br-locleg corpus explorer

← Barro (CE)

norma nº 577/2024

Tipo Lei
Número / Ano 577 / 2024
Date 2024-11-12
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barro-CE para o Exercício Financeiro de 2025
native_id347

Originating matéria

matéria 153 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEIT URA MUNICIPAL DE BARRO — CEARÁ 
CNPJ: 07.620.396/0001-19 
CGF: 06.920.271-0 
LEI N° 577/2024 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024. 
ESTIMA A RECEITA E FIXA E DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE BARRO-CE PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025. 
O Prefeito do Município de Barro, Estado do Ceará, faz saber que a Câmara 
Municipal de Barro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS 
Art. 1° - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Barro 
para o exercício financeiro de 2025, compreendendo: 
I. O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos, Fundos 
instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da 
Administração Direta e Indireta; 
II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos a ele 
vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, 
e Entidades da Administração Direta e Indireta. 
CAPÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Seção I 
Da Estimativa da Receita e da Fixação da Despesa 
Art. 2° - O Orçamento Anual do Município de Barro, para a vigência no 
exercício financeiro de 2025, composto pelas RECEITAS e DESPESAS do Município, 
as quais se encontram discriminadas nos anexos constantes desta lei estima a receita em 
R$ 120.750.908,00 (cento e vinte milhões, setecentos e cinquenta mil, novecentos e oito 
reais). 
Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000 
Site: https://www.barro.ce.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ 
CNPJ: 07.620.396/0001-19 
CGF: 06.920.271-0 
Art. 3
0
- A Despesa Orçamentária fixada no mesmo valor da Receita Total 
estimada, ou seja, em R$ 120.750.908,00 (cento e vinte milhões, setecentos e cinquenta 
mil, novecentos e oito reais), é desdobrada nos seguintes conjuntos: 
I. Orçamento Fiscal, em R$ 75.680.672,00 (setenta e cinco milhões, 
seiscentos e oitenta mil, seiscentos e setenta e dois reais); 
II. Orçamento da Seguridade Social, em R$ 45.070.236,00 (quarenta e cinco 
milhões, setenta mil, duzentos e trinta e seis reais). 
Art. 4
0
- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas 
e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos 
quadros anexos, está orçada segundo as seguintes estimativas: 
RECEITAS CORRENTES 107.669.506,00 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.728.000,00 
Contribuições 390.000,00 
Receita Patrimonial 522.000,00 
Receita de Serviços 2.000,00 
Transferências Correntes 103.807.206,00 
Outras Receitas Correntes 220.300,00 
DEDUÇÕES DA RECEITA - 9.205.500,00 
Deduções — FUNDEB - 9.205.500,00 
RECEITAS DE CAPITAL 22.286.902,00 
Operações de Crédito 100.000,00 
Alienação de Bens 15.000,00 
Transferência de Capital 22.171.902,00 
TOTAL 120.750.908,00 
Art. 5
0
- A Despesa total de conformidade com a discriminação dos quadros 
constantes dos anexos, parte integrante desta lei está fixada com a seguinte distribuição 
institucional, funcional e econômica, conforme discriminação abaixo: 
Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000 
Site: https://www.barro.ce.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ 
CNPJ: 07.620.396/0001-19 
CGF: 06.920.271-0 
INSTITUCIONAL FISCAL SEGURIDAD 
E 
TOTAL 
Câmara Municipal Barro 3.355.000,00 3.355.000,00 
Procuradoria Geral do Município 120.212,00 120.212,00 
Sec. Municipal de Proteção Social 6.853.908,00 6.853.908,00 
Secretaria Municipal de Saúde 38.216.328,00 38.216.328,00 
Sec. Mun. de Obras e Infraestrutura 12.792.688,00 12.792.688,00 
Sec. Mun. da Agricultura e da Pesca 2.549.108,00 2.549.108,00 
Sec. Municipal de Educação 43.575.293,00 43.575.293,00 
Sec. Mun. do Meio Amb. e Rec. Hidr. 1.095.004,00 1.095.004,00 
Reserva de Contingência 150.000,00 150.000,00 
Gabinete do Prefeito 661.736,00 661.736,00 
Secretaria de Adm. e Cidadania 2.259.330,00 2.259.330,00 
Secretaria de Finanças 5.957.019,00 5.957.019,00 
Controladoria Geral do Município 62.000,00 62.000,00 
Sec. da Juventude, Esporte e Lazer 845.674,00 845.674,00 
Secretaria de Cultura e Turismo 1.223.362,00 1.223.362,00 
Sec. Mun. Planej. e Gestão-SEPLAG 220.700,00 220.700,00 
Sec. Mun. de Transporte-SEMUT 468.360,00 468.360,00 
Sec. Mun. da Mulher e Dir. Humanos 243.686,00 243.686,00 
Ouvidoria Geral do Município 101.500,00 101.500,00 
TOTAL 75.680.672,00 45.070.236,00 120.750.908,00 
FUNCIONAL TOTAL 
Legislativa 3.355.000,00 
Administração 12.355.901,00 
Assistência Social 6.853.908,00 
Saúde 38.216.328,00 
Trabalho 19.500,00 
Educação 43.575.293,00 
Cultura 1.040.062,00 
Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000 
Site: https://www.barro.ce.gov.br 
~I 
.411111111111 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ 
CNPJ: 07.620.396/0001-19 
CGF: 06.920.271-0 
Direito da Cidadania 2.000,00 
Urbanismo 7.587.128,00 
Saneamento 35.250,00 
Gestão Ambiental 880.204,00 
Ciência e Tecnologia 140.000,00 
Agricultura 721.210,00 
Comércio e Serviços 334.500,00 
Energia 1.248.076,00 
Transporte 497.138,00 
Desporto e Lazer 945.674,00 
Encargos Especiais 2.792.936,00 
