| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1991 |
| Date | 1991-10-24 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de Avenida e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNIGIPAL DE BARRO "O Presidente da Câmara Municipal de Barro Estado do Ceará. Faço saber que a Câmara ! Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei nº 008/91, Lei nº 008/91, que dispõe so bre denominação de Avehida e 0) dá outras providências. Arte 1º - Fica denominada de Avenida Manoel Cardoso dos Santos, toda via asfáltica apartir do final da Rua Manoel Inocêncio de Figueiredo, na localidade reconhecida pelo IBGE de baixa ! da feira, até o contorno da BR-116, no Distrito de Iára, Arte 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barro, estado do 1 Ceará, aos 24 de outubro de 1991, Elionilton Cabral Feitosa 1º Secretário Francisco Luiz Tavares de Araújo Presidente.