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norma nº 290/2010

Tipo Lei
Número / Ano 290 / 2010
Date 2010-10-29
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional SUPLEMENTAR ao Vigente Orçamento da despesa, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor da despesa fixada na Lei Orçamentária Nº 258/2009, de 13 de Novembro de 2009, para o fim que indica e dá outras providências.
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TA ESTADO DO CEARÁ
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
Av. Francisco Auderley Cardoso, s/n - Centro - Barro-CE
Fone: (088) 3554-1715 Fax: (088) 3554-1015
Terra da Gente !.N.P.J. 07.620.396/0001-19 Inscrição Estadual: 06.620.271-0
Tee
LEIN?. 290/2010. 29 de outubro de 2010.
EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal abrir Crédito Adicional
SUPLEMENTAR ao vigente Orçamento da
despesa, até o limite de 30% (trinta por cento)
do valor da despesa fixada na Lei Orçamentária
nº. 258/2009, de 13 de novembro de 2009, para o
fim que indica e da outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
SUPLEMENTAR ao vigente Orçamento da despesa do corrente Exercício Financeiro, até o
limite de 30% (trinta por cento) do valor da despesa fixada na Lei Orçamentária nº. 258/2009,
13 de Novembro de 2009.
Art. 2º - Os Créditos serão abertos através do Decreto do Poder Executivo, utilizando-se como
fontes de recursos as preconizadas $ 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de
1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barro - Ceará em 29 de outubro de 2010.

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