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norma nº 238/2009

Tipo Lei
Número / Ano 238 / 2009
Date 2009-02-19
EmentaAltera o Art. 2º da Lei Nº 199/2007 de 09 de Maio de 2007
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ESTADO DO CEARÁ
= PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
4 Av. Francisco Auderley Cardoso, s/n - Centro - Barro-CE
Fone: (088) 3554-1715 Fax: (088) 3554-1015
CN.PJ. 07.620.396/0001-19 Inscrição Estadual: 06.620.271-0
LEINº 238/2009. Barro-CE., 19 de fevereiro de 2009.
EMENTA: Altera o artigo 2º da Lei nº
199/2007 de 09 de maio de 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DO BARRO, ESTADO DO CEARÁ,
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a Câmara Municipal do Barro-Ceará aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 199/2007 de 09 de maio de 2007, passa a
vigorar com as seguintes incisos:
“Art. 2º - O Conselho que se refere o art. 1º é constituído por onze
membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e
indicação a seguir discriminados:
I - Um Representante do Conselho Municipal de Educação;
K - Um Conselheiro Tutelar;
WI - Um Diretor das Escolas Básicas Públicas;
IV - Um Estudante das Escolas Básicas Públicas;
V - Um Estudante da Educação Básica Pública — indicado pela Entidade
de Estudantes Secundaristas;
VI- Dois pais de aluno da Educação Básica Pública;
VE — Um representante do Poder Executivo;
VII — Um representante do Poder Executivo Municipal — Secretaria
Municipai de Educação ou Órgão educacional equivalente;
IX — Um Professor da Educação Básica Pública;
X — Um Servidor Técnico-Administrativo das Escolas Básicas Públicas.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal aos dezenove dias do mês de fevereiro de
dois mil e nove.
JOSÉ MARQ “fo TAVARES
PREFEI UNICIPAL

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