| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 494 / 2021 |
| Date | 2021-03-30 |
| Ementa | Altera a estrutura organizacional da administração municipal de Barro, renomeia órgãos, cargos comissionados, funções de confiança, cria e extingue cargos comissionados e funções de confiança e dá outras providências. |
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MPa, Es 2] O Ed do Ai PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO e N CNPJ: 07.620.396/0001-19 meme | ç aro CGF Nº 06.920.271-0 tamem | 7) GABINETE DO PREFEITO 3 á (bé ) Mais trabalho, novas conquistas. LEI Nº 494/2021 DE 30 DE MARÇO DE 2021. ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE BARRO, RENOMEIA ÓRGÃOS, CARGOS COMISSIONADOS, FUNÇÕES DE CONFIANÇA, CRIA E EXTINGUE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇAE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. , O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais, etc. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Ficam renomeados os Cargos em Comissão e transformadas as Funções de Confiança que indica, em Cargos em Comissão, devendo serem alocados nos seus respectivos Orgãos, que passam a ter a seguinte redação: I -Art. 6º, Inciso II — Os Cargos de Coordenadores, passam a ser de Supervisores, em qualquer Órgão da Administração Direta e Indireta com a mesma remuneração de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais); IH — Art. 7º. Inciso II — 01 (um) Cargo em Comissão de Presidente da Comissão de Licitação com a gratificação de exercício de R$ 2.000,00 (dois mil reais); Inciso IV —02 (dois) Cargos em Comissão de Membros da Comissão deLicitação com a gratificação de exercício de R$ 750,00 (setecentos e Cinquenta Reais); Inciso V — 01(um) Cargo em Comissão de Tesouraria e Controladoria Financeira com a gratificação de exercício de R$ 4.000,00 (quatro mil reais); Inciso X — 01(um) Cargo em Comissão de Pregoeiro Oficial,com a gratificação de exercício de R$ 2.000,00 (dois mil reais); Inciso XII - 01(um) Cargo em Comissão deSub - Gerente do Hospital Municipal Santo Antônio com a gratificação de exercício de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais); Inciso XIII — 0l(um) Cargo em Comissão de Supervisão de Enfermagem do Hospital Municipal Santo Antônio, com a gratificação de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais); Inciso XIV — 01(um) Cargo em Comissão de Supervisor de Compras com a gratificação de exercício de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais); Inciso XXI — 01(um) Cargo em Comissão de Gerencia de Convênios, Captação de Recursos e Acompanhamento de Prestação de Contas, do Sismob e Plataforma Mais Brasil; com a gratificação de exercício de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais); Inciso XXIX — Um Cargo em Comissãode Supervisor da Junta do Serviço Militar, com NO App OS FAN o unicef 4 q o e, / po 4p, V GOVERNO MUNICIPAL DE Pao N a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO EE BE CNPJ: 07.620.396/0001-19 e CGF Nº 06.920.271-0 MM UE À Mais trabalho, novas conquistas. GABINETE DO PREFEITO a gratificação de exercício de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais); Inciso XXXVI — 07(sete) Cargos em Comissão de Encarregado de Creches com a gratificação de exercício de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais); XXXVIII — 03 (três) Cargos em Comissão de Membro da Comissão de Pregão com a gratificação de exercício de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais); HI — Art. 9º.II — 01(um) Cargo em Comissão de Gestor de Comunicação Social — GECOM, com a gratificação de exercício de R$ 2.000,00 (dois mil reais); IV — Art. 41, II -0l(um Cargo em Comissão de Diretoria de Gestão do SUAS; V — Art. 45, II, 01 (um) Cargo em Comissão de Coordenadoria de Assistência Farmacêutica, com a gratificação de exercício de R$ 2.000,00 (dois mil reais); 01 (um) Cargo em Comissão de Coordenadoria de Especialidades Médicas — Odontológicas, com a gratificação de exercício de R$ 2.000,00 (dois mil reais); 01(um) Cargo em Comissão de Coordenadoria de Atenção Hospitalar e Saúde Mental,com a gratificação deexercício de R$ 2.000,00 (dois mil reais); 01 (um) Cargo em Comissão de Coordenadoria de Vigilância Sanitária e Ambiental, com a gratificação de exercício de R$ 2.000,00 (dois mil reais); 01 (um) Cargo em Comissão de Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Endemias, com a gratificação de R$ 2.000,00 (dois mil reais); 0l(um) Cargo em Comissão de Coordenadoria de Atenção Primária/Básica, com a gratificação de exercício de R$ 2.000,00 (dois mil reais); 01 (um) Cargo em Comissão de Coordenadoria de Planejamento, Controle, Avaliação, Regulação Auditoria, com a gratificação de R$ 2.000,00 (dois mil reais)e 01 (um) Cargo em Comissão de Coordenadoria de Imunização, com a gratificação de R$ 