nacional do Idoso; W — transferências do Município; III — as resultantes de doações do Setor Privado, pessoas físicas ou jurídicas; IV — rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; V - as advindas de acordos e convênios; VI as provenientes das multas aplicadas com base na Lei nº 10.741/03; VII — outras. Art. 3º - O Fundo Municipal ficará vinculado diretamente a Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social, tendo sua destinação liberada através de projetos, programas e atividades aprovados pelo Conselho Municipal de Direitos do Idoso. $ 1º. Será aberta conta bancária específica em instituição financeira oficial, sob a denominação “Fundo Municipal de Direitos do Idoso”, para movimentação dos recursos financeiros do Fundo, sendo elaborado, mensalmente balancete demonstrativo da receita NT A ESTADO DO CEARÁ NS La PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO Av. Francisco Auderley Cardoso, s/n - Centro - Barro-CE ARRÍ Fone: (088) 3554-1715 Fax: (088) 3554-1015 TerradaGente | C.N.P.J. 07.620.396/0001-19 Inscrição Estadual: 06.620.271-0 E CET TT o ——— = e da despesa, que deverá ser apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal de Direitos do Idoso. $2º - A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a sua situação financeira e patrimonial, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. $ 3º - Caberá a Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social gerir o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, sob a orientação e Controle do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, cabendo ao seu titular: I — solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal do Idoso; Il — submeter ao Conselho Municipal de Direitos do Idoso demonstrativo contábil da movimentação financeira do Fundo; III — assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo; IV — outras atividades indispensáveis para gerenciamento do Fundo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO, Estado do Ceará, aos vinte e oito dias do mês de setembro de dois mil e dez. JOSÉ MARQUINÉLIO TAVARES PREFEITO MUNICIPAL