| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 2010 |
| Date | 2010-11-04 |
| Ementa | Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Municipal para Aterro de resíduos Sólidos - Unidade Milagres - COMARES-UMI, em conformidade com a Lei Nº 11.107 de 06 de Abril de 2005 e de seu Decreto Regulamentar Nº 6.017 de 17 de Janeiro de 2007, e dá outras providências. |
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Admini: 4 EN TZ ESTADO DO CEARÁ rom : PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO Av. Francisco Auderley Cardoso, s/n - Centro - Barro-CE Fone: (088) 3554-1715 Fax: (088) 3554-1015 C.N.P.J. 07.620.396/0001-19 Inscrição Estadual: 06.620.271-0 LEI Nº. 291/2010. Barro-CE, 04 de novembro 2010. EMENTA: Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Municipal para Aterro de Resíduos Sólidos — Unidade Milagres - COMARES-UMI, em conformidade com a Lei 11.107 de 06 de abril de 2005 e de seu Decreto Regulamentar nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007, e da outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BARRO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal ratificou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica ratificado sem reservas o Protocolo de Intenções que instituiu o Consórcio Municipal para Aterro de Resíduos Sólidos — Unidade Milagres — COMARES - UMI, do qual o Município de Barro integra, na qualidade de ente federado. Art. 2º. Fica autorizada a gestão associada de serviço público prevista no Protocolo de Intenções, observada a previsão orçamentária anual e mediante Contrato de Rateio. Art. 3º. Em razão de sua natureza, fica o COMARES-UMI, submetido às Políticas Nacional e Estadual de resíduos sólidos, estabelecidas por leis específicas e seus respectivos Decretos Regulamentares, bem como aos Planos de Gerenciamentos Municipal e Regional. Art. 4º As disposições transitórias, quanto aos casos não previstos na presente Lei, serão resolvidas pela Assembléia Geral do Consórcio a ser definida em Estatuto. Art. 5º - Passa a integrar a presente Lei, em forma de anexo único, o Protocolo de Intenções do Consórcio COMARES - UMI, independente de transcrição. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Barro, Estado do Ceará aos 04 de novembro de 2010. José Mar io Tavares Prefeito Municipal