| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-06-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSAO DE DIÁRIAS E RESSARCIMENTO DE DESPESAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, ESTABELECE CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE BARRO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CNPJ: 00.374.857/0001-71 Home Page: http://www.camaramunicipaldebarro.ce.gov.br Email: cambarro@camaramunicipaldebarro.ce.gov.hr RESOLUÇÃO N° 01/2018 DE 07 DE JUNHO DE 2018. DISPÕE SOBRE A CONCESSAO DE DIÁRIAS E RESSARCIMENTO DE DESPESAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, ESTABELECE CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Vereadora MARIA PEREIRA DE SILVA LIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barro/CE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte: Resolução: CAPITULO I Da Instituição de Diárias e da Motivação Art. 1°. Fica instituida na Câmara Municipal de Barro, a concessão de diárias a vereadores e servidores, nos seguintes casos: I - Para reuniões, previamente marcada com autoridades do Executivo, Legislativo ou Judiciário, estadual ou federal para tratar de assuntos de interesse do Legislativo. II - Para a participação em encontros, seminários, cursos, congressos que venham a dar-lhe melhor conhecimento para o perfeito desempenho de seu mandato parlamentar ou no caso de servidor, para aprimoramento profissional e melhor desempenho de suas funções. III - Para representar a Câmara Municipal de Barro em eventos, por delegação outorgada pelo Presidente da Mesa Diretora. IV - Para que o Vereador compareça ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, empresas e institutos de consultoria e assessoria, Câmaras Municipais de outros municípios, a fim de obter subsídios referentes a matérias em tramitação na Câmara de Vereadores de Barro; V - Em outras situações em que há interesse público. Parágrafo único. Os beneficiários deverão anexar junto ao relatório circunstanciado de viagem, comprovantes que atestem a representação em eventos, palestras, seminários ou visitas a autoridades, tais como: ficha de inscrição, certificado, atestado de visita ou qualquer outro documento que venha comprovar o interesse público da viagem. PRAÇA GREGORIO ALVES FEITOSA, 36- CENTRO BARRO - CEARÁ FONE! FAX: (88) 3554.1418 ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE BARRO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CNPJ.: 00.374.857/0001-71 Home Page: http://www.camaramunicipaldebarro.ce.gov.br e-mail: cambarro@camararamunicipaldebarro.ce.gov.br CAPÍTULO II Da Concessão das Diárias Art. 2°. Os vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal que se deslocarem da Sede da Câmara Municipal de Barro, nos casos previstos no artigo 1° desta Lei, farão jus a percepção de diárias de viagem para fazer face as despesas de alimentação e estadia. Art. 3°. A concessão de diárias fica condicionada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 4°. A competência para autorizar a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo, é exclusiva do Presidente da Mesa Diretora ou na sua ausência do Vice-Presidente da Mesa Diretora. Parágrafo único. Nos casos que o Presidente da Mesa Diretora for beneficiado com diárias, caberá ao VicePresidente da Mesa Diretora a competência prevista no caput deste artigo. CAPÍTULO III Do Valor das Diárias Art. 5°. O valor das diárias de viagem e deslocamentos de vereadores serão pagas com base nos seguintes valores: Diárias, exceto capital federal: Com pernoite R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) Sem pernoite R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) Brasilia (DF): R$ 800,00 (oitocentos reais) §1°. Só fará jus a diária quando o deslocamento alcançar distancia superior a 80 Km da sede do município, sendo que as viagens que não alcançarem esse limite serão ressarcidas apenas as despesas de custeio perante a apresentação de comprovante da alimentação, passagens e pernoite, §2°. O valor das diárias de viagem e deslocamento a serem pagas aos servidores corresponderão a