2.000,00 (dois mil reais). VI-Art 1º, I, 6) da Lei nº. 415/2017 — Secretaria Municipal de Planejamento, Empreendedorismo e Desenvolvimento Econômico - SEPLADE, com as seguintes competências e atribuições: 1 — promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação com os níveis federal eestadual de governos; 2 — gerir o sistema de informações para o planejamento estratégico do Município; 3 — conduzir as articulações para a implementação do Plano de Desenvolvimento Urbano; 4 — integrar ações com vistas ao desenvolvimento da cidade; 5 — formular estratégias, normas e padrões de operacionalização, avaliação e controle de açõesgovernamentais, no âmbito do Município; 6 — coordenar e articular projetos multe setoriais; 7 — coordenar, em articulação com o Gabinete do Prefeito, os entendimentos do Município com entidades municipais, estaduais, federais, internacionais e outras, para obtenção de financiamentos ou recursos a fundo perdido para o desenvolvimento de programas municipais; 8 — coordenar o sistema de informações governamentais, em especial os CGF Nº 06.920.271-0 GOVERNO MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO | CNPJ: 07.620.396/0001-19 GABINETE DO PREFEITO Mais trabalho, novas conquistas. relatórios de atividades dos órgãosmunicipais; 9 — planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades, políticas e diretrizes da tecnologia da informação no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta; 10 — promover a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade sócio- econômica do Município; 11 — elaborar, em articulação com os órgãos e entidades públicas da Administração Municipal, a proposta orçamentária do Município; 12 — elaborar o projeto de Lei Orçamentária Anual do Município; 13 — estabelecer o programa de execução orçamentária, acompanhar e avaliar a sua efetivação; 14 — estabelecer a programação financeira de desembolso para os programas e atividades da AdministraçãoMunicipal; I5 — orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira das Secretarias e Órgãos e Entidades Públicas da Administração Direta e Indireta; l6 — expedir atos normativos concernentes a elaboração orçamentária, a execução e à administração dasdotações e dos recursos municipais; 17 — estabelecer normas gerais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município; 18 — elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município; 19 - estabelecer e promover as medidas assecuratórias do equilíbrio orçamentário e financeiro do Município; 20 — viabilizar o Plano de Desenvolvimento Econômico para o Município, com previsão de atualização periódica; 21 — Estabelecer contatos permanentes com autoridades nos níveis estadual e federal, bem como do privado, com vistas a formação de parcerias para o desenvolvimento econômico do Município; 22 — Promover ações voltadas para o desenvolvimento do Empreendedorismo Econômico no Município; 23 — promover a atração e implantação de novas empresas no Município, estabelecendo incentivos a seremconcedidos com base na legislação. VII — Anexo Único da Lei Municipal nº. 165/2005, Fiscal de Tributos e Arrecadação, com a remuneração de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais): VII — Art. 21, II - O Cargo de Coordenadoria Administrativa e de Recursos Humanos, para Supervisão Administrativa e de Recursos Humanos; XIX — Art. 27, II — O Cargo de Coordenadoria Administrativa e de Obras, para Supervisão Administrativa ede Obras; X-— Art. 35, Il e III — Os Cargos de Coordenadoria Administrativa e Financeira e de Coordenadoria de Políticas de Desenvolvimento Rural e Abastecimento, para, Ro unicef 4 risco! 2) GOVERNO MUNICIPAL DE Rs = | PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO js | CNPJ: 07.620.396/0001-19 esse | CGF Nº 06.920.271-0 faia GABINETE DO PREFEITO Mais trabalho, novas conquistas. respectivamente, Supervisão Administrativa e Financeira e Supervisão de Desenvolvimento Rural e Abastecimento; XI — Art. 41, II — O Cargo de Coordenadoria Administrativa e financeira, para Supervisor Administrativo e Financeiro; V, 6) — Núcleo de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Idosos, para Núcleo de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Art. 2º - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento Empreendedorismo eDesenvolvimento Econômico tem a seguinte composição: I — Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento Empreendedorismo e Desenvolvimento Econômico; Il —- Sub Secretaria de Planejamento. Empreendedorismo e Desenvolvimento Econômico; HI — Setor de Planejamento, Estatística e Controle de Dados; IV — Setor de Empreendedorismo e Desenvolvimento Econômico; Art. 3º. Na Secretaria Municipal de Planejamento Empreendedorismo e Desenvolvimento Econômico, está lotado 01(um) Agente Político e o seguintes Cargos em Comissão: IL — 01 (um) Cargo em Comissão de Sub Secretário Municipal de Planejamento Empreendedorismo eDesenvolvimento Econômico; IH — 01 (um) Cargo de chefe do Setor de Planejamento, Estatística e Controle de Dados; HI — 01(um) Cargo de Chefe do setor de Empreendedorismo e Desenvolvimento Econômico. Art. 4º. Ficam acrescidos aos já existentes, na Estrutura Organizacional do Município, no Inciso I e III doart. 