| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1992 |
| Date | 1992-10-12 |
| Ementa | Considera de utilidade pública à Associação dos Moradores do Distrito de Iara e dá outras providências. |
| native_id | 503 |
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ESTADO DO CEARA CAMARA MUNIGIPAL DE BARRO LEI Nº 008/92, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1992 Considera de utilidade pública à Associação dos Moradores do Disk txito de Iara e dá outras provi- dênciase Faço saber que a Cônara lêmicipal de Derxo, cstuão do Conrá, aprovou a seguinte Leis Arte 1º — Fico reconhecida de Utilidade Pública, a Associ ação dos Moradores do Distrito de Iara, com sede naquele Distrito," entidade assistencial sem fins lucrativos, cujo estatuto fora regis tirado no Cartório do 2º Ofício da Comarca de Barro e Registrada na Mesuniticçãa, do, Demaiçho Db, um alinea do domemctço 26 [ojero 41 340 266/0001m604 Arte 2º » Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- cão, revogadas as disposições em contrário. Sela das Sessões da Câmara Municipal de Barro, estado do Ceará, em 12 de novembro de 1992 | E so ii E a + ; táxio O” a 1º Secre Eae Aa / ; Francisco Iuiz favaros de Arafjo Presidentes