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norma nº 2/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2 / 1992
Date 1992-04-09
EmentaEmenda o artigo 197 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barro - Ceará, Lei nº 01/78, de 01 de fevereiro de 1978.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO
LEI Nº 002/92, DE 09 DE ABRIL DE 1992.
Emenda o artigo 197 doRegimento
Interno da Cômara Municipal de
Barro-Ceará, Lei nº 01/78, de !
OL de fevereiro de 1978,
I - Da decisão do poder legislativo que julgar
a Prestação de Contas caberá recursos de revista a ser interposto pe
lo Prefeito, pelo ex-prefeito ou pelo responsável pela prestação de
contas, no prazo de 30 (trinta) dias.
II - O Relator designado, se entender necessário,
poderá fazer deligências no prazo que o Presidente autorizar.
Parágrafo Único - O poder legislativo terá o pra
Zo0 correspondente igual ao estabalacido pelo C.C.li.; para apreciar e
julgar o recurso de revista de que trata este artigos.
Sala das Sessões da Cámara Hunicipal de Barro, !
estado do Ceará, aos 09 de abril de 1992.
E
Franciscd Luiz Ta: de Araújo
Presidente,
José Eli sa
1º Secretário

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