4º., os Órgãos nominados abaixo: I-ÓRGÃOS DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO. 6) Ouvidoria Geral do Município IN - ÓRGÃOS DE PROMOÇÃO SOCIAL 6) Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos - SEMUDH Art. 5º. Ficam acrescidos aos já existentes, na estrutura Organizacional do Município nos Arts. 21, 27, 30,35, 41, 45, 48e Art. 8º da Lei nº. 415/2017, os Orgãos nominados abaixo: I — Na Secretaria Municipal de Administração e Cidadania N po 44, oavs No unicef 4 Ns 4 o Asa, SN a GOVERNO MUNICIPAL DE / E» N - | PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO Vá e: N CNPJ: 07.620.396/0001-19 comam | —— CGF Nº 06.920.271-0 mem ls /) GABINETE DO PREFEITO E Mais trabalho, novas conquistas. 1- Uma Sub Secretaria; HI — Na Secretaria Municipal de Obras e Infra Estrutura 1 — Uma Sub Secretaria IV — Na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 1 — Uma Sub Secretaria V — Na Secretaria Municipal da Agricultura e da Pesca 1 — Uma Sub Secretaria 2 -— Uma Supervisão de Políticas Agrícolas, Pecuária e da Pesca VI — Na Secretaria Municipal de Transporte 1 — Uma Sub Secretaria 2 — Uma Diretoria de Logística, Manutenção e Abastecimento VII —Na Secretaria Municipal de Saúde - SESA 1 —- 01 (Uma) Gerência no Hospital Municipal Santo Antônio; 2 — 01 (Uma) Sub Gerência do Hospital Municipal Santo Antônio 3 — 01 (Uma) Gerência de Auditoria Médica VII — Na Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer 1 — 01 (Uma) Sub Secretaria; 2 — 01 (Um) Núcleo de Políticas de Desenvolvimento da Juventude; VIII - Na Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social 1 — 01 (Uma) Supervisão de Vigilância Sócioassistencial; 2 —01 (Uma) Supervisão do Cadastro Único e Programas Sociais; 3 - 01 (Uma) Supervisão do Serviço de Proteção de Atendimento Integral à Família; 401 (Uma) Supervisão de Serviço de Proteção e Atendimentos Especializados; 5 — 01 (Uma) Supervisão dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculo; 6 -01 (Uma) Supervisão das Políticas Públicas da Pessoa Idosa; 7 —01 (Uma) Supervisão Executiva dos Conselhos; 8 | —01 (Uma) Supervisão do Programa Primeira Infância do Suas; 9— 01 (Uma) Coordenação da Proteção Social Básica e Especial e, 10 — 01 (Um) Núcleo de Patrimônio, Logística e Transporte. Parágrafo Unico — Os Cargos de Supervisão ora criados na Secretaria Municipal do Trabalho e AssistênciaSocial, tem, respectivamente as seguintes competências e atribuições: I - SUPERVISOR DA VIGILANCIA SOCIOASSISTENCIAL l. Elaboração e atualização, em conjunto com as áreas de proteção social básica e especial, naelaboração dos diagnósticos circunscritos aos territórios de abrangência dos CRAS e CREAS; 2. Colaborar com o planejamento das atividades pertinentes ao cadastramento e atualização cadastral do Cadastro Unico em âmbito municipal; 3. Fornecer sistematicamente às unidades da rede socioassistencial, especialmente aos CRAS e CREAS, informações e indicadores territorializados, GOVERNO MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO CNPJ: 07.620.396/0001-19 | CGF Nº 06.920.271-0 Mais trabalho, novas conquistas. GABINETE DO PREFEITO extraídos do Cadastro Único, que possam auxiliar as ações de busca ativa e subsidiar as atividades de planejamento e avaliação dos próprios serviços; 4. Fornecer sistematicamente aos CRAS e CREAS | listagens territorializadas das famílias em descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família com bloqueio ou suspensão do benefício, e monitorar a realização da busca ativa destas famílias pelas referidas unidades e o registro do acompanhamentoque possibilita a interrupção dos efeitos do descumprimento sobre o benefício das famílias; famílias beneficiárias do BPC e dos benefícios eventuais, e monitorar a realização da busca ativa destas famílias pelas referidas unidades para inserção nos respectivos serviços; 5 Realizar a gestão do cadastro de unidades da rede socioassistencial privada no CadSUAS, quando não houver na estrutura do órgão gestor, área administrativa específica responsável pela relação com a rede socioassistencial privada; 6. Coordenar o processo de preenchimento dos questionários do Censo SUAS, zelando pela qualidade das informações coletadas; Ta Deve analisar as informações relativas às demandas quanto às incidências de riscos e vulnerabilidades e às necessidades de proteção da população, no que concerne à Assistência Social e às característicase distribuição da oferta da