| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2006 |
| Date | 2006-11-24 |
| Ementa | Altera dispositivos da Resolução n° 14/02, que trata da eleição dos membros da Mesa Diretora e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE BARRO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CNPJ.: 00.374.857/0001-71 End.: Praça Gregório Alves Feitosa, n° 036 Tel.: (088) 554-1013 / Tel./Fax: (088) 554-1418 e-mail: cambarro@ig.com.br Resolução n° 02/2006 24 DE NOVEMBRO DE 2006 Altera dispositivos da Resolução n° 14/02, que trata da eleição dos membros da Mesa Diretora e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, RESOLVE: ART. 1°. O caput do artigo 11 da Resolução 14/02 passa a viger com a seguinte redação: "Art. 11. O mandato dos membros da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Barro será de dois anos, permitida a reeleição ou a recondução para qualquer cargo de sua composição, na eleição imediatamente subseqüente." ART. 2°. O caput e o parágrafo 2° do artigo 13 da Resolução de n° 14/02 passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13. As chapas que concorrerão à eleição da Mesa Diretora poderão ser apresentadas e ser protocolada na secretaria da Câmara Municipal até cinco dias úteis antes da eleição, conforme o artigo 14 desta Resolução". § 2°. "O vereador não poderá participar de duas chapas ao mesmo tempo, podendo, todavia, desistir de uma delas e se inscrever em outra, desde que formalize o pedido de mudança e da nova inscrição no prazo de até 48h (quarenta e oito horas) antes do pleito". ART. 3°. O artigo 14 da Resolução de n° 14/02, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14. A eleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barro, para o segundo Biênio, realiza-se na segunda sessão ordinária do mês de dezembro do último ano do primeiro biênio, considerando-se empossados automaticamente os eleitos a partir de 1° de janeiro do ano subseqüente ao pleito." ART. 4°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Resolução de n° 01/2006. ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE BARRO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CNPJ.: 00.374.857/0001-71 End.: Praça Gregório Alves Feitosa, n° 036 Tel.: (088) 554-1013! Tel./Fax: (088) 554-1418 e-mail: cambarro@ig.com.br ta asa,. OVII,V0t.,14.1(W40 NIF 0 ,4 Plenário da Câmara Municipal de Vereadores do Barro, Estado do Ceará, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de novembro de 2006 (dois mil e seis). MESA DIRETORA TAVARES ROD1XGUES PRESIDENTE SILVA ALEXANDRE I° SECRETARIO E WENES D S SA TOS 4-7 7/1 VICE-P N-CISCO RUFINO PINHEIRO OLIVEIRA 2° SECRETÁRIA