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norma nº 504/2021

Tipo Lei
Número / Ano 504 / 2021
Date 2021-10-01
EmentaAltera dispositivo da lei nº 437/2018 de 21 de Junho de 2018 e dá outras providências.
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CGF Nº 06.920.271-0
GOVERNO MUNICIPAL DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
CNPJ: 07.620.396/0001-19
GABINETE DO PREFEITO
Mais trabalho, novas conquistas.
LEINº. 504/2021 Barro — CE., 01 de Outubro de 2021.
EMENTA: ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº.
437/2018 DE 21 DE JUNHO DE 2018 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
etc.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar aos Agentes Comunitários de
Saúde da Família, 07% (sete) por cento do valor dos recursos recebidos do Governo Federal a
título de incentivo financeiro, nos termos das Portarias nº.674, de 20 de novembro de 2008 e
1599, de 9 de julho de 2011, e Portaria nº. 260, de 21 de fevereiro de 2013, todas do Ministério
da Saúde, passando o percentual previsto no Art. 1º da Lei nº. 437/2018 para o valor de 37%
(trinta e sete) por cento.
$ 1º. 0 8 do Art. 1º, passa a ter a seguinte redação:
“$ 1º. Somente farão jus ao recebimento do incentivo previsto no caput do presente artigo, os
Agentes Comunitários de Saúde com efetiva vinculação ao Programa de Saúde da Família,
desde que cumprida uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, prevista na legislação, e que
se dediquem integralmente a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica
com o cumprimento de no mínimo de 60% (sessenta) por cento dos seguintes indicadores de
suas atribuições, avaliados individualmente, por ACS, tais como: Visitas Domiciliares,
Acompanhamento de Gestantes, Puérperas, Crianças Menores de 2 anos, Hipertensos,
Diabéticos, além de encaminhamento de Pacientes às UBS.”
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, admitida a assistência financeira da União no art. 9º - C, da Lei Federal
nº. 11.350, de 5 de outubro de 2006, com redação dada pela Lei Federal nº. 12.994, de 17 de
junho de 2014, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar ou abrir créditos
adicionais ou suplementares, remanejar dotações existentes, no montante dos valores do repasse
do incentivo financeiro.
Art. 3º. Permanecem em vigor todas as demais cláusulas da Lei nº. 437/2018 de 21 de junho de
2018, aqui não alteradas.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros
a 1º de maio de 2021, revogando às disposições em contrário.
Paço da nn ai ipal de Barro-CE., 01 de outubro de 2021.
a ar
JOSE MARQUINELIO TAVARES
PREFEITO CIPAL
Rua Firmino Tavares, s/n, Centro, Gabinete do Prefeito — CEP.63380-000 — Barro/CE
Site: http://www.barro.ce.gov.br Email: prefeitura.barro.ceQ gmail.com
Fone (0**88) 3554-1160

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