| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 2010 |
| Date | 2010-10-29 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional SUPLEMENTAR ao Vigente Orçamento da despesa, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor da despesa fixada na Lei Orçamentária Nº 258/2009, de 13 de Novembro de 2009, para o fim que indica e dá outras providências. |
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TA ESTADO DO CEARÁ 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO Av. Francisco Auderley Cardoso, s/n - Centro - Barro-CE Fone: (088) 3554-1715 Fax: (088) 3554-1015 Terra da Gente !.N.P.J. 07.620.396/0001-19 Inscrição Estadual: 06.620.271-0 Tee LEIN?. 290/2010. 29 de outubro de 2010. EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional SUPLEMENTAR ao vigente Orçamento da despesa, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor da despesa fixada na Lei Orçamentária nº. 258/2009, de 13 de novembro de 2009, para o fim que indica e da outras providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional SUPLEMENTAR ao vigente Orçamento da despesa do corrente Exercício Financeiro, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor da despesa fixada na Lei Orçamentária nº. 258/2009, 13 de Novembro de 2009. Art. 2º - Os Créditos serão abertos através do Decreto do Poder Executivo, utilizando-se como fontes de recursos as preconizadas $ 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barro - Ceará em 29 de outubro de 2010.