rede socioassistencial instalada vistas na perspectiva do território, considerando a integração entre a demanda e a oferta; 8. Elaborar e atualizar periodicamente diagnósticos socioterritoriais que devem ser compatíveis com oslimites territoriais dos respectivos entes federados e devem conter as informações espaciais referentesás vulnerabilidades e aos riscos dos territórios e da consequente demanda por serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial e de benefícios e ao tipo, ao volume e à qualidade das ofertas disponíveis e efetivas à população; 9. Contribuir com as áreas de gestão e de proteção social básica e especial na elaboração de diagnósticos, planos e outros; 10. Utilizar a base de dados do Cadastro Unico como ferramenta para construção de mapas de vulnerabilidade social dos territórios, para traçar o perfil de populações vulneráveis e estimar a demanda potencial dos serviços de Proteção Social Básica e Especial e sua distribuição no território; INE Coordenar e acompanhar a alimentação dos sistemas de informação que provêm dados sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados, mantendo diálogo permanente com as áreas de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial, que são diretamente responsáveis pelaprovisão dos dados necessários à alimentação dos sistemas específicos ao seu âmbito de atuação; 12. Realizar a gestão do cadastro de unidades da rede socioassistencial pública no CadSuas; Il - SUPERVISOR DO CADASTRO ÚNICO E PROGRAMAS SOCIAIS GOVERNO MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF Nº 06.920.271-0 Mais trabalho, novas conquistas. GABINETE DO PREFEITO L; Promover ações que viabilizem a gestão intersetorial, na esfera estadual e municipal; Pa Promover ações de sensibilização e articulação com os gestores municipais; 3. Apoio técnico-institucional aos Municípios; 4. Apoiar e estimular o cadastramento e a atualização cadastral pelos Municípios; ds Estimular os municípios para o estabelecimento de parcerias com órgãos e instituições governamentais e não governamentais, para oferta dos programas sociais complementares; 6. Promover, em articulação com a União e os Municípios, o acompanhamento do cumprimento dascondicionalidades; Ta Realizar atividades de capacitação que subsidiem o trabalho dos municípios na gestão eoperacionalização do Cadastro Único e Programa Bolsa Família. HI - SUPERVISOR DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL Á FAMÍLIA - PAIF/CRAS l. Acompanhar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, prevenindo situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Esse nível de proteção tem como unidade de referência para oferta de seus serviços, programas e projetos o Centro de Referência da Assistência Social - CRAS; Qi Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; EM Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; 4. Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência; EM Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; 6. Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; ia Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada aoCRAS; 8. Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na áreade abrangência do CRAS; GOVERNO MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF Nº 06.920.271-0 Mais trabalho, novas conquistas. GABINETE DO PREFEITO 9, Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico- metodológicos de trabalhosocial com famílias e dos serviços de convivência; 10. Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; 11. Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro); 12. Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; ER Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF), contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a seremprestados; 14. Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção especial). IV - SUPERVISOR DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTOESPECIALIZADO A FAMILIAS E INDIVIDUOS -— PAEFICREAS l. Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS e seu (s) serviço (s), quandofor o caso; 2. Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade; 3: Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias; * 4. Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgãogestor de Assistência Social; de Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência; 6. Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesade direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário; 7. Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; 8. Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; 9. Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS; 10. Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, GOVERNO MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF Nº 06.920.271-0 Mais trabalho, novas conquistas. GABINETE DO PREFEITO encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS; 1a Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários; 12: Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas; 13. Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor; 14. Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS; 15. Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; 16. Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento. V - SUPERVISOR DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS 1. Desenvolver atividades com crianças e adolescentes familiares e comunidade, para fortalecer vínculos e prevenir ocorrência de situações de exclusão social e de risco, em especial a violência doméstica e o trabalho infantil, sendo um serviço complementar e diretamente articulado ao PAIF. 2; Constituir espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e dos adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. As intervenções devem ser pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. Inclui crianças e adolescentes com deficiência, retirados do trabalho infantil ou submetidos a outras violações, cujas atividades contribuem para re-significar vivências de isolamento e de violações de direitos, bem como propiciar experiências favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades e na prevenção de situações de risco social. Bi Fortalecer a convivência familiar e comunitária e contribuir para o retorno ou permanência dos adolescentes e jovens na escola, por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência social, a participação cidadã e uma formação geral para o mundo do trabalho. As atividades devem abordar as questões relevantes sobre a juventude, contribuindo para a construção de novos conhecimentos e formação de atitudes e valores que reflitam no desenvolvimento integral do jovem. As atividades também devem desenvolver habilidades gerais, tais como a capacidade comunicativa e a inclusão digital de modo a orientar o jovem para a escolha profissional, bem comorealizar ações com foco na convivência social por meio da arte-cultura e esporte-lazer. As intervenções devem valorizar a pluralidade e a singularidade da condição juvenil e suas formas particulares de sociabilidade; sensibilizar para os desafios GOVERNO MUNICIPAL DE ; == N PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO é ea t A CNPJ: 07.620.396/0001-19 orem CGF Nº 06.920.271-0 eee, WMA Mais trabalho, novas conquistas. GABINETEIDO [PREFEITO da realidade social, cultural, ambiental e política de seu meio social; criar oportunidades de acesso a direitos; estimular práticas associativas cas diferentes formas de expressão dos interesses, posicionamentos e visões de mundo de jovens no espaço público. VI - SUPERVISOR DE POÍTICAS PÚBLICAS DA PESSOA IDOSA ); Desenvolver atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário e na prevenção de situações de risco social. A intervenção social deve estar pautada nas características, interesses e demandas dessa faixa etária e considerar que a vivência em grupo, as experimentações artísticas, culturais, esportivas e de lazer e a valorização das experiências vividas constituem formas privilegiadas de expressão, interação e proteção social. Devem incluir vivências que valorizam suas experiências e que estimulem e potencialize a condição de escolher e decidir. VII - SUPERVISOR EXECUTIVO DOS CONSELHOS (CASA DOS CONSELHOS). 1. Registrar as reuniões do plenário (atas) e manter a documentação atualizada; 2. Publicar decisões/resoluções nos Diários Oficial e demais meios de publicação; 3. Manter os conselheiros informados das reuniões e demais documentos do conselho e torná-los acessíveisaos conselheiros e à sociedade; 4. Facilitador no processo de organização das conferências municipal. VII - SUPERVISOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS/CRIANÇA FELIZ 1. Realizar caracterização e diagnóstico do território; 2. Fazer encaminhamentos e devolutivas das demandas trazidas pelo visitador; 3. Organizar e participar de reuniões semanais com os visitadores para planejar e discutir as VisitasDomiciliares; 4. Acompanhar o visitador nos domicílios, quando necessário; ER Encaminhar para a equipe de referência do CRAS ou coordenação municipal do Programa CriançaFeliz - PCF, esta, quando houver; 6. Promover capacitação inicial e permanente dos visitadores; VÊ Participar de reuniões intersetoriais e do Comitê Gestor; 8. Registrar visitas e extrair relatórios do prontuário eletrônico do SUAS CGF Nº 06.920.271-0 GOVERNO MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO CNPJ: 07.620.396/0001-19 GABINETE DO PREFEITO Mais trabalho, novas conquistas. Art. 6º. Na Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos, está lotado 01(um) Agente Político e os seguintes Cargos em Comissão: I — Um Cargo em Comissão de Sub Secretário; 2 — Um