metade dos valores previstos no caput deste artigo. Art. 6°. As despesas de passagens áreas, rodoviárias, lotações, táxis, pedágio, garagem serão ressarcidas mediante apresentação do comprovante. End.: Praça Gregário Alves Feitosa, n° 036 Tel.: (088) 3554-1013 / Tel./Fax: (088) 3554-1418 ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE BARRO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CNPJ.: 00.374.857/0001-71 Home Page: http://www.camaramunicipaldebarro.ce.gov.br e-mail: cambarro@camararamunicipaldebarro.ce.gov.br Paragrafo único: As despesas com passagens aéreas deverão ser previamente autorizadas pelo Presidentel da Mesa Diretora. Art. 7°. Terá direito ao ressarcimento, o proprietário do veículo, quando autorizado a viajar, nos termos do art.4° da presente Resolução, para participar de Congressos, seminários, encontros, cursos e outras viagens a serviço ou representação da Câmara de Vereadores, sendo fixado o valor de 01 (um) litro de gasolina, por cinco quilômetros rodados. §1° - A Secretaria da Casa divulgará as distâncias entre os munícipios para o cálculo das indenizações. §2° - Autorizada a viagem e estimada a quilometragem, será empenhado e liberado o valor mediante recibo. 111, §30 - O proprietário do veiculo suportará qualquer despesa extra que tiver com combustível, assim como qualquer outro dano ou prejuízo que por ventura acontecer com seu veículo. • Art. 8°. O valor da diária será reajustada anualmente pelo índice acumulado pelo indexador financeiro IGPM- FGV, ou por outro índice que venha a substituí-lo, e publicada através de Portaria de lavra do Presidente da Câmara. CAPÍTULO IV Da Solicitação das Diárias Art. 9°. A solicitação de diária deverá ser feita em até'48 (quarenta e oito) horas antes da data do saída para a viagem, por meio da utilização de formulário próprio constante do Anexo I, a ser disponibilizado pela Secretaria da Câmara Municipal de Barro. §1° - Só poderá ser concedida diária, se requerida previamente, devidamente justificada e com autorização expressa do Presidente da Mesa Diretora, que poderá indeferir a solicitação se entender que a viagem não é de interesse público relevante ou se verificar a falta de disponibilidade orçamentária e financeira. §2° - Será admitido o cancelamento ou remarcação de viagem para fora do Estado, mediante comprovação, por Órgão Oficial encaminhado à Secretária da Casa Legislativa, informado os motivos do cancelamento com compromisso pré-agendado. End.: Praça Gregório Alves Feitosa, n° 036 Tel.: (088) 3554-10131 Tel./Fax: (088) 3554-1418 ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE BARRO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CNPJ.: 00.374.857/0001-71 Home Page: http://www.camaramunicipaldebarro.ce.gov.br e-mail: cambarro@camararamunicipaldebarro.ce.gov.br CAPÍTULO V Do Uso das Diárias Art. 10. Considerar-se-á como pernoite, para fins desta Lei, a estada em hotel realizado no turno da noite. A diária sem pernoite é devida quando o deslocamento implicar apenas a permanência no local de destino e a alimentação. Art. 11. Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou receber diária indevidamente. CAPÍTULO VI Da Prestação de Contas Art. 12. Em todos os casos de deslocamento para viagem previsto nesta Lei, o beneficiário das diárias é obrigado a apresentar relatório circunstanciado de viagem, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao retorno a Sede, sob pena de devolução do valor integral recebido, devendo para isso, utilizar o formulário constante no Anexo II. §1° - Os valores correspondentes às devoluções, de que trata este artigo, poderão ser objeto de desconto em folha de pagamento, ou se não for possível este procedimento, inscrito em dívida ativa e cobrado administrativa ou judicialmente. § 2° - Comprovado que o beneficiário recebeu diárias em excesso, este ficará sujeito a desconto integral da diária em folha de pagamento, sem prejuízo da sanção prevista no•art. 10 e demais sanções legais. Art. 13. A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas será do solicitante, e caberá ao