| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 577 / 2024 |
| Date | 2024-11-12 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barro-CE para o Exercício Financeiro de 2025 |
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PREFEIT URA MUNICIPAL DE BARRO — CEARÁ CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0 LEI N° 577/2024 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024. ESTIMA A RECEITA E FIXA E DESPESA DO MUNICÍPIO DE BARRO-CE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025. O Prefeito do Município de Barro, Estado do Ceará, faz saber que a Câmara Municipal de Barro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1° - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Barro para o exercício financeiro de 2025, compreendendo: I. O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta; II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos a ele vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, e Entidades da Administração Direta e Indireta. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita e da Fixação da Despesa Art. 2° - O Orçamento Anual do Município de Barro, para a vigência no exercício financeiro de 2025, composto pelas RECEITAS e DESPESAS do Município, as quais se encontram discriminadas nos anexos constantes desta lei estima a receita em R$ 120.750.908,00 (cento e vinte milhões, setecentos e cinquenta mil, novecentos e oito reais). Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000 Site: https://www.barro.ce.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0 Art. 3 0 - A Despesa Orçamentária fixada no mesmo valor da Receita Total estimada, ou seja, em R$ 120.750.908,00 (cento e vinte milhões, setecentos e cinquenta mil, novecentos e oito reais), é desdobrada nos seguintes conjuntos: I. Orçamento Fiscal, em R$ 75.680.672,00 (setenta e cinco milhões, seiscentos e oitenta mil, seiscentos e setenta e dois reais); II. Orçamento da Seguridade Social, em R$ 45.070.236,00 (quarenta e cinco milhões, setenta mil, duzentos e trinta e seis reais). Art. 4 0 - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, está orçada segundo as seguintes estimativas: RECEITAS CORRENTES 107.669.506,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.728.000,00 Contribuições 390.000,00 Receita Patrimonial 522.000,00 Receita de Serviços 2.000,00 Transferências Correntes 103.807.206,00 Outras Receitas Correntes 220.300,00 DEDUÇÕES DA RECEITA - 9.205.500,00 Deduções — FUNDEB - 9.205.500,00 RECEITAS DE CAPITAL 22.286.902,00 Operações de Crédito 100.000,00 Alienação de Bens 15.000,00 Transferência de Capital 22.171.902,00 TOTAL 120.750.908,00 Art. 5 0 - A Despesa total de conformidade com a discriminação dos quadros constantes dos anexos, parte integrante desta lei está fixada com a seguinte distribuição institucional, funcional e econômica, conforme discriminação abaixo: Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000 Site: https://www.barro.ce.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0 INSTITUCIONAL FISCAL SEGURIDAD E TOTAL Câmara Municipal Barro 3.355.000,00 3.355.000,00 Procuradoria Geral do Município 120.212,00 120.212,00 Sec. Municipal de Proteção Social 6.853.908,00 6.853.908,00 Secretaria Municipal de Saúde 38.216.328,00 38.216.328,00 Sec. Mun. de Obras e Infraestrutura 12.792.688,00 12.792.688,00 Sec. Mun. da Agricultura e da Pesca 2.549.108,00 2.549.108,00 Sec. Municipal de Educação 43.575.293,00 43.575.293,00 Sec. Mun. do Meio Amb. e Rec. Hidr. 1.095.004,00 1.095.004,00 Reserva de Contingência 150.000,00 150.000,00 Gabinete do Prefeito 661.736,00 661.736,00 Secretaria de Adm. e Cidadania 2.259.330,00 2.259.330,00 Secretaria de Finanças 5.957.019,00 5.957.019,00 Controladoria Geral do Município 62.000,00 62.000,00 Sec. da Juventude, Esporte e Lazer 845.674,00 845.674,00 Secretaria de Cultura e Turismo 1.223.362,00 1.223.362,00 Sec. Mun. Planej. e Gestão-SEPLAG 220.700,00 220.700,00 Sec. Mun. de Transporte-SEMUT 468.360,00 468.360,00 Sec. Mun. da Mulher e Dir. Humanos 243.686,00 243.686,00 Ouvidoria Geral do Município 101.500,00 101.500,00 TOTAL 75.680.672,00 45.070.236,00 120.750.908,00 FUNCIONAL TOTAL Legislativa 3.355.000,00 Administração 12.355.901,00 Assistência Social 6.853.908,00 Saúde 38.216.328,00 Trabalho 19.500,00 Educação 43.575.293,00 Cultura 1.040.062,00 Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000 Site: https://www.barro.ce.gov.br ~I .411111111111 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0 Direito da Cidadania 2.000,00 Urbanismo 