Cargo em Comissão de Diretor de Assistência a Mulher e Direito Humanos; 3 — Um Cargo em Comissão de Supervisor de Políticas Públicas para a Mulher. Art. 7º. A Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos — SEMUDH, terá as seguintes competênciase atribuições: I - desenvolver ações e projetos, em articulação e cooperação com os demais órgãos e entidades dos Poderes constituídos, facilitando e apoiando a inclusão do conceito e da prática do enfoque de direitos da mulher nas políticas públicas municipais; II - planejar,desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo e de capacitação profissional, visando combater as discriminações e superar as desigualdades entre homens e mulheres; HI - promover e apoiar as iniciativas para a inclusão socialdas mulheres de baixa renda, proporcionando- lhes capacitação para o desenvolvimento de atividade produtiva; Iv - realizar parcerias com a União, Estados e Municípios, visandoampliar e melhorar a qualidade dos serviços de atenção às mulheres vítimas daviolência doméstica e sexual, em estreita articulação com a sociedade civil, em especial com organizações feministas, do movimento social de mulheres, de Direitos Humanos e instituições de referência para o adolescente; V - participar e contribuir para a implementação em conjunto com outros Orgãos do município, dos Planos Nacionais,Portarias Ministeriais e outros atos governamentais referentes aos Direitos Humanos, em especial o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, o Pacto Nacional pela Redução da Morte Materna e Neonatal, o Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica e Sexual, o Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, dentre outros; VI - promover e apoiar ações de fortalecimento das organizações populares de mulheres, através da orientação para sua regularização e capacitação para a elaboração de projetos de autossustentação; VII - convocar e promover, em parceria com o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM, com a sociedade civil e com o movimento social de mulheres, as Conferências municipais de Políticas para Mulheres; VIII - elaborar e implementar o Plano Municipalde Políticas para as Mulheres, em consonância com as deliberações e recomendações da Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres; IX - promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades afins, referentes às datas simbólicas dos movimentos de mulheres e de Direitos Humanos; NO 42, Ef á CGF Nº 06.920.271-0 ã GOVERNO MUNICIPAL DE ] a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO | CNPJ: 07.620.396/0001-19 GABINETE DO PREFEITO Mais trabalho, novas conquistas. X - promover, manter e difundir o acervo documentale videográfico da Secretaria; XI - implementar políticas públicas de prevenção e atenção integral às mulheres em situação de violência; XII - organizar e manter cadastro de informações, pesquisas, estatísticas, atos governamentais, legislativos ou de organismos privados, instituições, publicações e outros documentos ou materiais relativos à posição da mulher na sociedade civil e no cenário político-administrativo; XIII - arregimentar e orientar a participação da mulher em programas, campanhas, congressos e outros atosde estudo e defesa da condição feminina; XIV - elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias que envolvam interesses dasmulheres; Art. 8º - Na Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos — SEMUDH, está lotado um Cargo de Agente Político e os seguintes Cargos em Comissão: I- 01(um) Cargo de Sub Secretário Municipal da Mulher e Direitos Humanos; II — 01 (um) Cargo de Diretor de Assistência a Mulher e Direito Humanos; HI -01(um) Um Cargo de Supervisor de Políticas Públicas para a Mulher. Art. 9º - Ficam extintos os seguintes Cargos Comissionados e Funções de Confiança: a) CARGOS EM COMISSÃO I —- NO GABINETE DO PREFEITO 01(uma) Assessoria de Gabinete; Ol(uma) Assessoria de Captação de Recursos Relações Externas; 0l(uma) assessoria de Governo e Articulação; 01(um) Setor de Gestão de Pessoal, Comunicação e Mobilização; If - NA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 01 (um) Setor de Análise da Despesa e Prestação de Contas; 01(um) Setor de Análise de Atos de Gestão de Pessoal e Patrimonial; Ol(um) Setor de Avaliação, Normatização e Apoio Institucional ao Controle Externo; HI —- NA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 01(um) Setor de Gestão de Pessoal, contabilidade e Despesa; 01I(um) Setor de Planejamento, Controle Financeiro e Orçamentário; Iv - NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E CIDADANIA 01(um) Administração do Terminal Rodoviário; 01(um) Setor de Avaliação, Afastamento, Cedência de Servidores, Benefícios, Indenizações, Certidões,Convênios e Contratos; vV —NA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO À unicef 4 == CGF Nº 06.920.271-0 GOVERNO MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO CNPJ: 07.620.396/0001-19 GABINETE DO PREFEITO Mais trabalho, novas conquistas. 