Presidente da Mesa Diretora a fiscalização e autorização para pagamento e descontos em folha. CAPÍTULO VII Disposições Finais Art. 14. As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução ocorrerão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, criadas se inexistentes e suplementadas se necessário. Art. 15. Os casos omissos nesta Lei serão regulamentados por Podaria expedida pela Mesa Diretora. End.: Praça Gregório Alves Feitosa, n° 036 Tel.: (088) 3554-1013 /Tel./Fax: (088) 3554-1418 ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE BARRO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CNPJ.: 00.374.857/0001-71 Home Page: bttp://www.camaramunicipaldebarro.ce.gov.br e-mail: cambarro@camararamunicipaldebarro.ce.gov.br Art. 16. Aplicam-se as disposições dessa Resolução também aos cargos em comissão e aos copatados temporariamente. Art. 17. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, notadamente a Resolução n°. 001/2008, de 08 de maio de 2008. Registre-se e publique-se: k, ta aria P eira de Lira Silva Presidente 9r0 Lpgis tivo Municipal Eurandir de Sousa Sinézio Vice Presidente do Legislativo Municipal João Martins Tavares 1° Secretário do Legislativo Municipal r~.(7c4k; )1//lciAto Francisco Manoel Sobrinho 2° Secretário do Legislativo Municipal End.: Praça Gregário Alves Feitosa, n° 036 Tel.: (088) 3554-1013 / Tel./Fax: (088) 3554-1418 Câmara Municipal de Barro/CE, em 07 de Junho de 2018. ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE BARRO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CNPJ.: 00.374.857/0001-71 Home Page: http://www.camaramunicipaldebarro.ce.gov.br e-mail: cambarro@camararamunicipaldebarro.ce.govIr ANEXO 1 (a que se refere o artigo 9° do Projeto de Resolução N°. 01/2018) CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO/CE SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM EXERCÍCIO DE Nome do Vereador e ou Servidor: CPF: Banco: Cód. Banco: N°. Agência: N°. Conta: Classificação Orçamentária: VIAGEM PREVISTA Período de / / a / / Meio de Transporte: Local de Destino: OBJETIVO DA VIAGEM DESPESAS Número de Diárias: TOTAL: End.: Praça Gregório Alves Feitosa, n° 036 Tel.: (088) 3554-1013 /Tel./Fax: (088) 3554-1418 ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE BARRO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CNPJ.: 00.374.857/0001-71 Home Page: http:j/www.camaramunicipaldebarro.ce.gov.br e-mail: cambarro@camararamunicipaldebarro.ce.gov.br SOLICITANTE Data e Carimbo Assinatura APROVAÇÃO DA AUTORIDADE CONCEDENTE I / ç Data e Carimbo Assinatura End.: Praça Gregõrio Alves Feitosa, n° 036 Tel.: (088) 3554-10131 Te1.1Fax: (088) 3554-1418 ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE BARRO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CNPJ.: 00.374.857/0001-71 Home Page: http://www.camaramunicipaldebarro.ce.gov.br e-mail: cambarro@camararamunicipaldebarro.ce.gov.br ANEXO II (a que se refere o art. 12 do Projeto de Resolução N°. 01/2018) CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBÉ DO SUL RELATÓRIO DE VIAGEM RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE VIAGEM EXERCíCIO DE DATA: DADOS DO VEREADOR / SERVIDOR Nome: CPF: Nome do Banco: Código do Banco: N°. de Agência: N°. Conta: Classificação Orçamentária: PRESTAÇÃO DE CONTAS Dia e Mês: Procedência: Destino: Horário de Saída: Horário de Chegada: Transporte utilizado: Atividades realizadas: End.: Praça Gregário Alves Feitosa, n° 036 Tel.: (088) 3554-1013 /Tel./Fax: (088) 3554-1418 D2==II:1 ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE BARRO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CNPJ.: 00.374.857/0001-71 Home Page: bttp://www.cannarainunicipaldebarro.ce.uLv_kr e-mail: cambarro@camararamunicipaldebarro.ce.gov.br Despesas realizadas: DESPESAS REALIZADAS Diária — valor recebido: „ Diana — valor aprovado: Diário — valor a restituir: Guia de depósito: Comprovante de despesas (anexar): APROVAÇÃO DA AUTORIDADE CON CEDENTE / Data e Carimbo Assinatura End.: Praça Gregório Alves Feitosa, n° 036 Tel.: (088) 3554-10131 Tel./Fax: (088) 3554-1418