7.587.128,00 Saneamento 35.250,00 Gestão Ambiental 880.204,00 Ciência e Tecnologia 140.000,00 Agricultura 721.210,00 Comércio e Serviços 334.500,00 Energia 1.248.076,00 Transporte 497.138,00 Desporto e Lazer 945.674,00 Encargos Especiais 2.792.936,00 Reserva de Contingência 150.000,00 TOTAL 120.750.908,00 ECONÔMICA TOTAL DESPESAS CORRENTES 88.788.754,00 Pessoal e Encargos Sociais 51.386.509,00 Juros e Encargos da Dívida 24.500,00 Outras Despesas Correntes 37.377.745,00 DESPESAS DE CAPITAL 31.812.154,00 Investimentos 29.017.718,00 Inversões Financeiras 1.500,00 Amortização da Divida 2.792.936,00 Reserva de Contingência 150.000,00 TOTAL 120.750.908,00 Art. 6° - Em conformidade com a LDO para o ano de 2025, estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução. Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000 Site: https://www.barro.ce.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0 Seção II Da Autorização para a Abertura de Créditos Art. 7 0 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais normas Constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, através de decreto, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares: I. De modo a atualizar os valores orçados nesta Lei, à conta de excesso de arrecadação e superávit financeiro, conforme inciso I e II, § 1°, do Art. 43 da Lei N° 4.320, de 17 de março de 1964; II. A qualquer época do exercício até o limite de oitenta por cento de seu valor total, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios a reserva de contingência e as disponibilidades orçamentárias de acordo com o inciso III do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964; III. Destinado a ampliar dotações orçamentárias, vinculadas ao recebimento de recursos oriundos de outras esferas do Governo, inclusive os provenientes de convênios, utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação produzido pelo aumento da rubrica da receita arrecadada, até o limite dos respectivos recursos; IV. Para dotações financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1° do Art. 43, da Lei N°4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos; V. Com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso II, do § 1°, do Art. 43, da Lei N° 4.320, de 17 de março de 1964, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos reestruturados. § 1° - Na abertura de créditos poderá ser utilizado a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000 Site: https://www.barro.ce.gov.br 11~ -~111I PREFEI1TURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0 § 2° - A movimentação de crédito no mesmo grupo de natureza de despesa (GND), de um elemento econômico para outro, ou de uma fonte de recurso para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, realizado através de Portaria e/ou Oficio, não compreenderá o limite mencionado no inciso II deste artigo. Art. 8° - Firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-á a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado. A suplementação de dotação aqui mencionada será feita por excesso de arrecadação. Art. 9° - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2024 e os extraordinários, quando reabertos na forma do parágrafo 2° do Art. 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente lei. CAPÍTULO III DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 10° - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar operações de crédito, conforme estabelece a Lei Federal N° 4.320/64, exceto operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11° - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2025. Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000 Site: https://www.barro.ce.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO — CEARÁ CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0 Art. 12° - O Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, até 30 (trinta) dias após a publicação do orçamento, conforme determinação contida no Art. 8° da Lei Complementar N° 101, de 04/05/2000, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias. Art. 13° - Ficam todas as disposições, especificadas na presente Lei, automaticamente incorporadas às Leis, que instituíram o Plano Plurianual para o período de 2022/2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025. Art. 140 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO, aos 12 de novembro de 2024. LE sí 4 4_ id GE EITOSA t9VeO'v? pUFAQUE Prefeito Municipal Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000 Site: https://www.barro.ce.gov.br