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norma nº 1/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-06-07
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSAO DE DIÁRIAS E RESSARCIMENTO DE DESPESAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, ESTABELECE CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO CEARÁ 
MUNICÍPIO DE BARRO 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CNPJ: 00.374.857/0001-71 
Home Page: http://www.camaramunicipaldebarro.ce.gov.br 
Email: cambarro@camaramunicipaldebarro.ce.gov.hr 
RESOLUÇÃO N° 01/2018 DE 07 DE JUNHO DE 2018. 
DISPÕE SOBRE A CONCESSAO DE DIÁRIAS E RESSARCIMENTO DE 
DESPESAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL, ESTABELECE CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
A Vereadora MARIA PEREIRA DE SILVA LIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barro/CE, 
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento 
Interno, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte: 
Resolução: 
CAPITULO I 
Da Instituição de Diárias e da Motivação 
Art. 1°. Fica instituida na Câmara Municipal de Barro, a concessão de diárias a vereadores e servidores, nos 
seguintes casos: 
I - Para reuniões, previamente marcada com autoridades do Executivo, Legislativo ou Judiciário, estadual ou federal 
para tratar de assuntos de interesse do Legislativo. 
II - Para a participação em encontros, seminários, cursos, congressos que venham a dar-lhe melhor conhecimento 
para o perfeito desempenho de seu mandato parlamentar ou no caso de servidor, para aprimoramento profissional e 
melhor desempenho de suas funções. 
III - Para representar a Câmara Municipal de Barro em eventos, por delegação outorgada pelo Presidente da Mesa 
Diretora. 
IV - Para que o Vereador compareça ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, empresas e institutos de 
consultoria e assessoria, Câmaras Municipais de outros municípios, a fim de obter subsídios referentes a matérias 
em tramitação na Câmara de Vereadores de Barro; 
V - Em outras situações em que há interesse público. 
Parágrafo único. Os beneficiários deverão anexar junto ao relatório circunstanciado de viagem, comprovantes que 
atestem a representação em eventos, palestras, seminários ou visitas a autoridades, tais como: ficha de inscrição, 
certificado, atestado de visita ou qualquer outro documento que venha comprovar o interesse público da viagem. 
PRAÇA GREGORIO ALVES FEITOSA, 36- CENTRO 
BARRO - CEARÁ 
FONE! FAX: (88) 3554.1418 
ESTADO DO CEARÁ 
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CAPÍTULO II 
Da Concessão das Diárias 
Art. 2°. Os vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal que se deslocarem da Sede da Câmara Municipal 
de Barro, nos casos previstos no artigo 1° desta Lei, farão jus a percepção de diárias de viagem para fazer face as 
despesas de alimentação e estadia. 
Art. 3°. A concessão de diárias fica condicionada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira. 
Art. 4°. A competência para autorizar a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo, é 
exclusiva do Presidente da Mesa Diretora ou na sua ausência do Vice-Presidente da Mesa Diretora. 
Parágrafo único. Nos casos que o Presidente da Mesa Diretora for beneficiado com diárias, caberá ao Vice￾Presidente da Mesa Diretora a competência prevista no caput deste artigo. 
CAPÍTULO III 
Do Valor das Diárias 
Art. 5°. O valor das diárias de viagem e deslocamentos de vereadores serão pagas com base nos seguintes valores: 
Diárias, exceto capital federal: Com pernoite R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) 
Sem pernoite R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) 
Brasilia (DF): R$ 800,00 (oitocentos reais) 
§1°. Só fará jus a diária quando o deslocamento alcançar distancia superior a 80 Km da sede do município, sendo 
que as viagens que não alcançarem esse limite serão ressarcidas apenas as despesas de custeio perante a 
apresentação de comprovante da alimentação, passagens e pernoite, 
§2°. O valor das diárias de viagem e deslocamento a serem pagas aos servidores corresponderão a metade dos 
valores previstos no caput deste artigo. 
