| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1992 |
| Date | 1992-05-21 |
| Ementa | Doa terreno para a construção da área de lazer da Loja Maçônica e dá outras providências. |
| native_id | 498 |
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o n98" ESTADO DO CEARÁ COEN CÂMARA MUNICIPAL DE BARAO LEI Nº 003/92, DE 22 DE MAIO DE 1992, Doa terreno para construção da área de lazer da Loja laçônica e dá outras providências, Fago sabor que a Câmara Municipal de Barro, estado do Ceará, aprovou e Ou sanciono e promulgo a seguinte Leis Axo 1º — Fica dondo à Loja liaçônica Deus e Hamonia nº 32yum (01) texzeno para construção de wma área de lazer, sito à Rua Trajano * Nogueira; Ari, 2º - O terreno a que se refere o artigo anterior, medet ao lado norte e sul, 63 motros; ao lado legte 32,5 metros e ao lagr Ceg te 42 notros, limitando-se ao Norte com à Rua em que está situado, mo Sul com o Sr, Auxílio Cardoso de Lima, ao Oente com toxreno da Prefeitu ra e ao Leste com terreno do Clube Recreativo do Professox; Avis 3º — À partir da promulgação da presente Lei, fica enti- pulado o prazo do 90 (novonta) dias, para a ocupação definida do imdvel pela beneficiada; Arte 42º — O não cumprimento do artigo anterior, implica no ze torno do imóvel à doadora; Axtº,5º — Esta Loi entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrários Sala das Sessões da Cânara ltunicipal de Barro, estado do Cam ré, nos 21 do maio 1992 = Francisco Iuiz Tavares de o Presidente, TT eee