01(um) Setor Legislativo; 01(uma) Procuradoria Jurídica e Fiscal;01 (um) Setor Judiciário; 01(um) Setor Fiscal; VI - NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA. 01(uma) Assessoria Parlamentar; 01(uma) Coordenadoria de Infra Estrutura, Saneamento e Serviços Urbanos; 01(um) Setor de Gestão de Pessoal, Orçamento, Convênios e Contratos; Ol(um) Setor de Transporte, Manutenção, Controle de Máquinas e Equipamentos; 01(um) Setor de Abertura, Manutenção e Recuperação de Estradas; 01(um) Setor de Cadastro, Registro, Controle e Manutenção Geral; VII -NA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 01(uma) Assessoria de Gabinete 01(um) Setor de Licenciamento e Processos Especiais; 01(um) Setor de Fiscalização e Controle Ambiental; 01(um) Setor de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares, Hospitalares e Inertes; 01(um) Setor de Arborização, Varrição e Limpeza Pública; vi - NA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E DA PESCA 03(três) Assessorias Especiais de Desenvolvimento Rural; 01(um) Setor de Políticas Agrícolas, Pecuária, Agronegócio, Mercado Agrícola e formação Social; IX - NA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 01(uma) Assessoria de Gabinete; 01(uma) Assessoria Parlamentar; O5(cinco) Coordenadores do Programa MAIS EDUCAÇÃO; x - NA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 (um) Núcleo Administrativo e Financeiro; 01(um) Setor de Gestão de Pessoal, Contratos e Convênios; 01(um) Setor de Patrimônio e almoxarifado; 01(um) Setor de Controle, Orçamento, Finanças e Prestação de Contas; 01 (uma) Coordenadoria de Assistência e política Social; 01(um) Núcleo de Gerenciamento e Diagnóstico; 01(um) Setor de Cadastro Único; 01(um) Núcleo de Programas; 01(um) Setor de Regulação e Seleção; 01(um) Setor de Educação em SAN; 01(um) Núcleo de Proteção Social Básica; CGF Nº 06.920.271-0 ê GOVERNO MUNICIPAL DE za PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO N CNPJ: 07.620.396/0001-19 GABINETE DO PREFEITO À unicef 4 Mais trabalho, novas conquistas. 01 (um) Núcleo de Proteção Social Especial; 0I(um) Núcleo de Convivência e Fortalecimento de Vínculo de O a 6 anos; 01(um) Núcleo de Convivência e Fortalecimento de Vínculo de 7 a 15 anos; 01(um) Núcleo de Convivência e Fortalecimento de Vínculo de 7 a 15 anos; 01(um) Centro de Convivência da Terceira Idade; 01(uma) Assessoria de Conselhos Municipais; 01(um) Setor de Logística e Transporte; XI - NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01(um) Setor de Planejamento e Acompanhamento de Obras; 01(um) Setor de Gestão de Pessoal, Patrimônio e Almoxarifado; XII —- NA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTE E LAZER 01(um) Setor de Modalidades Esportivas e Equipamentos; 01(um) Setor de Eventos, Atividades Comunitárias e Lazer; XII —NA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 01(um) Núcleo Administrativo e Financeiro; 01 (um) Setor de Orçamento, Finanças, contratos e convênios; 01(um) Setor de Gestão de Pessoal e Controle; XIV - NA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, EMPREENDEDORIS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEPLADE 01(um) Núcleo administrativo e Financeiro; XV — NA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE 01(um) Núcleo Administrativo e Financeiro; b) FUNÇÕES DE CONFIANÇAS II —01 (uma) Função de Confiança de Presidente da Comissão de Licitação com a gratificação de exercíciode R$ 2.000,00 (dois mil reais); IV — 02 (duas) Funções de Confiança de Membros da Comissão de Licitação com a gratificação de exercíciode R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais); V- 01 (uma) Função de Confiança de Tesoureiro Geral do Município; X— 01 (uma) Função de confiança de Presidente da Comissão de Pregão com a gratificação de exercício deR$ 2.000,00 (dois mil reais); XIX — 03(três) Funções de Confiança de Técnico de Controle Interno; XII — Ol(uma) Função de Confiança de Diretor Administrativo do Hospital Municipal Santo Antônio; XIII — 01 (uma) Função de Confiança de Chefe de Enfermagem do Hospital Municipal Santo Antônio coma gratificação de exercício de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais); SE Jam GOVERNO MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO E ES CNPJ: 07.620.396/0001-19 > | CGF Nº 06.920.271-0 Nunca À Mais trabalho, novas conquistas. GABINETE DO PREFEITO XIV — 01l(uma) Função de Confiança de Chefe da Central Geral de Compras com a gratificação de exercíciode R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais); XVI — Ol(uma) Função de Confiança de Auditor Financeiro e Patrimonial da Secretaria Municipal deFinanças com a gratificação de exercício