Art. 6°. As despesas de passagens áreas, rodoviárias, lotações, táxis, pedágio, garagem serão ressarcidas mediante 
apresentação do comprovante. 
End.: Praça Gregário Alves Feitosa, n° 036 
Tel.: (088) 3554-1013 / Tel./Fax: (088) 3554-1418 
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Paragrafo único: As despesas com passagens aéreas deverão ser previamente autorizadas pelo Presidentel da Mesa 
Diretora. 
Art. 7°. Terá direito ao ressarcimento, o proprietário do veículo, quando autorizado a viajar, nos termos do art.4° da 
presente Resolução, para participar de Congressos, seminários, encontros, cursos e outras viagens a serviço ou 
representação da Câmara de Vereadores, sendo fixado o valor de 01 (um) litro de gasolina, por cinco quilômetros 
rodados. 
§1° - A Secretaria da Casa divulgará as distâncias entre os munícipios para o cálculo das indenizações. 
§2° - Autorizada a viagem e estimada a quilometragem, será empenhado e liberado o valor mediante recibo. 
111, §30 - O proprietário do veiculo suportará qualquer despesa extra que tiver com combustível, assim como qualquer 
outro dano ou prejuízo que por ventura acontecer com seu veículo. 
• 
Art. 8°. O valor da diária será reajustada anualmente pelo índice acumulado pelo indexador financeiro IGPM- FGV, ou 
por outro índice que venha a substituí-lo, e publicada através de Portaria de lavra do Presidente da Câmara. 
CAPÍTULO IV 
Da Solicitação das Diárias 
Art. 9°. A solicitação de diária deverá ser feita em até'48 (quarenta e oito) horas antes da data do saída para a 
viagem, por meio da utilização de formulário próprio constante do Anexo I, a ser disponibilizado pela Secretaria da 
Câmara Municipal de Barro. 
§1° - Só poderá ser concedida diária, se requerida previamente, devidamente justificada e com autorização expressa 
do Presidente da Mesa Diretora, que poderá indeferir a solicitação se entender que a viagem não é de interesse 
público relevante ou se verificar a falta de disponibilidade orçamentária e financeira. 
§2° - Será admitido o cancelamento ou remarcação de viagem para fora do Estado, mediante comprovação, por 
Órgão Oficial encaminhado à Secretária da Casa Legislativa, informado os motivos do cancelamento com 
compromisso pré-agendado. 
End.: Praça Gregório Alves Feitosa, n° 036 
Tel.: (088) 3554-10131 Tel./Fax: (088) 3554-1418 
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CAPÍTULO V 
Do Uso das Diárias 
Art. 10. Considerar-se-á como pernoite, para fins desta Lei, a estada em hotel realizado no turno da noite. A diária 
sem pernoite é devida quando o deslocamento implicar apenas a permanência no local de destino e a alimentação. 
Art. 11. Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou receber diária indevidamente. 
CAPÍTULO VI 
Da Prestação de Contas 
Art. 12. Em todos os casos de deslocamento para viagem previsto nesta Lei, o beneficiário das diárias é obrigado a 
apresentar relatório circunstanciado de viagem, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao retorno a Sede, 
sob pena de devolução do valor integral recebido, devendo para isso, utilizar o formulário constante no Anexo II. 
§1° - Os valores correspondentes às devoluções, de que trata este artigo, poderão ser objeto de desconto em folha 
de pagamento, ou se não for possível este procedimento, inscrito em dívida ativa e cobrado administrativa ou 
judicialmente. 
§ 2° - Comprovado que o beneficiário recebeu diárias em excesso, este ficará sujeito a desconto integral da diária em 
folha de pagamento, sem prejuízo da sanção prevista no•art. 10 e demais sanções legais. 
Art. 13. A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas será do solicitante, e caberá ao 
Presidente da Mesa Diretora a fiscalização e autorização para pagamento e descontos em folha. 
