| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 504 / 2021 |
| Date | 2021-10-01 |
| Ementa | Altera dispositivo da lei nº 437/2018 de 21 de Junho de 2018 e dá outras providências. |
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CGF Nº 06.920.271-0 GOVERNO MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO CNPJ: 07.620.396/0001-19 GABINETE DO PREFEITO Mais trabalho, novas conquistas. LEINº. 504/2021 Barro — CE., 01 de Outubro de 2021. EMENTA: ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº. 437/2018 DE 21 DE JUNHO DE 2018 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde da Família, 07% (sete) por cento do valor dos recursos recebidos do Governo Federal a título de incentivo financeiro, nos termos das Portarias nº.674, de 20 de novembro de 2008 e 1599, de 9 de julho de 2011, e Portaria nº. 260, de 21 de fevereiro de 2013, todas do Ministério da Saúde, passando o percentual previsto no Art. 1º da Lei nº. 437/2018 para o valor de 37% (trinta e sete) por cento. $ 1º. 0 8 do Art. 1º, passa a ter a seguinte redação: “$ 1º. Somente farão jus ao recebimento do incentivo previsto no caput do presente artigo, os Agentes Comunitários de Saúde com efetiva vinculação ao Programa de Saúde da Família, desde que cumprida uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, prevista na legislação, e que se dediquem integralmente a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica com o cumprimento de no mínimo de 60% (sessenta) por cento dos seguintes indicadores de suas atribuições, avaliados individualmente, por ACS, tais como: Visitas Domiciliares, Acompanhamento de Gestantes, Puérperas, Crianças Menores de 2 anos, Hipertensos, Diabéticos, além de encaminhamento de Pacientes às UBS.” Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, admitida a assistência financeira da União no art. 9º - C, da Lei Federal nº. 11.350, de 5 de outubro de 2006, com redação dada pela Lei Federal nº. 12.994, de 17 de junho de 2014, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar ou abrir créditos adicionais ou suplementares, remanejar dotações existentes, no montante dos valores do repasse do incentivo financeiro. Art. 3º. Permanecem em vigor todas as demais cláusulas da Lei nº. 437/2018 de 21 de junho de 2018, aqui não alteradas. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de maio de 2021, revogando às disposições em contrário. Paço da nn ai ipal de Barro-CE., 01 de outubro de 2021. a ar JOSE MARQUINELIO TAVARES PREFEITO CIPAL Rua Firmino Tavares, s/n, Centro, Gabinete do Prefeito — CEP.63380-000 — Barro/CE Site: http://www.barro.ce.gov.br Email: prefeitura.barro.ceQ gmail.com Fone (0**88) 3554-1160