| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1991 |
| Date | 1991-05-09 |
| Ementa | Autoriza a celebração de Convênio com a Secretaria do Trabalho e Ação Social do Governo do Estado, Prefeitura Municipal de Barro e a Associação Comunitária de Iara. |
| native_id | 486 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2
ESTADO DO CEARA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO LEI Nº 005/91, DE 09 DE MAIO DE 1991. Arte 1º — o Art. 3º = Art 5º = Ari, 69 = Autoriza a celebração de Convênio com a Secretaria do Trabalho e Ação Social do Governo do Estado, Prefeitura limi- cipal de Barro e a Associação Comité ria de Iara, Fica o Sre Prefeito Municipal de Barro, autorizado a cele- brar Convênio com a Secretaria do Trabalho e Ação Social * do Governo do Estado e com a Associação Comunitária de Iam Tra, para o fim de construir, manter e administrar wma Cre- che Comunitária, em nosso lunicípio, para atendimento às * nossas erianças pobres. A Construção da mencionada Creche, será da responsabilida- de do Governo do Estado, através da Secretaria do Trabalho e Ação Social, Incumbe a Prefeitura, a destinação do respectivo imóvel, * bem como destinar recursos na forma de subvenção anal Dãm ra a sua manutenção. A Associação Comunitária de Iara perante o Governo do Esta do e o limicípio de Barro, se obriga a administrar a Cre- che Comunitária, Fica, por oportuno, o Sr. Prefeito Municipal de Baxro auto rizado o abrir exédito especial, por decreto, para efetiva gão da construção, cujos recursos são provenientes do Go- verno do Estado, bem ainda, para aquisição do imóvel e pog terior manutenção. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga= das as disposições em contrário. ESTADO DO CEARA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO Sala das Sessões da Câmara limicipal de Barro, estado do Ceará, aos 09 de maio de 1991, onilton Cabral Feitosa 1º Secretário Ed Francisco luiz Tavares de Presidente SANCIONO, PUBLIQUE-SE COMO LEI, BARRO-CE., 09 DE MAIO DE 1991, as Prefeito - lMimicipale [o]