br-locleg corpus explorer

← Barro (CE)

norma nº 501/2021

Tipo Lei
Número / Ano 501 / 2021
Date 2021-09-08
EmentaDispõe sobre a criação de escolinha de futebol ou centro de treinamento de atletas em categorias de base no município de Barro - Ceará e dá outras providências.
native_id41

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

GOVERNO MUNICIPAL DE |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
h | CNPJ: 07.620.396/0001-19
CGF Nº 06.920.271-0
GABINETE DO PREFEITO
Mais trabalho, novas conquistas.
LEINº 501/2021. BARRO - CE, 08 DE SETEMBRO DE 2021.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
ESCOLINHA DE FUTEBOL OU CENTRO DE
TREINAMENTO DE ATLETAS EM CATEGORIAS
DE BASE NO MUNICÍPIO DE BARRO - CEARÁ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Para fins desta Lei, Escolinha de Futebol ou Centro de Treinamento de Atletas são
espaços destinados a crianças e adolescentes entre 06 (seis) e 17 (dezessete) anos, no intuito de
preencher, de maneira educativa e recreativa, o processo educacional, devendo ser um local em
que os jovens desenvolvam disciplina, força de vontade e o sentimento de time.
$ 1º - A Escolinha de Futebol, além do espaço físico e dos materiais, deverá também organizar
suas atividades conforme a idade dos alunos, exigir assinatura dos pais, exame médico para
atestar a participação nas atividades físicas, além de obedecer às normas de segurança.
$ 2º - A Escolinha de Futebol, ao educar pelo esporte, respeitará o desenvolvimento motor
adequado a cada faixa etária e os limites cognitivos e motores de cada atleta em formação.
Art. 2º - Nenhuma criança e adolescente poderá frequentar a Escolinha de Futebol sem estar
matriculada e cursar regularmente a escola.
$ 1º— A participação do aluno estará condicionada a matricula e frequência escolar em torno de
80% (oitenta por cento), através da apresentação de declaração comprobatória expedida pela
Escola, acompanhado das médias escolares (trimestralmente) que deverá ser no mínimo media
6,0 (seis).
$ 2º - As turmas serão compostas por 30 (trinta) alunos, tendo 02 (dois) encontros por semana
nos turnos matutino ou vespertino, ficando a cargo de negociação entre os pais dos alunos da
escolinha de futebol e a Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária próprias
do vigente orçamento.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei em 90 (noventa) dias após sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em
contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barro — C ito dias, do mês de setembro de 2021.

open original →