| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1991 |
| Date | 1991-04-18 |
| Ementa | Cria a Zona Urbana do Distrito de Brejinho e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO, , LEI Nº 02/91, DE 18 DE ABRIL DE 1991. Cria a Zona Urbana do Dis- +rito de Brejinho e dá ou- tras providências. ms Faço saber que à Cânara Mumicipal de Barro, estado do Ceará aprovou e cu sanciono a seguinte Lei. Arte 1º - Fica definido os Limites da Zona Urbana da Vila de Breji- nho, neste Município de Barxo-Ce. Art. 2º - a) = Inicia-se no olho dtágua do Riacho dos Enbrejados, se guindo linha reta a Residência do Sr. Francisco Pereira da silva, inclusive, na estrada Santo Antonio Brejinho; segu- indo linha reta a residência do Sr. Juvenal Rozendo, incly sive; seguindo linha reta a residência do Sr. Raimundo Vi- e conte dos Santos, dnclusive; seguindo linha reta a residên 8 cia do Sr, Frangásco Furtado de Figueiredo, inclusive; se- guindo linha reta a Foz do Riacho dos Enbrejados, seguindo no leito do mencionado Riacho até o olho d'água, início e término das deseriminações. arte 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrários Saia das Sessões da Câmara Municipal de Barro, estado do