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norma nº 2/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2 / 1991
Date 1991-04-18
EmentaCria a Zona Urbana do Distrito de Brejinho e dá outras providências.
native_id483

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texto integral #

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ESTADO DO CEARA
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO, ,
LEI Nº 02/91, DE 18 DE ABRIL DE 1991.
Cria a Zona Urbana do Dis-
+rito de Brejinho e dá ou-
tras providências.
ms Faço saber que à Cânara Mumicipal de Barro, estado do Ceará aprovou
e cu sanciono a seguinte Lei.
Arte 1º - Fica definido os Limites da Zona Urbana da Vila de Breji-
nho, neste Município de Barxo-Ce.
Art. 2º - a) = Inicia-se no olho dtágua do Riacho dos Enbrejados, se
guindo linha reta a Residência do Sr. Francisco Pereira da
silva, inclusive, na estrada Santo Antonio Brejinho; segu-
indo linha reta a residência do Sr. Juvenal Rozendo, incly
sive; seguindo linha reta a residência do Sr. Raimundo Vi-
e conte dos Santos, dnclusive; seguindo linha reta a residên
8 cia do Sr, Frangásco Furtado de Figueiredo, inclusive; se-
guindo linha reta a Foz do Riacho dos Enbrejados, seguindo
no leito do mencionado Riacho até o olho d'água, início e
término das deseriminações.
arte 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrários
Saia das Sessões da Câmara Municipal de Barro, estado do

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