| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1992 |
| Date | 1992-04-09 |
| Ementa | Emenda o artigo 197 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barro - Ceará, Lei nº 01/78, de 01 de fevereiro de 1978. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO LEI Nº 002/92, DE 09 DE ABRIL DE 1992. Emenda o artigo 197 doRegimento Interno da Cômara Municipal de Barro-Ceará, Lei nº 01/78, de ! OL de fevereiro de 1978, I - Da decisão do poder legislativo que julgar a Prestação de Contas caberá recursos de revista a ser interposto pe lo Prefeito, pelo ex-prefeito ou pelo responsável pela prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias. II - O Relator designado, se entender necessário, poderá fazer deligências no prazo que o Presidente autorizar. Parágrafo Único - O poder legislativo terá o pra Zo0 correspondente igual ao estabalacido pelo C.C.li.; para apreciar e julgar o recurso de revista de que trata este artigos. Sala das Sessões da Cámara Hunicipal de Barro, ! estado do Ceará, aos 09 de abril de 1992. E Franciscd Luiz Ta: de Araújo Presidente, José Eli sa 1º Secretário