| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1991 |
| Date | 1991-10-07 |
| Ementa | Lei nº 007/91, que modifica o § 3º do artigo 3º da Lei nº 08/83, 08 de Abril de 1983 e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO "O Presidente da Câmara Munivipal de Barro Estado do Ceará, Faço saber que a Câmara t Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei nº 007/91", Lei nº 007/91, que modifica o 9% 3º do artigo 3º da Lei o nº 08/83, de 08 de abril de 1983 e dá outras providên- cias. Arte 1º — Os pequenos consumidores de energia elétrica, das ZONAS ! URBANAS do Município de Barro-Ce,, enquadrados no $ 3º do artigo 3º da Lei nº 08/83, ficam DISPENSADOS do pagamento da Taxa de Iluminação Públicas Arte 2º — Os citados consumidores são aqueles que consomem mensal- mente até 30 ( trinta ) QUILOWATT, - Arte 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barro, estado do Ceará, em 07 de outubro de 1991, Elionilton Cabral Feitosa 1º Secretário Francisco Luiz Tavares de Araujo | Presidentes,