CAPÍTULO VII 
Disposições Finais 
Art. 14. As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução ocorrerão por conta de verbas próprias 
consignadas no orçamento vigente, criadas se inexistentes e suplementadas se necessário. 
Art. 15. Os casos omissos nesta Lei serão regulamentados por Podaria expedida pela Mesa Diretora. 
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Art. 16. Aplicam-se as disposições dessa Resolução também aos cargos em comissão e aos copatados 
temporariamente. 
Art. 17. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, 
notadamente a Resolução n°. 001/2008, de 08 de maio de 2008. 
Registre-se e publique-se: 
k, ta 
aria P eira de Lira Silva 
Presidente 9r0 Lpgis tivo Municipal 
Eurandir de Sousa Sinézio 
Vice Presidente do Legislativo Municipal 
João Martins Tavares 
1° Secretário do Legislativo Municipal 
r~.(7c4k; )1//lciAto 
Francisco Manoel Sobrinho 
2° Secretário do Legislativo Municipal 
End.: Praça Gregário Alves Feitosa, n° 036 
Tel.: (088) 3554-1013 / Tel./Fax: (088) 3554-1418 
 Câmara Municipal de Barro/CE, em 07 de Junho de 2018.
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ANEXO 1 
(a que se refere o artigo 9° do Projeto de Resolução N°. 01/2018) 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO/CE 
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM 
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM 
EXERCÍCIO DE 
Nome do Vereador e ou Servidor: 
CPF: 
Banco: 
Cód. Banco: 
N°. Agência: 
N°. Conta: 
Classificação Orçamentária: 
VIAGEM PREVISTA 
Período de / / a / / 
Meio de Transporte: 
Local de Destino: 
OBJETIVO DA VIAGEM 
DESPESAS 
Número de Diárias: 
TOTAL: 
End.: Praça Gregório Alves Feitosa, n° 036 
Tel.: (088) 3554-1013 /Tel./Fax: (088) 3554-1418 
ESTADO DO CEARÁ 
MUNICÍPIO DE BARRO 
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SOLICITANTE 
Data e Carimbo Assinatura 
APROVAÇÃO DA AUTORIDADE CONCEDENTE 
I / 
ç 
Data e Carimbo Assinatura 
End.: Praça Gregõrio Alves Feitosa, n° 036 
Tel.: (088) 3554-10131 Te1.1Fax: (088) 3554-1418 
ESTADO DO CEARÁ 
MUNICÍPIO DE BARRO 
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ANEXO II 
(a que se refere o art. 12 do Projeto de Resolução N°. 01/2018) 
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBÉ DO SUL 
RELATÓRIO DE VIAGEM 
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE VIAGEM 
EXERCíCIO DE 
DATA: 
DADOS DO VEREADOR / SERVIDOR 
Nome: 
CPF: 
Nome do Banco: 
Código do Banco: 
N°. de Agência: 
N°. Conta: 
Classificação Orçamentária: 
PRESTAÇÃO DE CONTAS 
Dia e Mês: 
Procedência: 
Destino: 
Horário de Saída: 
Horário de Chegada: 
Transporte utilizado: 
Atividades realizadas: 
End.: Praça Gregário Alves Feitosa, n° 036 
Tel.: (088) 3554-1013 /Tel./Fax: (088) 3554-1418 
D2==II:1 
ESTADO DO CEARÁ 
MUNICÍPIO DE BARRO 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
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Despesas realizadas: 
DESPESAS REALIZADAS 
Diária — valor recebido: 
„ Diana — valor aprovado: 
Diário — valor a restituir: 
Guia de depósito: 
Comprovante de despesas (anexar): 
APROVAÇÃO DA AUTORIDADE CON CEDENTE 
/ 
Data e Carimbo Assinatura 
End.: Praça Gregório Alves Feitosa, n° 036 
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