Reserva de Contingência 150.000,00 
TOTAL 120.750.908,00 
ECONÔMICA TOTAL 
DESPESAS CORRENTES 88.788.754,00 
Pessoal e Encargos Sociais 51.386.509,00 
Juros e Encargos da Dívida 24.500,00 
Outras Despesas Correntes 37.377.745,00 
DESPESAS DE CAPITAL 31.812.154,00 
Investimentos 29.017.718,00 
Inversões Financeiras 1.500,00 
Amortização da Divida 2.792.936,00 
Reserva de Contingência 150.000,00 
TOTAL 120.750.908,00 
Art. 6° - Em conformidade com a LDO para o ano de 2025, estão plenamente 
assegurados recursos para os investimentos em fase de execução. 
Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000 
Site: https://www.barro.ce.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ 
CNPJ: 07.620.396/0001-19 
CGF: 06.920.271-0 
Seção II 
Da Autorização para a Abertura de Créditos 
Art. 7
0
- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais 
normas Constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, através de decreto, autorizado a 
abrir créditos adicionais suplementares: 
I. De modo a atualizar os valores orçados nesta Lei, à conta de excesso de 
arrecadação e superávit financeiro, conforme inciso I e II, § 1°, do Art. 43 
da Lei N° 4.320, de 17 de março de 1964; 
II. A qualquer época do exercício até o limite de oitenta por cento de seu valor 
total, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando 
como fonte de recursos compensatórios a reserva de contingência e as 
disponibilidades orçamentárias de acordo com o inciso III do § 1°, do Art. 
43 da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964; 
III. Destinado a ampliar dotações orçamentárias, vinculadas ao 
recebimento de recursos oriundos de outras esferas do Governo, inclusive 
os provenientes de convênios, utilizando como fonte de recursos o excesso 
de arrecadação produzido pelo aumento da rubrica da receita arrecadada, 
até o limite dos respectivos recursos; 
IV. Para dotações financiadas à conta de recursos provenientes de 
Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o 
previsto no inciso IV, do § 1° do Art. 43, da Lei N°4.320, de 17 de março 
de 1964, até o limite dos respectivos contratos; 
V. Com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, 
utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso II, do § 1°, do Art. 
43, da Lei N° 4.320, de 17 de março de 1964, até o montante dos saldos 
das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos reestruturados. 
§ 1° - Na abertura de créditos poderá ser utilizado a transposição, o 
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para 
outra ou de um órgão para outro. 
Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000 
Site: https://www.barro.ce.gov.br 
11~ 
-~111I 
PREFEI1TURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ 
CNPJ: 07.620.396/0001-19 
CGF: 06.920.271-0 
§ 2° - A movimentação de crédito no mesmo grupo de natureza de despesa 
(GND), de um elemento econômico para outro, ou de uma fonte de recurso para outra, 
dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, realizado através de Portaria 
e/ou Oficio, não compreenderá o limite mencionado no inciso II deste artigo. 
Art. 8° - Firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-á a 
suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado. A suplementação 
de dotação aqui mencionada será feita por excesso de arrecadação. 
Art. 9° - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do 
exercício financeiro de 2024 e os extraordinários, quando reabertos na forma do parágrafo 
2° do Art. 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a 
classificação adotada na presente lei. 
CAPÍTULO III 
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
Art. 10° - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar operações 
de crédito, conforme estabelece a Lei Federal N° 4.320/64, exceto operações de crédito 
por antecipação de receita orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio 
orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à 
matéria. 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 11° - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar 
parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva 
realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme definido 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2025. 
Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000 
Site: https://www.barro.ce.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO — CEARÁ 
CNPJ: 07.620.396/0001-19 
CGF: 06.920.271-0 
Art. 12° - O Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, até 30 
(trinta) dias após a publicação do orçamento, conforme determinação contida no Art. 8° 
da Lei Complementar N° 101, de 04/05/2000, a programação financeira e o cronograma 
de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias. 
Art. 13° - Ficam todas as disposições, especificadas na presente Lei, 
automaticamente incorporadas às Leis, que instituíram o Plano Plurianual para o período 
de 2022/2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025. 
Art. 140 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO, aos 12 de novembro de 2024. 
LE sí
4 4_ id 
GE EITOSA 
t9VeO'v? 
pUFAQUE 
Prefeito Municipal 
Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000 
Site: https://www.barro.ce.gov.br 

open original →