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norma nº 287/2010

Tipo Lei
Número / Ano 287 / 2010
Date 2010-09-28
EmentaCria o Fundo Municipal de Direitos do Idoso e dá outras providências.
native_id340

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NT?
ESTADO DO CEARÁ
Cd PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
Av. Francisco Auderley Cardoso, s/n - Centro - Barro-CE
Fone: (088) 3554-1715 Fax: (088) 3554-1015
C.N.P.J. 07.620.396/0001-19 Inscrição Estadual: 06.620.271-0
LEI Nº 287/2010. DE 28 de setembro de 2010.
EMENTA: Cria o Fundo Municipal de
Direitos do Idoso e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono &
promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Direitos do Idoso, instrumento de
captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para
implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações
voltadas aos idosos no Município de Barro — CE.
Art. 2º - Constituirão as receitas do Fundo Municipal de Direitos do Idoso:
I — recursos provenientes de Órgãos da União ou dos Estados vinculados a Política
Nacional do Idoso;
W — transferências do Município;
III — as resultantes de doações do Setor Privado, pessoas físicas ou jurídicas;
IV — rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos
disponíveis;
V - as advindas de acordos e convênios;
VI as provenientes das multas aplicadas com base na Lei nº 10.741/03;
VII — outras.
Art. 3º - O Fundo Municipal ficará vinculado diretamente a Secretaria
Municipal do Trabalho e Ação Social, tendo sua destinação liberada através de projetos,
programas e atividades aprovados pelo Conselho Municipal de Direitos do Idoso.
$ 1º. Será aberta conta bancária específica em instituição financeira oficial, sob a
denominação “Fundo Municipal de Direitos do Idoso”, para movimentação dos recursos
financeiros do Fundo, sendo elaborado, mensalmente balancete demonstrativo da receita
NT A
ESTADO DO CEARÁ
NS La PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
Av. Francisco Auderley Cardoso, s/n - Centro - Barro-CE
ARRÍ Fone: (088) 3554-1715 Fax: (088) 3554-1015
TerradaGente | C.N.P.J. 07.620.396/0001-19 Inscrição Estadual: 06.620.271-0
E CET TT o ——— =
e da despesa, que deverá ser apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal de
Direitos do Idoso.
$2º - A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a sua situação financeira e
patrimonial, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.
$ 3º - Caberá a Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social gerir o Fundo
Municipal dos Direitos do Idoso, sob a orientação e Controle do Conselho Municipal de
Direitos do Idoso, cabendo ao seu titular:
I — solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal do
Idoso;
Il — submeter ao Conselho Municipal de Direitos do Idoso demonstrativo
contábil da movimentação financeira do Fundo;
III — assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo;
IV — outras atividades indispensáveis para gerenciamento do Fundo
4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO, Estado do
Ceará, aos vinte e oito dias do mês de setembro de dois mil e dez.
JOSÉ MARQUINÉLIO TAVARES
PREFEITO MUNICIPAL

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