de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais); XVII — 03 (três) Funções de Confiança de Assessor de Gabinete com a gratificação de exercício de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais); XXII — 01(uma) Função de Confiança de Assessor de Captação de Recursos e Relações Externas com a gratificação de exercício de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais); XXVI — Ol(uma) Função de Confiança de Encarregado do Centro de Convivência da Terceira Idade com a gratificação de exercício de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais); XXVIII — 01 (uma) Função de Confiança de Assessor de Governo e Articulação com a gratificação de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais); XIX — Ol(uma) Função de Confiança de Secretária da Junta do Serviço Militar, com a gratificação deexercício de R$ 900,00 (novecentos reais); XXX — 0l(uma) Função de Confiança de Assessor de Conselhos Municipais com a gratificação de exercíciode R$ 750 (setecentos e cinquenta reais); XXXI — Ol(uma) Função de Confiança de Administrador do Terminal Rodoviário com a gratificação deexercício de R$ 800,00 (oitocentos reais); XXXIII —- O3(três) Funções de Confiança de Assessor Especial de Desenvolvimento Rural com a gratificação de exercício de R$ 1.000,00 (hum mil reais); XXXIV -— 06(seis) Funções de Confiança de Chefes de Agências comunitárias dos Correios com agratificação de exercício de R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais); XXXV - O6(seis) Funções de Confiança de sub Chefes de Agências comunitárias dos Correios com a gratificação de exercício de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais); XXXVI — 03 (três) Funções de confiança de Membro da Comissão de Pregão com a gratificação de exercício de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) XXXIX — 05 (cinco) Funções de Confiança de Coordenador do Programa Mais Educação com a gratificação de exercício de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais); XLII — 14 (quatorze) Funções de Confiança de Assistente Técnico de Núcleo com a gratificação de exercíciode R$ 500,00 ( quinhentos reais); XLIV — 0l(uma) Função de Confiança de Assistente Técnico de Gabinete com a gratificação de exercíciode R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais); XLV -— 02 (duas) Funções de Confiança de Assessor Parlamentar com a gratificação de exercício de R$1.000,00 (hum mil reais); Art. 10. Ficam acrescidos os Incisos VI, VII e VIII, no art. 6º com a seguinte redação: CGF Nº 06.920.271-0 GABINETE DO PREFEITO Mais trabalho, novas conquistas. VI — Os Cargos de Sub Secretários, têm Padrão DAS I, com a gratificação de exercício de R$ 3.000,00 (trêsmil reais); VII — Os Cargos de Coordenadores Especiais no SUS e no SUAS, têm Padrão DAS 2 —1, com a gratificaçãode exercício de R$ 2.000,00 (dois mil reais); VII — O Cargo de Gerente de Autoria Médica, tem Padrão DAS I, com a gratificação de exercício de R$ 3.000,00 (três mil reais) Ix — Os demais Cargos, não contemplados acima, por não seguirem as mesmas especificidades, tem a gratificação de exercício de acordo com a indicação constante dos mesmos. Parágrafo Único — Fica revogado o disposto no $ 5º. do Art.7º, não podendo haver incorporação ao CargoEfetivo, sob qualquer hipótese. Art. 11.Fica o Chefe do Poder executivo Municipal, autorizado a remanejar até o limite das dotações orçamentárias do corrente exercício a adequação orçamentária dos Órgãos, Unidades e entidades da Administração direta e indireta, extintos, transformados, remanejados, alterados ou transferidos em face da presente Lei, correspondentes ou de novas atribuições; Art. 12. Ficam criados, incluídos, extintos ou remanejados, na Estrutura Administrativa, todos os Cargos em Comissão e as Funções de confianças que indica, bem como os Cargos Permanentes não Padronizados; Art. 13.Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei por Decreto, no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação, podendo suprimir ou acrescentar atribuições de Órgãos, Cargos em Comissão ou Funções de Confiança já existentes, consolidando todas as alterações anteriores em um único texto; Art. 14. O Cargo em Comissão de Ouvidor Geral do Município, é equiparado a Agente Político de Secretário Municipal, com independência funcional para o desempenho de suas atribuições; Art. 15. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros terão vigência a partirde 1º de março de 2021. Art. 16. As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta da dotação orçamentária próprias do vigente orçamento. Paço da Prefeitura Municipal de Barro, 30 dias do mês de março de 2021. ' vo, JOSE MARQUINELIO TAVARES PREFEITO MUNICIPAL & N GOVERNO MUNICIPAL DE 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO / E e CNPJ: 07.620.396/0001-19 EA 8 Ro unicef ms d