| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1991 |
| Date | 1991-10-31 |
| Ementa | Autoriza contratar o parcelamento de dívida junto ao FGTS e dá outras providências. |
| native_id | 492 |
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CÂMARA MUNIGIPAL DE BARRO LEI Nº 011/91, DE 31 DE OUTUBRO DE 1991, Autoriza contratar o parcelamento de dívida junto ao FGTS e dá outras pro- Faço saber que a Câmara Municipal de Barro, estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo lhmicipel, autorizado a * contratar com a Caixa Econômica Federal, filial do Ceará o parcelamento do débito dos Empregados da Prefeitura ltunici pal de Barrpsjunto ao Fundo de Garantia por tempo de Servi ços - FGTS, na forma da Resolução nº 42, de 24 de junho de 1991, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, do Conselho Curador do FGTS, podendo para tanto, utilizar to- dos os recursos permitidos pela Legislação Vigente. Axt, 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em * vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara limicipal de Barro, estado do * Ceará, aos 31 de outubro de 1991. SANCIONO, PUBLI CoMO LEI. ] de LimamPrefeito