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norma nº 5/1991

Tipo Lei
Número / Ano 5 / 1991
Date 1991-05-09
EmentaAutoriza a celebração de Convênio com a Secretaria do Trabalho e Ação Social do Governo do Estado, Prefeitura Municipal de Barro e a Associação Comunitária de Iara.
native_id486

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ESTADO DO CEARA
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO
LEI Nº 005/91, DE 09 DE MAIO DE 1991.
Arte 1º —
o Art. 3º =
Art 5º =
Ari, 69 =
Autoriza a celebração de Convênio com
a Secretaria do Trabalho e Ação Social
do Governo do Estado, Prefeitura limi-
cipal de Barro e a Associação Comité
ria de Iara,
Fica o Sre Prefeito Municipal de Barro, autorizado a cele-
brar Convênio com a Secretaria do Trabalho e Ação Social *
do Governo do Estado e com a Associação Comunitária de Iam
Tra, para o fim de construir, manter e administrar wma Cre-
che Comunitária, em nosso lunicípio, para atendimento às *
nossas erianças pobres.
A Construção da mencionada Creche, será da responsabilida-
de do Governo do Estado, através da Secretaria do Trabalho
e Ação Social,
Incumbe a Prefeitura, a destinação do respectivo imóvel, *
bem como destinar recursos na forma de subvenção anal Dãm
ra a sua manutenção.
A Associação Comunitária de Iara perante o Governo do Esta
do e o limicípio de Barro, se obriga a administrar a Cre-
che Comunitária,
Fica, por oportuno, o Sr. Prefeito Municipal de Baxro auto
rizado o abrir exédito especial, por decreto, para efetiva
gão da construção, cujos recursos são provenientes do Go-
verno do Estado, bem ainda, para aquisição do imóvel e pog
terior manutenção.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga=
das as disposições em contrário.
ESTADO DO CEARA
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO
Sala das Sessões da Câmara limicipal de Barro, estado do Ceará, aos
09 de maio de 1991,
onilton Cabral Feitosa
1º Secretário
Ed
Francisco luiz Tavares de
Presidente
SANCIONO, PUBLIQUE-SE COMO LEI,
BARRO-CE., 09 DE MAIO DE 1991,
as
Prefeito - lMimicipale
[o]

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