| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 501 / 2021 |
| Date | 2021-09-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de escolinha de futebol ou centro de treinamento de atletas em categorias de base no município de Barro - Ceará e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE | | PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO h | CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF Nº 06.920.271-0 GABINETE DO PREFEITO Mais trabalho, novas conquistas. LEINº 501/2021. BARRO - CE, 08 DE SETEMBRO DE 2021. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLINHA DE FUTEBOL OU CENTRO DE TREINAMENTO DE ATLETAS EM CATEGORIAS DE BASE NO MUNICÍPIO DE BARRO - CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Para fins desta Lei, Escolinha de Futebol ou Centro de Treinamento de Atletas são espaços destinados a crianças e adolescentes entre 06 (seis) e 17 (dezessete) anos, no intuito de preencher, de maneira educativa e recreativa, o processo educacional, devendo ser um local em que os jovens desenvolvam disciplina, força de vontade e o sentimento de time. $ 1º - A Escolinha de Futebol, além do espaço físico e dos materiais, deverá também organizar suas atividades conforme a idade dos alunos, exigir assinatura dos pais, exame médico para atestar a participação nas atividades físicas, além de obedecer às normas de segurança. $ 2º - A Escolinha de Futebol, ao educar pelo esporte, respeitará o desenvolvimento motor adequado a cada faixa etária e os limites cognitivos e motores de cada atleta em formação. Art. 2º - Nenhuma criança e adolescente poderá frequentar a Escolinha de Futebol sem estar matriculada e cursar regularmente a escola. $ 1º— A participação do aluno estará condicionada a matricula e frequência escolar em torno de 80% (oitenta por cento), através da apresentação de declaração comprobatória expedida pela Escola, acompanhado das médias escolares (trimestralmente) que deverá ser no mínimo media 6,0 (seis). $ 2º - As turmas serão compostas por 30 (trinta) alunos, tendo 02 (dois) encontros por semana nos turnos matutino ou vespertino, ficando a cargo de negociação entre os pais dos alunos da escolinha de futebol e a Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária próprias do vigente orçamento. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei em 90 (noventa) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barro — C ito dias, do mês de setembro de 2021.