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norma nº 14/1991

Tipo Lei
Número / Ano 14 / 1991
Date 1991-11-30
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício financeiro de 1992.
native_id495

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texto integral #

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' ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNIGIPAL DE BARHO
LEI nº 014/92 de 30 de Novembro de 1991
RE
E Estima a Receita e fixa a Dospo-
que £e para o Exercício financeiro *
a de 1992,
Axo 1º — O Orçemento Geral do Município de Barro, Estado
do Ceará, para o Exercício financeiro de 1992, conposto pelas recej
* tes o despesas do Tesouro limicipal, estima a receita na importan -
gia de Cx 2,100,000,000,00 (dois bilhões e cem milhões de cruzei -
Zos), e fixa a despesa em igual valor,
Axie 2º — À receita decorrerá da axrecadação de tributos!
e do outras receitas correntes w de capital, na Zoma da legisla -
São vigente, discriminadas no nexo I, com o seguinte desdobrenenta
À. RECEITAS DO TESOURO 22100000. 000,00
1.1 RECEITAS CORRENTES 1,.086,000,000,00
Receita Tributária 42.000, 000,00
Receita Patrimonial 19.000,000,00
Receita de Serviços 5.000.000,00
Trensferências Correntes 1,000,000,000,00
Outras Receitas Correntes 20.000.000,00
1.2 RECEITAS DE CAPITAL 1. 014.000,000,00
Operações de Oréditos Internos 30.000,000,00
Alienação de Bens Móveis 10.000,000,00
Alienação de Bens Imóveis 10.000,000,00
Transferências de Capital 954 000.000,00
Outras Receitas de Capital 10.000,000,00
duto 3º - À despesa fixada à conta de recursos do Tesouro
observará a programação constante do Anexo II e apresenta, por ore
sãos, a seguinte distribuição:
6
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO
CÂMARA MUNICIPAL 160.000 000,00
GABINETE DO PREFEITO 80.000.000,00
ASSESSORIA JURÍDICA 18,000+000,00
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 10,000,000,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 200+000,000,00
- SECRETARIA DE FINANÇAS 100.000.000,00
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 860,000,000,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA é ESPORTES 360.000,000,00
SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 260,000,000,00
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 52.000.000,00
Arte 4º — Fica o Poder Executivo autorizado as
I. designar as secretarias a movimentar as dotações co=
respondentes;
II. abrir créditos suplementares, nos limites da efetiva *
axvecadação de caixa no exercício, à conta do do ex
gesso de axwecadação representado pelo saldo positivo!
das diferenças acumiladas, mês a mês, entro a arrecada
gão prevista e a renlizada, que resulte unicamente da
varieçãos adicionais em relação aos parénetros utiliza
dos na alaboração desta Lei, considerada, ainda, a ten
dencia do exercício;
III, abrir eróditos suplementares, mediante utilização dos
recursos indicados nas alíneas "a" e "b" deste item +
até o limite correspondente a 50% (cinquenta por centá
do total da despesa fixada nesta Lei, com as seguintes
Einalidadest
a) — reforçar as dotações preferencialmente as relati-
vas a encargos de pessoal;
b) — atender à insuficiência nas dotações oxçamentá -
gias, utilizando, como fonte de recursos as dispo
e
CÂMARA MUNIGIPAL DE BARHO
hilidades referidas no item III do $ 1º do axtá
£º 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964;
IV. promover as medidas necessárias para ajustar os
dispêngios no efetivo comportemento da receitas
Ve abrir créditos suplementares à conta de xecur -
os provenientes de operações de créditos, ob=-
i serwsiio os limites constantes de Constituição
Federal.
Axe 5º — O Poder Executivo, por Decreto, fixará o
detalhemento da despesa por elemento de gastos, das atividades dos
adendos desta Leis
Avis 6º — O créditos especiais autorizados no Últi
- Eº quadrimestre do exercício financeiro de 1991 e os extraording -
Elos quando abertos na forma do $ 2º do artigo 167, da Constituição
Federal, serão classificados em conformidade com a classificação '
adotada na presente Leis
o Ate 7º — SUPRINIDO
" Avte 82 — Revogadas es disposições em contrário, eg
ta ei entra en vigor em 1º do Janeiro de 1992,
Sala das Sessões da Câmara limicipal de
Barro-Ceará, aos 20 de Dezembro de 1991,
a
Francisco Luiz Tavares de Araújo
Fo
1º. tário -
ge - Presidente -

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