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norma nº 2/2006

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2006
Date 2006-11-24
EmentaAltera dispositivos da Resolução n° 14/02, que trata da eleição dos membros da Mesa Diretora e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ 
MUNICÍPIO DE BARRO 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CNPJ.: 00.374.857/0001-71 
End.: Praça Gregório Alves Feitosa, n° 036 
Tel.: (088) 554-1013 / Tel./Fax: (088) 554-1418 
e-mail: cambarro@ig.com.br 
Resolução n° 02/2006 24 DE NOVEMBRO DE 2006 
Altera dispositivos da Resolução n° 14/02, que trata da 
eleição dos membros da Mesa Diretora e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, RESOLVE: 
ART. 1°. O caput do artigo 11 da Resolução 14/02 passa a viger com a seguinte redação: 
"Art. 11. O mandato dos membros da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores 
do Barro será de dois anos, permitida a reeleição ou a recondução para 
qualquer cargo de sua composição, na eleição imediatamente subseqüente." 
ART. 2°. O caput e o parágrafo 2° do artigo 13 da Resolução de n° 14/02 passam a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 13. As chapas que concorrerão à eleição da Mesa Diretora poderão ser 
apresentadas e ser protocolada na secretaria da Câmara Municipal até cinco 
dias úteis antes da eleição, conforme o artigo 14 desta Resolução". 
§ 2°. "O vereador não poderá participar de duas chapas ao mesmo tempo, 
podendo, todavia, desistir de uma delas e se inscrever em outra, desde que 
formalize o pedido de mudança e da nova inscrição no prazo de até 48h 
(quarenta e oito horas) antes do pleito". 
ART. 3°. O artigo 14 da Resolução de n° 14/02, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 14. A eleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de 
Barro, para o segundo Biênio, realiza-se na segunda sessão ordinária do mês 
de dezembro do último ano do primeiro biênio, considerando-se empossados 
automaticamente os eleitos a partir de 1° de janeiro do ano subseqüente ao 
pleito." 
ART. 4°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário e em especial a Resolução de n° 01/2006. 
ESTADO DO CEARÁ 
MUNICÍPIO DE BARRO 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CNPJ.: 00.374.857/0001-71 
End.: Praça Gregório Alves Feitosa, n° 036 
Tel.: (088) 554-1013! Tel./Fax: (088) 554-1418 
e-mail: cambarro@ig.com.br 
ta asa,. 
OVII,V0t.,14.1(W40 
NIF 0
,4 
Plenário da Câmara Municipal de Vereadores do Barro, Estado do Ceará, aos 24 
(vinte e quatro) dias do mês de novembro de 2006 (dois mil e seis). 
MESA DIRETORA 
TAVARES 
ROD1XGUES 
PRESIDENTE 
SILVA ALEXANDRE 
I° SECRETARIO 
E WENES D S SA TOS 
4-7 7/1 
VICE-P 
N-CISCO RUFINO PINHEIRO 
OLIVEIRA 
2° SECRETÁRIA 

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